Nova funcionalidade permite ao empregador fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo eSocial Doméstico. Saiba mais!
Veja como emitir o CAT pelo eSocial Doméstico
Desde o dia 10 de janeiro, os empregadores domésticos já podem emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho.(CAT) de seus empregados por meio da nova funcionalidade do eSocial Doméstico. O acesso para a nova funcionalidade encontra-se na tela de Gestão dos Empregados. Para utilizar a ferramenta, o empregador deverá:
- Acessar a ferramenta;
- Selecionar o trabalhador;
- Clicar em [Movimentações Trabalhistas];
- Clicar em [Afastamento temporário/CAT] para registrar o evento.
Prazo para realizar a comunicação do acidente de trabalho
O prazo para fazer a comunicação do CAT do trabalhador doméstico é de até o primeiro dia útil após a ocorrência em caso de acidente. Quando se tratar de falecimento, a comunicação ao órgão competente deve ser imediata. Não custa lembrar que a comunicação e emissão do acidente de trabalho é uma obrigatoriedade do empregador.
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