O eSocial Doméstico é uma ferramenta que trouxe significativas mudanças para os empregadores domésticos no Brasil. No entanto, com tantas nuances e regulamentações, é comum surgirem dúvidas ao longo do processo.
Neste guia abrangente, reunimos as 50 perguntas mais comuns que empregadores têm sobre o eSocial Doméstico e fornecemos respostas detalhadas e práticas para ajudá-lo a entender e administrar todas as obrigações trabalhistas e fiscais de forma eficiente.
Se você deseja simplificar a gestão do eSocial e garantir conformidade, este é o seu ponto de partida essencial. Continue lendo para encontrar as respostas que você precisa sobre o eSocial Doméstico.
1. O que é eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico é uma plataforma digital criada pelo Governo Federal do Brasil para simplificar e unificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas aos empregados domésticos.
Essa ferramenta visa facilitar o cumprimento das obrigações legais pelos empregadores domésticos, como o registro de empregados, cálculo de contribuições e emissão de guias de pagamento.
2. Como funciona o módulo doméstico no eSocial para o empregador?
O módulo doméstico no eSocial é uma seção dedicada ao registro e gerenciamento de informações de empregados domésticos. Ele permite ao empregador inserir dados relevantes, como salários, férias e horas trabalhadas. Em resumo, o sistema online simplifica o cumprimento das obrigações legais, como registro de ponto, cálculo de salários e pagamento de encargos.
3. Quando começou o eSocial Doméstico?
A partir de 1º de outubro de 2015, o portal para o empregador doméstico foi disponibilizado no endereço www.gov.br/esocial, possibilitando o cadastramento inicial tanto do empregador quanto do trabalhador doméstico.
4. Como acessar eSocial Doméstico?
Para acessar o eSocial Doméstico, o empregador deve utilizar o portal oficial do eSocial, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/esocial. É necessário criar um cadastro, fornecer informações pessoais e seguir os passos indicados no sistema para acessar as funcionalidades.
6. Como gerar o eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico é gerado por meio do preenchimento das informações sobre o empregado doméstico no portal. É necessário informar dados como nome, CPF, salário, jornada de trabalho, entre outros. Após o cadastro e o envio das informações, o sistema gerará o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
7. Onde tirar dúvidas sobre o eSocial Doméstico?
Dúvidas sobre o eSocial Doméstico podem ser esclarecidas através do atendimento disponibilizado pelo Governo Federal, e o site oficial https://www.gov.br/esocial, que possui uma seção de perguntas frequentes e orientações detalhadas. Assim como, no site da SOS Empregador Doméstico e o nosso blog com conteúdos atualizados semanalmente.
Acesse também os nosso materiais elaborados exclusivamente para o empregador:
- eSocial Doméstico | 50 Perguntas e Respostas sobre o eSocial
- eSocial Doméstico | Guia Prático e Atualizado
8. O que mudou no eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico passou por diversas atualizações desde sua implementação, visando simplificar o processo para os empregadores domésticos. Algumas mudanças relevantes incluem a unificação de guias de pagamento e a simplificação na prestação de informações.
9. Quem deve realizar o registro do empregado doméstico?
O registro do empregado doméstico deve ser realizado pelo próprio empregador doméstico. É responsabilidade do empregador fazer o registro do trabalhador no eSocial, um sistema criado pelo governo para centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas aos empregados domésticos.
10. Como deve ser feito o feito o registro no eSocial Doméstico?
Para fazer o registro do empregado doméstico no eSocial, o empregador deve fornecer informações como nome, CPF, data de admissão, remuneração, jornada de trabalho, entre outras. Além disso, é necessário informar mensalmente sobre o pagamento de salários e encargos, como INSS e FGTS, por meio do sistema.
11. Qual a obrigatoriedade do eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico é obrigatório para todos os empregadores domésticos que possuam pelo menos um empregado contratado. A obrigatoriedade está prevista na Lei Complementar nº 150/2015, que estabelece as diretrizes para a formalização do trabalho doméstico e o cumprimento das obrigações legais relacionadas.
12. Como efetuar o pagamento dos encargos registrados no eSocial Doméstico?
O pagamento dos encargos registrados no eSocial Doméstico deve ser feito por meio da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que pode ser gerada diretamente no sistema e paga em agências bancárias autorizadas.
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13. É possível estabelecer um período de experiência para um empregado doméstico no eSocial Doméstico?
Sim, é possível estabelecer um período de experiência para um empregado doméstico e registrá-lo no eSocial Doméstico, desde que isso esteja de acordo com a legislação trabalhista.
14. Qual é o prazo para realizar os registros no eSocial Doméstico?
A admissão deve ser feita um dia antes do inicio das atividades. O ideal é que o registro seja realizado antes do dia 7 do mês seguinte para pagar a guia DAE em dia.
15. Como é determinado o piso salarial de um empregado doméstico no eSocial Doméstico?
O piso salarial de um empregado doméstico deve ser acordado entre o empregador e o empregado, observando o valor mínimo estabelecido por lei e registrado no eSocial Doméstico.
16. Como funciona o novo acesso ao eSocial Doméstico pelo Gov.br?
O acesso ao eSocial Doméstico pelo Gov.br segue as diretrizes de unificação de serviços do governo federal. Os empregadores podem utilizar suas credenciais Gov.br para acessar o sistema e realizar as obrigações relacionadas aos empregados domésticos.
17. Como funciona o primeiro acesso ao eSocial?
No primeiro acesso ao eSocial, o empregador deve criar um cadastro no sistema, fornecendo informações pessoais e do empregado. Após o registro, é possível acessar o sistema e começar a prestar as informações necessárias de acordo com as normas vigentes.
18. O eSocial é obrigatório para o empregador doméstico?
Sim, a obrigatoriedade do eSocial para o empregador doméstico – sistema online utilizado para a prestação de informações por meio do endereço www.gov.br/esocial – está prevista na Lei Complementar 150/2015.
Portanto, quem contrata um trabalhador doméstico por mais de 2 (dois) dias por semana, deve cadastrar o trabalhador no sistema.
19. Quem é o empregador doméstico?
O empregador doméstico é a pessoa física ou a família que contrata um trabalhador para prestar serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa em sua residência. Esse empregador assume as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao empregado contratado.
20. Quem são os empregados domésticos (exemplos)?
Os empregados domésticos são trabalhadores contratados para realizar serviços de natureza contínua na residência do empregador. Eles desempenham atividades como cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, empregados(as) domésticos(as), motoristas, cozinheiros(as), entre outros, desde que o trabalho seja realizado no âmbito da residência do empregador.
Veja os exemplos de trabalhadores que estão incluídos na categoria de empregados domésticos: CBO empregada doméstica [Lista completa de ocupações]
21. Qual é a legislação do eSocial Doméstico?
A legislação que rege o eSocial Doméstico é a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, que estabelece as normas para o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
22. Qual a alíquota do eSocial (INSS) para domésticas?
A alíquota do INSS para empregados domésticos varia de acordo com o salário do empregado e é descontada diretamente do salário. As alíquotas podem ser de 7,5% a 14% dependendo da faixa salarial em que o empregado se enquadra. A alíquota para o empregador corresponde a 8%, calculado com base no salário bruto do empregado (a).
23. Qual a data de vencimento do eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico possui datas de vencimento específicas para o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias. O vencimento ocorre no dia 7 de cada mês, quando deve ser paga a guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que unifica todas as contribuições que devem ser pagas pelo empregador.
24. É possível fazer a admissão retroativa no eSocial Doméstico?
Sim, é possível registrar de forma retroativa um empregado doméstico que já esteja trabalhando, e que ainda não tenha sido formalmente registrado na carteira de trabalho. Para isso, é importante efetuar os procedimentos e recolher retroativamente todos os encargos referente as competências desde o início da data de registro da admissão.
25. Como proceder em caso de falecimento do empregador doméstico titular do eSocial?
Em caso de falecimento do empregador, o eSocial Doméstico deve ser encerrado, e as obrigações trabalhistas e previdenciárias devem ser assumidas pelos herdeiros ou representantes legais do empregador falecido.
26. Como é feito o recolhimento do FGTS no eSocial Doméstico?
O recolhimento do FGTS no eSocial Doméstico é mensal e calculado sobre o salário do empregado doméstico, à alíquota de 8%. O empregador gera a guia no sistema e deve efetuar o pagamento até o dia 7 de cada mês.
27. Qual o papel da Receita Federal em relação ao eSocial Doméstico?
A Receita Federal desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e fiscalização do eSocial Doméstico, assegurando que as obrigações tributárias e previdenciárias dos empregadores domésticos estejam de acordo com a legislação.
28. É obrigatório lançar as férias no eSocial Doméstico?
Sim, é obrigatório lançar as férias no eSocial Doméstico para formalizar o pagamento das férias ao empregado doméstico, detalhando o período de gozo e o valor pago.
29. É possível parcelar o pagamento do eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico não pode ser parcelado, mas as dívidas de INSS podem ser parceladas em até 60x com parcelas minimas de R$100,00 reais com os orgãos da Receita Federal ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O FGTS não pode ser parcelado.
30. Como faço para gerar o eSocial Doméstico?
Para gerar o eSocial Doméstico, acesse o sistema, insira os dados do empregado e do empregador, preencha todas as informações requeridas, e depois, na aba “Guia DAE”, gere a guia para pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
31. O que devo fazer se acidentalmente pagar a guia do eSocial Doméstico em duplicidade?
Se você pagou a guia do eSocial Doméstico em duplicidade, entre em contato com a Receita Federal para solicitar a restituição do valor pago a mais.
32. Como proceder no eSocial Doméstico em caso de falecimento do empregador?
Em caso de falecimento do empregador, o eSocial Doméstico deve ser encerrado, e as obrigações trabalhistas e previdenciárias devem ser assumidas pelos herdeiros ou representantes legais do empregador falecido.
33. Quais são as possíveis situações em que o eSocial Doméstico pode gerar multas para o empregador?
O eSocial Doméstico pode gerar multas para o empregador em casos de atrasos no pagamento de encargos, omissão de informações ou não cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
34. Como o eSocial se aplica ao empregador de um motorista doméstico?
O eSocial se aplica a todos os empregados domésticos, incluindo motoristas. As informações relacionadas a salários, jornada de trabalho e encargos devem ser registradas no sistema.
35. A licença maternidade deve ser registrada no eSocial Doméstico?
A licença maternidade da empregada doméstica deve ser registrada no eSocial Doméstico, indicando a data de início e término da licença. Durante esse período, a empregada tem direito ao recebimento do salário-maternidade.
36. Como calcular e registrar o adicional noturno de um empregado doméstico no eSocial Doméstico?
O adicional noturno deve ser calculado de acordo com as regras estabelecidas pela legislação trabalhista e registrado no eSocial Doméstico, informando as horas trabalhadas durante a noite e o valor correspondente ao adicional.
37. O que significa o código “001 – Empregado Doméstico nos Serviços Gerais” no eSocial Doméstico?
O código “001” é utilizado para identificar a categoria de empregado doméstico que realiza serviços gerais na residência do empregador. É uma das categorias mais comuns entre os empregados domésticos.
38. É preciso informar desligamento no eSocial Doméstico?
Sim, é necessário informar o desligamento da empregada doméstica no eSocial. O eSocial é um sistema que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados domésticos, e o desligamento da empregada deve ser devidamente registrado no sistema. Isso garante que tanto o empregador quanto a empregada estejam em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.
39. As férias da empregada doméstica devem ser registradas no eSocial Doméstico?
Sim, as férias da empregada doméstica devem ser registradas no eSocial Doméstico. O eSocial é um sistema que centraliza todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas aos empregados domésticos, e isso inclui o registro das férias.
40. Quando o empregador doméstico deve cadastrar o trabalhador no eSocial?
O empregador deverá registrar o trabalhador doméstico no eSocial assim que faz a admissão da empregada doméstica. Para o cadastro, o empregador deverá informar os dados de identificação, endereço, dependentes, dados do contrato de trabalho, local e jornada do trabalhador.
41. Quais informações o empregador doméstico deve informar ao acessar o portal eSocial?
Para se cadastrar no sistema, o empregador doméstico deverá informar, além dos dados de contato (email, telefone):
- CPF;
- data de nascimento;
- recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- título de eleitor.
42. Quais os dados que o empregador deve informar para cadastrar a empregada doméstica?
Para cadastrar a empregada doméstica no eSocial Doméstico, o empregador deve registrar os seguintes dados:
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Data de admissão;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Raça/Cor;
- Escolaridade;
- Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Se o trabalhador recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
- Endereço de residência do trabalhador;
- Tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- Cargo;
- Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- Jornada contratual.
Além destes documentos, você encontra informações adicionais do cadastro da empregada doméstica no eSocial, neste link: Como cadastrar empregado doméstico no eSocial
43. Como proceder para cadastrar o trabalhador que não tem CPF ou o NIS no eSocial?
A informação do CPF e do NIS é obrigatória no eSocial. Caso seu trabalhador ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, o trabalhador deverá cadastrar o CPF no site da Receita Federal. Ou ir até uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição. Para cadastramento do NIS, deve acessar o endereço https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/inscricao-na-previdencia-social/ ou ligar na Central Telefônica 135.
44. A rescisão do empregado doméstico também precisa ser comunicada ao eSocial?
O eSocial doméstico é um sistema de folha de pagamento interligado com outros sistemas como a Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e outros. Assim, ao rescindir o contrato da doméstica, o desligamento precisa ser comunicado ao eSocial.
Para saber como lançar a rescisão no sistema e gerar o Termo de Rescisão, entre outros documentos necessários para o desligamento da sua funcionária, leia também o artigo: Como fazer a rescisão da empregada doméstica no eSocial?
45. O que é o Documento de Arrecadação do eSocial?
O Documento de Arrecadação do eSocial – conhecido pela sigla DAE – é o documento que reúne todas as informações sobre os tributos e FGTS relacionados ao pagamento do empregado doméstico.
O sistema viabiliza a folha de pagamento e faz todos os cálculos que compõem a remuneração mensal. Como o sistema reúne todas as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a folha de pagamento conta com todos os dados referentes ao salário, vale transporte, horas extras, INSS, FGTS, entre outros.
46. Quais os impostos recolhidos pelo DAE?
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, todos os impostos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico são gerados pelo eSocial e recolhidos pelo DAE.
Os impostos recolhidos pelo DAE são:
- 8 % de contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;
- 8 % de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS);
- 8,0% a 11,0% de contribuição previdenciária (a cargo do trabalhador);
Imposto sobre a Renda Pessoa Física (se houver).
47. Qual a data de vencimento do DAE mensal?
O DAE mensal para pagamento no prazo vencerá até o dia 07 de cada mês, portanto, se no dia 07 não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Os valores não recolhidos até a data do vencimento serão corrigidos e tem incidência de multa.
48. Onde pode ser quitado o DAE?
O DAE é gerado com código de barras pelo empregador doméstico no portal eSocial. Assim, o DAE poderá será quitado na agência lotérica, no correspondente bancário, agência bancária ou canais eletrônicos conveniados.
49. O sistema gera o DAE por empregador ou uma guia para cada trabalhador?
O DAE é gerado por empregador. Ou seja, é executado um único documento com os valores de todos os seus empregados. Entretanto, o empregador tem acesso a um demonstrativo anexado ao recibo de cada trabalhador, que especifica os valores de FGTS e tributos incluídos no DAE.
50. Tenho que contratar um contador para ajudar na gestão do eSocial Doméstico?
Você não é obrigado a contratar um contador para auxiliar na gestão do eSocial Doméstico. No entanto, é importante notar que a maioria dos empregadores considera o sistema complexo e bastante burocrático.
Por essa razão, muitos optam por contratar um serviço de gestão de eSocial especializado para simplificar a administração de seus empregados domésticos.
Fale com um dos nossos especialistas da SOS para obter mais informações e descobrir como podemos ajudar você a simplificar o processo. Entre em contato agora mesmo!
O empregador faleceu, foi feita a transferencia do empregador para a viúva. Na carteir ade trabalho eh necessário fazer novo contrato ou apenas uma observação em anotações gerais?