Contratar uma empregada doméstica pode ser uma grande ajuda para quem precisa de auxílio nas tarefas do lar. No entanto, muitas dúvidas podem surgir na hora de formalizar a relação de trabalho, principalmente quando se trata de contratos temporários.
Neste artigo, vamos abordar as principais questões relacionadas ao contrato temporário para empregada doméstica, com o objetivo de esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a evitar problemas.
O que é contrato temporário para empregada doméstica?
O contrato temporário para doméstica é um tipo de contrato de trabalho que tem duração limitada por um motivo específico, como para atender a situações como substituição de uma empregada doméstica em licença-maternidade, por exemplo. O contrato deve ter duração máxima de 2 anos e especificar o motivo da contratação temporária.
Quando o contrato temporário é permitido?
A Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015) permite a contratação temporária de empregadas domésticas em duas situações:
- Contrato de experiência: para avaliar se a empregada doméstica é adequada para o trabalho.
- Necessidades familiares transitórias: para atender a situações pontuais que exigem um aumento temporário na carga horária de trabalho doméstico.
Quais os direitos da empregada doméstica durante o contrato temporário?
A empregada doméstica com contrato temporário tem os mesmos direitos que uma trabalhadora contratada por tempo indeterminado, incluindo:
- Registro em carteira de trabalho: obrigatório para garantir todos os direitos trabalhistas.
- Salário mínimo ou piso salarial regional: o valor do salário não pode ser inferior ao mínimo nacional ou ao piso regional, se houver.
- Vale-transporte: se a empregada precisar usar transporte público para trabalhar, o empregador deve fornecer vale-transporte.
- Jornada de trabalho: máxima de 44 horas semanais, com direito a descanso semanal remunerado.
- Hora extra: pagamento de 50% a mais para horas trabalhadas além da jornada normal.
- Férias: proporcionais ao tempo trabalhado.
- 13º salário: proporcional ao tempo trabalhado.
- Adicional noturno: pagamento de 20% a mais para horas trabalhadas no período noturno.
- FGTS: depósito de 8% do salário bruto na conta do FGTS da empregada.
- Seguro-desemprego: em caso de dispensa sem justa causa e se atender aos requisitos para concessão do benefício.
O que deve constar no contrato temporário?
O contrato de trabalho temporário para empregada doméstica deve conter as seguintes informações:
- Dados do empregador e da empregada: nome completo, endereço, CPF, RG, etc.
- Data de início e término do contrato: com a especificação do motivo da contratação temporária, no caso de necessidades familiares transitórias.
- Jornada de trabalho: com a definição da carga horária semanal e da hora de início e término do expediente.
- Salário: valor do salário mínimo ou piso salarial regional, além de outros adicionais como vale-transporte e adicional noturno, se for o caso.
- Forma de pagamento: como e quando o salário será pago.
- Benefícios: detalhamento dos benefícios oferecidos, como férias, 13º salário, FGTS, vale-refeição, etc.
- Cláusulas específicas: como cláusulas sobre rescisão do contrato, faltas e atrasos, etc.
Nota: O contrato deve ser preenchido com as informações corretas com os dados do empregador e da empregada, data de início e término do contrato, jornada de trabalho, salário, benefícios e assinados em duas vias.
Leia atentamente o contrato antes de assiná-lo. Certifique-se de que todas as informações estão corretas e que você concorda com todos os termos do contrato.
Conclusão
O contrato de trabalho temporário para empregada doméstica pode ser uma boa opção para algumas situações, mas é importante seguir as regras da Lei das Domésticas para evitar problemas, assim como contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho.
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