Todas as informações e detalhes sobre a categoria da empregada doméstica. Nesse artigo você irá descobrir tudo sobre a categoria: contrato de trabalho, classificação, carga horária, impostos e muito mais.
Sumário
Condições de trabalho doméstico
O emprego doméstico é uma categoria de trabalho que tem como objetivo a prestação de serviços que envolvem o atendimento pessoal, como limpeza, cozinha, lavanderia e manutenção domiciliar. A atividade é regida pela Lei Complementar 150/15 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, todas as relações laborais que se estabeleçam com os profissionais que prestam seus serviços em residências particulares e que não resultem em benefício econômico direto do empregador.
Trabalhador e trabalhadora da categoria empregada doméstica são aqueles que realizam as atividades relacionadas à prestação de serviços de limpeza e conservação das residências, como: arrumação de cômodos do imóvel, lavagem de roupas e louça, manutenção dos cômodos e utensílios utilizados no lar, além de outras tarefas.
O objetivo da Lei Complementar também conhecida como lei das domésticas é aproximar os direitos do trabalhador comum e do empregado doméstico. A lei prevê que os direitos trabalhistas são assegurados por meio de normas específicas, incluindo o salário mínimo, férias remuneradas e 13º salário. A lei também estabelece que o empregador tem que arcar com todos os encargos trabalhistas relativos ao empregado.
Como o trabalho doméstico deve ser formalizado?
A relação de trabalho é formalizada com contrato de trabalho, que deve indicar os dados das partes, a data de contratação (e a de rescisão, se o contrato for por tempo determinado), o local e horário de trabalho, o salário mensal, a classificação do trabalhador (categoria e funções), período de férias, dentre outros requisitos. O acordo por escrito não é obrigatório no trabalho doméstico, mas o recrutamento deve ser formalizado por meio de comunicação ao e Social Doméstico, por meio de procedimentos eletrônicos disponibilizados no site do órgão, assim como o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Para saber mais sobre o registro de sua funcionária, leia o nosso conteúdo Como registrar doméstica! 7 passos principais
Modalidade de trabalho [Classificação dos trabalhadores]
Como já mencionado, a LC 150/15 se aplica aos trabalhadores que prestam serviços de limpeza, manutenção ou outras atividades domésticas típicas como funções de babá, cuidador, caseiro.
Em linhas gerais, a empregada doméstica é uma profissão que tem como objetivo atender às necessidades e conveniência das famílias. A atividade envolve tarefas como limpeza, cozinha, lavanderia, manutenção domiciliar, cuidados com crianças e idosos, dentre outros.
Idade mínima para ser contratado como empregado no serviço doméstico
A idade mínima para o trabalho doméstico é 18 (dezoito) anos. Menores de 18 anos não podem ser contratados como empregados no serviço doméstico.
Os trabalhadores domésticos são classificados de acordo com as seguintes categorias:
Cargo/Função do Trabalhador | CBO |
---|---|
Acompanhante de Idosos | 5162-10 |
Arrumadeira | 5121-10 |
Assistente Doméstico | 2516-05 |
Assistente Pessoal | 5402-05 |
Babá | 5162-05 |
Caseiro | 5121-05 |
Cozinheira | 5132-10 |
Cuidador de Criança | 5162-10 |
Dama de Companhia | 5162-10 |
Empregada Doméstica | 5121-05 |
Enfermeira | 2235-05 |
Faxineira | 5121-15 |
Garçom | 5134-05 |
Jardineiro | 6220-10 |
Lavadeira | 5136-05 |
Mordomo | 5131-05 |
Motorista | 7823-05 |
Passadeira | 5163-25 |
Vigia | 5174-20 |
Jornada de trabalho
Horário de trabalho
A carga de trabalho da empregada doméstica é normalmente determinada pelo número de horas que ela trabalha por semana. Na maioria dos casos, elas são pagas por um mínimo de 25 horas por semana e um máximo de 44 horas semanais. Entretanto, há algumas exceções a esta regra, tais como os trabalhadores domésticos que vivem no domicílio e que são pagos pelo dia ou por hora.
Em vista disso, a jornada de trabalho da empregada doméstica é um tema que tem recebido muitas discussões e dúvidas. A Lei 150/15, assim como a Consolidação da Lei de Trabalho (CLT) estabelece como limite para o trabalho até 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias de trabalho, respeitando os períodos de descanso e alimentação.
O trabalhadora terá um intervalo de, no mínimo 1 (uma) hora e de, no máximo 2 (duas) horas, no caso de carga horária acima de 6 horas diárias. Se a jornada for de 4 a 6 horas por dia, a empregada doméstica tem direito de, no mínimo, 15 minutos de intervalo para alimentação e descanso.
Horas extras
As leis trabalhistas estabelece que um trabalhador somente poderá fazer, no máximo, 2 (duas) horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Normalmente é pago a um percentual que corresponde a 1,5 vezes o valor da hora normal. As horas extras devem ser pagas a qualquer profissional que trabalhe mais de 44 horas por semana, independentemente de serem em tempo integral ou em tempo parcial.
Saiba mais sobre as horas extras aqui: Horas Extras Empregada Doméstica: o que diz a lei
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
As empregadas domésticas têm direito a um mínimo de um dia de folga por semana. A natureza ou dia deste tempo livre depende de seu empregador e do acordo estabelecido entre as partes. Caso não tenha um acordo, o empregador deve permitir que a funcionária tenha pelo menos 24 horas de folga a cada semana, preferencialmente aos domingos. Caso seja solicitado trabalho ao domingo, por motivos imprevisíveis, as horas trabalhadas serão pagas com um acréscimo de 100%.
Salário e contribuições
O salário da empregada doméstica pode ser livremente pactuado entre as partes, mas não pode ser inferior ao mínimo garantido por lei. O empregador deve pagar o salário de acordo com a tabela salarial atual e cuidar de suas contribuições.
O salário inicial médio para essa profissão é de R$ 1.212 por mês, mas vai depender da região do país onde estiver trabalhando, visto que 5 Estados estabelecem pisos regionais [a jornada média diária varia entre 6h e 8h por dia normalmente].
Ainda se tratando de remuneração, a empregada doméstica tem direito ao pagamento do salário pelo próprio empregador, até o 7º dia do mês seguinte ao da competência àquele a que se referem as verbas salariais.
Confira a remuneração básica que deve ser paga às empregadas domésticas: Tabela de todos os pisos regionais 2022
Décimo terceiro salário
Todos os anos, a empregada doméstica tem direito a um mês adicional de salário. Se o contrato tiver duração inferior a um ano, serão pagos tantos duodécimos desse salário mensal quanto o número de meses de vínculo empregatício.
Durante a maternidade, a trabalhadora gozará da preservação de seu emprego e dos benefícios conferidos pela Previdência Social, de acordo com o art. 25, da Lei Complementar n° 150/2015. A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e terá direito à estabilidade provisória de emprego prevista desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Modalidades de rescisão do contrato de trabalho: Premissas
As rescisões contratuais podem ocorrer das seguintes formas:
- Por justa causa;
- Sem justa causa;
- Acordo entre as partes;
- Pedido de demissão;
- Término de contrato de experiência;
- Rescisão antecipada
- Por falecimento do empregado ou do empregador:
- Aposentadoria da trabalhadora:
- Por falecimento do Empregador.
Sabemos que os itens acima não esgotam todos os tópicos sobre a categoria das domésticas, mas tentamos elucidar o principal. O importante é que estamos sempre aqui para ajudá-lo com as suas dúvidas e também oferecer serviços que podem ajudá-lo no seu dia a dia como empregador.