Dúvidas sobre o eSocial Doméstico? Este manual com 15 perguntas frequentes sobre o sistema eletrônico que unifica os tributos e encargos da empregada doméstica pode conter as melhores respostas para você. Confira!
Sumário
Perguntas e respostas frequentes sobre o eSocial Doméstico
O eSocial Doméstico ou sistema para gerenciar o esocial da doméstica é um regime unificado para o pagamento de todos os tributos e encargos da empregada doméstica implementado em 2015. Mas muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre como funciona e como se cadastrar no portal.
Respondemos 15 perguntas que vão ajudar você a esclarecer suas principais dúvidas sobre o eSocial da empregada doméstica e cumprir com mais tranquilidade suas obrigações como empregador. Vamos lá!
1. O eSocial é obrigatório para o empregador doméstico?
A obrigatoriedade do eSocial para o empregador doméstico – sistema online utilizado para a prestação de informações por meio do endereço www.gov.br/esocial – está prevista na Lei Complementar 150/2015.
Portanto, quem contrata um trabalhador doméstico por mais de 2 (dois) dias por semana, deve cadastrar o trabalhador no sistema.
2. É possível fazer o registro retroativo do trabalhador doméstico no eSocial?
Sim, é possível registrar de forma retroativa um empregado doméstico que já esteja trabalhando, e que ainda não tenha sido formalmente registrado na carteira de trabalho. Para isso, é importante efetuar os procedimentos e recolher retroativamente todos os encargos referente as competências desde o início da data de registro da admissão.
3. Quem deve realizar o registro do empregado doméstico?
O responsável por realizar o cadastro do trabalhador doméstico no eSocial é o próprio empregador. Assim como formalizar o contrato de trabalho e assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
4. Quais são as formas de acesso para o empregador doméstico no portal do eSocial?
O empregador doméstico deverá acessar o eSocial com o código de acesso e senha. Desde abril de 2021, para acessar o sistema por meio do certificado digital, o usuário precisa realizar um cadastro prévio e atribuição do respectivo código de confiabilidade no Portal Gov.br.
Saiba mais sobre o cadastro do empregador no esocial: Como cadastrar empregador doméstico no eSocial
5. Quando o empregador doméstico deve cadastrar o trabalhador no eSocial?
O empregador deverá registrar o trabalhador doméstico no eSocial assim que faz a admissão da empregada doméstica. Para o cadastro, o empregador deverá informar os dados de identificação, endereço, dependentes, dados do contrato de trabalho, local e jornada do trabalhador.
6. Quais informações o empregador doméstico deve informar ao acessar o portal eSocial?
Para se cadastrar no sistema, o empregador doméstico deverá informar, além dos dados de contato (email, telefone):
- CPF;
- data de nascimento;
- recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- título de eleitor.
7. Quais os dados que o empregador deve informar para cadastrar a empregada doméstica?
Para cadastrar a empregada doméstica no eSocial Doméstico, o empregador deve registrar os seguintes dados:
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Data de admissão;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Raça/Cor;
- Escolaridade;
- Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Se o trabalhador recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
- Endereço de residência do trabalhador;
- Tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- Cargo;
- Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- Jornada contratual.
Além destes documentos, você encontra informações adicionais do cadastro da empregada doméstica no eSocial, neste link: Como cadastrar empregado doméstico no eSocial
8. Como proceder para cadastrar o trabalhador que não tem CPF ou o NIS no eSocial?
A informação do CPF e do NIS é obrigatória no eSocial. Caso seu trabalhador ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, o trabalhador deverá cadastrar o CPF no site da Receita Federal. Ou ir até uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição. Para cadastramento do NIS, deve acessar o endereço https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/inscricao-na-previdencia-social/ ou ligar na Central Telefônica 135.
9. A rescisão do empregado doméstico também precisa ser comunicada ao eSocial?
O eSocial doméstico é um sistema de folha de pagamento interligado com outros sistemas como a Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e outros. Assim, ao rescindir o contrato da doméstica, o desligamento precisa ser comunicado ao eSocial.
Para saber como lançar a rescisão no sistema e gerar o Termo de Rescisão, entre outros documentos necessários para o desligamento da sua funcionária, leia também o artigo: Como fazer a rescisão da empregada doméstica no eSocial?
10. O que é o Documento de Arrecadação do eSocial?
O Documento de Arrecadação do eSocial – conhecido pela sigla DAE – é o documento que reúne todas as informações sobre os tributos e FGTS relacionados ao pagamento do empregado doméstico.
O sistema viabiliza a folha de pagamento e faz todos os cálculos que compõem a remuneração mensal. Como o sistema reúne todas as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a folha de pagamento conta com todos os dados referentes ao salário, vale transporte, horas extras, INSS, FGTS, entre outros.
11. Quais os impostos recolhidos pelo DAE?
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, todos os impostos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico são gerados pelo eSocial e recolhidos pelo DAE.
Os impostos recolhidos pelo DAE são:
- 8 % de contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;
- 8 % de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS);
- 8,0% a 11,0% de contribuição previdenciária (a cargo do trabalhador);
Imposto sobre a Renda Pessoa Física (se houver).
12. Qual a data de vencimento do DAE mensal?
O DAE mensal para pagamento no prazo vencerá até o dia 07 de cada mês, portanto, se no dia 07 não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Os valores não recolhidos até a data do vencimento serão corrigidos e tem incidência de multa.
13. Onde pode ser quitado o DAE?
O DAE é gerado com código de barras pelo empregador doméstico no portal eSocial. Assim, o DAE poderá será quitado na agência lotérica, no correspondente bancário, agência bancária ou canais eletrônicos conveniados.
14. O sistema gera o DAE por empregador ou uma guia para cada trabalhador?
O DAE é gerado por empregador. Ou seja, é executado um único documento com os valores de todos os seus empregados. Entretanto, o empregador tem acesso a um demonstrativo anexado ao recibo de cada trabalhador, que especifica os valores de FGTS e tributos incluídos no DAE.
15. Tenho que contratar um contador para ajudar na gestão do eSocial Doméstico?
Não é obrigatória a contratação de um profissional de contabilidade. No entanto, a grande maioria dos empregadores consideram o sistema complexo e bastante burocrático. Em vista disso, muitos contratam o serviço de gestão de eSocial especializado para simplificar a administração de seus empregados domésticos.
Para saber mais sobre isso serviço que tem facilitado a vida de milhares de empregadores em todo o Brasil, confira este post: Como escolher o melhor serviço de gestão de folha de pagamento em 2021.