O INSS da empregada doméstica garante o acesso à Previdência Social, assegurando direitos como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e outros benefícios. Tanto empregadores quanto empregadas domésticas possuem dúvidas frequentes sobre o funcionamento do INSS nessa categoria.
Este artigo reúne as principais dúvidas e suas respostas, resumindo os tópicos e oferecendo informações práticas para auxiliar na compreensão dos direitos e obrigações relacionados ao INSS da empregada doméstica.
1. Quem é responsável por pagar o INSS da empregada doméstica?
O empregador doméstico é o responsável pelo recolhimento do INSS da empregada doméstica. Neste âmbito, ele deve descontar o valor da contribuição do salário da empregada e recolher o valor total (parte do empregador + parte da empregada) para a Previdência Social.
Para mais informações sobre as obrigações do empregador doméstico em relação ao INSS da empregada doméstica, leia nosso artigo completo: INSS Empregada Doméstica – regras e tabela atualizada 2024
2. Qual a alíquota do INSS da empregada doméstica?
A alíquota do INSS da empregada doméstica é progressiva, variando de acordo com o salário de contribuição. A parte do empregador é fixa em 8% para todos os salários. Já a alíquota da empregada varia de 7,5% a 14%, conforme a tabela abaixo:
Salário de contribuição | Alíquota do empregado | Alíquota do empregador | Total |
---|---|---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% | 8% | 15,5% |
De R$ 1.412,00 a R$ 2.666,68 | 9% | 8% | 17% |
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 | 12% | 8% | 20% |
De R$ R$4.000,4 até R$7.786,02 | 14% | 8% | 22% |
3. Como recolher o INSS da empregada doméstica?
O recolhimento do INSS da empregada doméstica é feito de forma online através da Guia do eSocial Doméstico (DAE), gerada no site do eSocial Doméstico.
Para um guia completo sobre como gerar a Guia DAE e recolher o INSS da empregada doméstica no eSocial Doméstico, confira nosso passo a passo detalhado: Guia DAE Doméstica – como recolher as obrigações do eSocial
4. Empregada doméstica autônoma pode contribuir para o INSS?
Sim, a empregada doméstica autônoma pode contribuir para o INSS como contribuinte individual. Essa modalidade garante o acesso à Previdência Social, assegurando benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros.
5. Como fica o INSS durante o afastamento por doença?
Em caso de afastamento por doença superior a 15 dias, o INSS é responsável pelo pagamento do auxílio-doença, a partir do primeiro dia de afastamento. O valor do auxílio-doença varia de acordo com o tempo de contribuição e a renda mensal média do trabalhador.
O empregador doméstico fica isento da contribuição patronal de 8% do INSS durante o período de afastamento.
Leitura complementar: Auxílio-doença empregada doméstica – todas as regras
6. Como funciona o INSS da empregada doméstica na licença-maternidade?
Durante a licença-maternidade, o INSS paga o salário-maternidade à empregada doméstica, equivalente à sua média salarial dos últimos 12 meses. O período da licença de 120 dias pode ter início ao 28º dia anterior ao parto até o dia do nascimento do bebê. O empregador doméstico deve continuar recolhendo a contribuição patronal de 8% do INSS durante o período de afastamento.
Lembre-se, a SOS Empregador Doméstico pode auxiliar você em relação ao INSS da sua empregada doméstica. Consulte um de nossos especialistas agora mesmo. Fale pelo WhatsApp ou cadastre-se abaixo.