A empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS em caso de rescisão sem justa causa. Essa garantia foi conquistada com a Lei Complementar nº 150/2015, equiparando os direitos da categoria aos demais trabalhadores celetistas. Saiba mais!
Entenda se você precisa pagar a multa na rescisão da doméstica
A rescisão do contrato de trabalho de uma empregada doméstica pode gerar dúvidas, principalmente em relação à multa de 40% do FGTS. Desde a Lei Complementar nº 150/2015, as empregadas domésticas conquistaram a equiparação de seus direitos aos demais trabalhadores celetistas, incluindo a garantia da multa de 40% do FGTS em caso de rescisão sem justa causa.
Como Funciona o Pagamento da Multa de 40%
O pagamento da multa de 40% do FGTS na rescisão da empregada doméstica é feito de forma antecipada, ou seja, o empregador deposita mensalmente 3,2% do salário da trabalhadora a título de antecipação da multa. Esse valor já está reservado para o pagamento na rescisão, não sendo necessário desembolsar quantia adicional no momento da demissão.
Transferência automática para a conta do FGTS
Na rescisão sem justa causa, o valor integral da multa (40%) é automaticamente transferido para a conta do FGTS da trabalhadora. Já em demissões por comum acordo, a empregada recebe apenas 50% da multa, e a outra metade fica com o empregador, que pode solicitar ressarcimento.
Após o registro da rescisão no eSocial pelo empregador, a multa fica disponível para saque pela empregada em até 5 dias úteis.
Lembre-se:
- O empregador doméstico é responsável por registrar a empregada no eSocial e realizar os depósitos do FGTS mensalmente.
- Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.
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