A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária de muitos empregadores domésticos. A seguir, vamos esclarecer se e quando o empregador doméstico deve declarar a empregada doméstica no Imposto de Renda.
Preciso declarar a empregada doméstica no Imposto de Renda?
Sim, declarar uma empregada doméstica no Imposto de Renda é obrigatório, mas isso depende de algumas condições. O empregador doméstico precisa incluir informações sobre o vínculo empregatício e o pagamento dos salários no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) caso cumpra os requisitos para declarar o IR.
Anteriormente, existia um benefício que permitia ao empregador deduzir os valores referentes à contribuição patronal do INSS pagos em favor da empregada doméstica. Contudo, esse abatimento foi extinto a partir do ano-base de 2020, e desde então, não há mais essa dedução.
Apesar disso, o empregador ainda é obrigado a informar na declaração os valores pagos à empregada doméstica e as contribuições feitas ao INSS, especialmente se os rendimentos do empregador doméstico estiverem dentro dos critérios de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda.
Quando é necessário declarar a empregada doméstica?
Você deverá incluir a empregada doméstica na sua declaração de Imposto de Renda se:
- Você se enquadrar nas condições de obrigatoriedade para a entrega da declaração, como ter rendimentos tributáveis acima de determinado valor ou possuir patrimônio acima do limite estabelecido pela Receita Federal.
- O empregado doméstico recebe salário e é registrado conforme as obrigações do eSocial Doméstico.
Nota: Mesmo que o desconto tenha sido realizado em apenas um mês, a obrigação de entregar a declaração persiste. Portanto, se houve qualquer retenção de IR sobre salários, férias, 13º salário ou rescisão, é necessário entregar a DIRF, informando esses valores.
Qual o prazo para a entrega da DIRF?
A Receita Federal estipula que a entrega da DIRF deve ser feita até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Além disso, a empregada doméstica precisa do Informe de Rendimentos, emitido pelo empregador, para declarar o seu próprio Imposto de Renda.
O que acontece se a DIRF não for declarada?
O não cumprimento da entrega da DIRF pode gerar consequências para o empregador doméstico, dentre as quais, se destacam:
- Multa por atraso: A Receita Federal pode aplicar uma multa mínima de R$ 200,00 para quem não entregar a DIRF no prazo.
- Malha Fina: O empregador pode ser notificado pela Receita e os seus dados podem cair na malha .
Leia também: DIRF Empregada Doméstica 2024: quem precisa declarar e como fazer
Não sabe como declarar a DIRF da sua empregada doméstica? A SOS Empregador Doméstico pode ajudar. Oferecemos todo o suporte para a entrega da DIRF, garantindo que você fique em dia com suas obrigações fiscais e evitando multas.