A empregada doméstica não tem direito ao PIS, mas existe um projeto de lei complementar (PLP 147/2023) em análise que prevê a concessão do obono salarial do Programa de Integração Social (PIS) aos empregados domésticos.
Empregada doméstica tem ou não direito ao PIS?
A empregada doméstica não recebe o PIS como outros trabalhadores. Ou seja, o PIS (Programa DE Integração Social) não figura na lista de direitos concedidos à empregada doméstica. A saber, uma das principais exigências para receber o abono salarial do PIS é prestar atividade remunerada para iniciativa privada, ou seja, pessoa jurídica [CNPJ]. Neste quesito, os trabalhadores domésticos não se qualificam, visto que são contratados por pessoas físicas.
Para entender melhor porque a empregada doméstica não tem direito ao abono, explicamos o que é PIS, qual a lei que criou esse benefício e quais os requisitos para receber.
O que é PIS e o que impede a doméstica de recebê-lo?
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pela Lei Complementar n° 7/1970 e está sob a responsabilidade da Caixa.
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que está sob a administração do Banco do Brasil.
Tanto o PIS quanto o PASEP são programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado ao seus empregados.
Atualmente, os recursos são integrados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, responsável pelo pagamento dos benefícios.
Diferença entre PIS e Pasep
O Programa de Integração Social, comumente conhecido como PIS, é direcionado aos colaboradores de empresas privadas. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP é um benefício pago aos servidores públicos
Vale destacar que o número do PIS/Pasep é o mesmo do Número de Identificação Social (NIS) e do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
O que é abono salarial do PIS?
Abono Salarial é pago todos os anos aos trabalhadores da iniciativa privada e de empresas públicas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses e preenchem os requisitos de participação no programa PIS/PASEP.
O valor do abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo atualmente está fixado em R$ 1.302.
O benefício é pago conforme o calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A estimativa é de que cerca de 22,9 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, com um valor total de R$ 24 bilhões.
O que diz o PLP 147/2023 sobre o PIS para doméstica?
O projeto de lei complementar (PLP 147/2023) prevê o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) para empregados domésticos.
O texto do projeto de Lei Complemenyar está atualmente em análise na Comissão de Assustos Econômicos.
Quais os requisitos para estar inscrito no programa do PIS?
Como vimos, a empregada doméstica não preenche os requisitos para receber o PIS. Além de ser funcionário da iniciativa privada são estabelecidos os seguintes critérios para receber o abono salarial:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter prestado atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de apuração;
- Ter os dados registrados [pelo empregador] corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.]
Trabalhadores que não se enquadram nos requisitos para receber os pagamentos do abono salarial do PIS:
- Funcionários rurais e urbanos contratados por Pessoa Física;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores autônomos;
- Funcionários com salários mensais superiores a 2 salários mínimos;
- Trabalhadores do programa Menores aprendizes;
- Diretores que não tenham vínculo empregatício, mesmo que as empresas façam recolhimentos do FGTS.
Domésticas que já trabalharam na iniciativa privada têm direito ao PIS?
A empregada doméstica que trabalhou na iniciativa privada no ano-base de apuração para pagamento do PIS e que também preencha os demais requisitos listados acima tem direito ao abono salarial.
Para certificar-se desse direito, basta consultar o aplicativo CAIXA Trabalhador. O aplicativo permite ao usuário acessar as informações sobre o PIS/Abono Salarial e o seguro-desemprego.
Além do calendário de pagamentos, é possível consultar as parcelas liberadas, entre outras funcionalidades. Também é possível verificar o acesso ao benefício pelo site da Caixa ou ainda pelo telefone Caixa Cidadão: 0800 726 0207.
Qual o valor do abono salarial do PIS?
Com a implementação da Lei 13.134/15, o valor do abono salarial passou ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base de apuração.
Em resumo, o cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Em qual período é feito o pagamento do PIS?
O abono salarial PIS/Pasep é pago de janeiro a dezembro de cada exercício para os trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores no ano anterior. O pagamento, como já mencionado, é efetivado de acordo com o calendário de pagamento anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O Codefat, por sua vez, implementa o calendário no mês de janeiro de cada exercício.
Como é feito o pagamento do abono salarial?
O pagamento do abono salarial é realizado por crédito em conta, quando o trabalhador tem conta corrente, poupança ou poupança social digital na CAIXA.
Os trabalhadores também podem sacar o benefício nos seguintes locais:
- Caixas eletrônicos
- Casas Lotéricas
- Correspondentes CAIXA [com o Cartão do Cidadão];
- Agência da Caixa [com o número do PIS e um documento oficial de identificação].
Qual o prazo para sacar o abono do PIS em 2023?
O calendário de pagamentos se estendeu até 31 de março, no caso do PIS, e até 24 de março, no Pasep. Para os dois grupos, o prazo máximo para sacar o abono salarial do PIS é até 28 de dezembro de 2023.
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Também acho que us empregado doméstica tia que ter us meses direito sim desconta tia que ter us mesmo direito que us outros tem desconto umas abisuro de nós
Acho muito errado doméstica não receber ABONO DO PIS, CLASSE que trabalha muito, só por causa de um CPF para CNPJ sendo que os encargos são os mesmos, não entendo quem fez está NORMA. Indignada