Doença ocupacional: o que é e quais os direitos da doméstica

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A casa pode ter um ambiente seguro para a doméstica, com todo cuidado, mas isso não impede de acontecer alguns incidentes. Motivos para afastar a doméstica é o que não falta! Não apenas acidente de trabalho, como também a doença ocupacional são preocupações para o empregador doméstico.

Além de registrar empregada doméstica, o empregador precisa saber sobre as doenças ocupacionais e os direitos do trabalhador. Esta é uma forma de proteger os direitos da empregada. Além disso, evita também os processos.

Neste post, vamos entender o que pode causar o afastamento e como você deve agir.

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Conheça a relação entre doença ocupacional e acidente de trabalho

As doenças ocupacionais são aquelas causadas por alguma atividade do trabalho. Só para exemplificar, a tendinite se desenvolve quando a empregada lava, passa, esfrega ou torce panos por períodos longos sem pausas. Por isso, elas poderão ou não ser consideradas como acidente de trabalho.

Já as doenças que alteram as células de alguma parte do corpo ou que são comuns em uma faixa etária não são consideradas doenças ocupacionais. Sendo assim, elas podem ser encontradas em duas divisões:

  • profissionais (resultado de atividades comuns da doméstica);
  • do trabalho (causadas no ambiente de trabalho).

Entenda o que é doença ocupacional

A doença ocupacional é relacionada com a profissão, com as condições e as atividades da empregada.

Tratar essas doenças é difícil, da mesma forma que podem afastar a empregada para sempre, já que voltar ao trabalho pode piorar o estado de saúde.

Porém, cabe lembrar que nas relações de trabalho doméstico existem várias atividades onde a profissional mesmo que com problemas de saúde poderá estar trabalhando normalmente.

Saiba quais são as doenças ocupacionais mais comuns

O Ministério do Trabalho tem uma lista com as principais doenças ocupacionais mais comuns. A fim de organizar as doenças, o arquivo está dividido em dois blocos.

Em primeiro lugar, uma relação dos fatores de risco e a parte seguinte com a apresentação das doenças relacionadas com o trabalho. Para exemplificar, separamos as mais comuns entre as empregadas domésticas.

Lesões por esforço repetitivo (LER)

A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) é mais comum entre as mulheres. Ele não é bem uma doença, mas sim uma síndrome com um conjunto de enfermidades que afetam músculos, nervos e tendões das mãos e braços, por exemplo:

  • bursite;
  • mialgias;
  • tendinite;
  • tenossinovite;
  • epicondilite;
  • dedo em gatilho;
  • e as síndromes:
  • túnel do carpo;
  • pronador redondo; e
  • desfiladeiro torácico.

O LER compromete a região afetada com inflamações que alteram a capacidade daquela parte do corpo. A evolução é lenta e é difícil reconhecer ela no seu começo, de tal forma que o médico só identifica as inflamações quando está em estágio avançado.

No entanto, ela pode ser prevenida com atitudes simples, como fazer pausas e alongar braços, pernas e coluna são formas de evitar essa doença.

Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT)

A Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são semelhantes ao LER. As duas são as mais comuns entre as domésticas. Em suma, os sintomas mais comuns são as dores, a perda de sensibilidade da mucosa da boca, sensação de peso nas pernas e fadiga. A DORT é uma dor crônica que ora acontecem, ora sozinhas, ora combinadas, nas seguintes partes do corpo:

  • músculos;
  • tendões;
  • sinoviais;
  • nervos;
  • fáscias; e
  • ligamentos.

A DORT pode ser evitada com algumas atitudes simples. Isto é, prestar atenção na postura durante as atividades do trabalho, e fazer as mesmas atividades preventivas feitas para o LER. Ao mesmo tempo, a empregada precisa ter uma boa qualidade de sono e alimentação regrada para ter bons resultados.

Dermatose Ocupacional (DO)

Descobrir uma dermatose ocupacional (DO) é uma doença de pele com diferentes causas e aparências. A DO pode se manifestar por consequência de algumas atividades domésticas, principalmente as que utilizam material químico, por exemplo, o cloro.
A prevenção para DO é o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por exemplo, as luvas, botas, protetor facial, entre outros. 

A higiene também é uma ferramenta essencial para evitar essa doença de pele, assim como o uso de roupas úmidas também resultam no contágio de doenças.

Doenças Pulmonares Ocupacionais (DPO)

As DPOs devem ser levadas a sério. Estas doenças são mais comuns nas indústrias, quando o funcionário tem contato com materiais químicos que afetam a saúde. Todavia, as domésticas entram em contato com os produtos de limpeza, que podem causar uma DPO.

Elas não só podem tornar a doméstica incapaz de voltar às atividades do trabalho como podem causar uma morte precoce. Com toda a certeza, é preciso ficar atento quando começar os sinais de DPO e se os sintomas pioram no trabalho e melhoram nas folgas. São exemplos de DPO doenças como asma, bronquite e tuberculose.

Doenças psicossociais ocupacionais

Você sabia que situações no trabalho e as condições do ambiente podem adoecer a doméstica? Inegavelmente, a saúde mental tem grande influência na qualidade de vida do empregado. Em virtude de grande carga de estresse resultar em doenças de ordem psicológica, que vai se desenvolvendo devagar. Os sinais demoram de meses a anos para serem percebidos. As principais doenças são:

  • depressão;
  • síndrome do burnout;
  • ansiedade generalizada;
  • transtorno do estresse pós-traumático (TEPT); e
  • síndrome do pânico.

A prevenção depende muito da empatia do empregador com a empregada. Sob o mesmo ponto de vista que tratar a doença é essencial para a recuperação da doméstica, e um profissional deve acompanhar a melhora.

Surdez temporária ou definitiva

A perda temporária de audição é causada pela exposição de barulho alto, que são medidos por decibéis (dB). Só para ilustrar, a doméstica percebe sintomas como a dificuldade para compreender a fala, ou quando a doméstica escuta zumbidos. Essa doença ainda pode causar fadiga, ansiedade e até mesmo isolamento.

Problemas na coluna

As dores nas costas é muito comum para as trabalhadoras domésticas. Se acaso a doméstica começar a sentir dores intensas nas costas acompanhadas de queimação, formigamento e outras alterações de sensibilidade na coluna, braços e pernas. Entre as doenças mais comuns, estão:

  • artrose;
  • lombalgia;
  • escoliose;
  • osteoporose; e
  • hérnia de disco.

O tratamento vai exigir medicação e fisioterapia. Os casos mais graves precisarão de cirurgia.

Varizes

As varizes são comuns nas pernas e nos pés, e seus primeiros sinais são manchas verdes ou roxas, além da sensação de peso, que acontecem em virtude de veias dilatadas na parte superficial da pele. Os motivos mais comuns são:

  • obesidade;
  • gestação;
  • hormônios;
  • sedentarismo; e
  • histórico familiar.

Contaminações e intoxicações

A doméstica também corre o risco de ter doenças por intoxicação ou contaminação. Por exemplo, se a doméstica almoça no trabalho e ela consome um alimento vencido, ela pode ter uma intoxicação alimentar. Outro exemplo é a covid-19, que ela pode contrair de algum membro da casa em que ela trabalha, posto que a Lei 14.020 trouxe novidades nas regras de trabalho.

Descubra quais os direitos garantidos por lei no caso de doença ocupacional

A empregada doméstica que sofre com alguma doença ocupacional tem alguns direitos garantidos pela Lei n°6.367, de 19 de outubro de 1976. A seguir, vamos abordar os principais itens nos tópicos a seguir.

Despesas médicas

A empregada deve receber o apoio financeiro do empregador para pagar os tratamentos, exames, medicamentos e até internações causadas por doenças ocupacionais. Se acaso o empregador pagar convênio médico e ele não cobrir a doença da empregada, mesmo assim ele terá que reembolsar qualquer gasto extra. Despesas extras deverão ser pagas somente se o empregador assumir que a doença ocupacional foi oriunda da relação havida entre as partes.

Auxílio-doença

Os primeiros 15 dias que a doméstica fica afastada são pagos pelo INSS. Caso a empregada precise de mais tempo, ela terá direito a continuar a receber o auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é pago até que a perícia médica libere a empregada para voltar às suas atividades.
Nesse meio tempo, o empregador não deve continuar depositando o valor no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exceto se ocorrer acidente do trabalho. Caso a perícia identifique que a empregada não pode voltar ao trabalho, ela poderá ser aposentada por invalidez.

Dano moral

A doença ocupacional pode gerar uma indenização à empregada, se acaso for comprovado que o empregado transtorno causado. A reforma trabalhista de 2017 regulamentou os critérios para o valor da indenização dos referidos Danos Morais.

Dano físico

Da mesma forma que os danos morais, os danos físicos, como cicatrizes, queimaduras ou qualquer deformidade causada pela doença, devem ser indenizados. Deverão ser indenizados somente se o empregador assumir que a doença ocupacional ou acidente foi oriundo da relação havida entre as partes.

Estabilidade provisória em casos de acidente do trabalho

Quando a empregada é afastada pelo INSS, ela tem direito a estabilidade no emprego por um período de 12 meses, de tal forma que ela não pode ser desligada sem justa causa. Por mais que a lei garanta essa estabilidade, o empregador pode pagar a indenização substitutiva para demitir a funcionária. Para esta indenização indicamos uma consulta com um expert verificar angularmente a situação.

Pensão

Por mais que a empregada tenha direito à todas as indenizações que acabamos de citar, ela ainda pode exigir uma pensão mensal para o resto da vida. O direito está garantido no artigo 950, da Lei 10406, de janeiro de 2002.

Uma vez que o motivo seja não poder exercer sua profissão, ou até mesmo diminuir sua capacidade de trabalho, o empregador terá que pagar o equivalente ao valor que ela receberia se estivesse com a saúde intacta.

A doméstica ainda pode optar por receber a quantia em uma parcela única. Deverão ser indenizados somente se o empregador assumir que a doença ocupacional ou acidente foi oriundo da relação havida entre as partes e se realmente existiu a perda total ou parcial da capacidade laboral.

Indica-se um acompanhamento assistido de um médico assistente para livrar o empregador de eventuais prejuízos trabalhistas.

Seguro contra acidente de trabalho

O Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é obrigatório e pago pelo empregador. O recolhimento é de acordo com a atividade e, no caso do emprego doméstico que oferece risco leve, é de 0,8% do salário.

Previna as doenças ocupacionais entre os seus empregados domésticos

Ler sobre tantas doenças ocupacionais que podem afetar sua empregada doméstica pode até assustar. Todavia, você pode tomar alguns cuidados para evitar qualquer problema com a saúde de sua empregada.

Forneça EPIs

Os EPIs são obrigatórios em situações de risco no trabalho. Pode parecer que não, mas a doméstica também precisa de certos EPIs. Elas trabalham com produtos ruidosos, como, por exemplo, aspiradores de pó, ou fortes odores, como de alguns materiais de limpeza.

O empregador precisa checar se a doméstica tem alguma alergia a algum produto químico, além de fornecer máscaras, luvas e qualquer utensílio usado em alguma atividade.

Todavia, os equipamentos não podem ser cobrados da empregada, nem mesmo descontado na folha de pagamento. Seja como for, a conservação dos EPIs são de responsabilidade da doméstica, que deve manter tanto o estado de conservação quanto o seu funcionamento.

Por bem trazer a baila deste artigo que mesmo a emenda 72/2013 não tendo trazido o direito a insalubridade ou periculosidade para as atividades domésticas, nós do Grupo SOS Empregador Doméstico indicamos as questões preventivas exatamente para se evitar pretensões futuras por parte da profissional doméstica.

Eduque o seu colaborador sobre os riscos

A comunicação é uma grande parceira contra as doenças ocupacionais. A conscientização da empregada é essencial para a redução de acidentes de trabalho e o desenvolvimento de doenças ocupacionais. O empregador pode explicar a causa e efeito dos problemas mais comuns, a fim de evitar que eles se desenvolvam.

FA princípio, treinamentos sobre os riscos que ela está exposta com as suas atividades, ainda mais que não é possível prevenir o risco sem saber da existência dele. O empregador doméstico pode acompanhar se o sindicato local da categoria realiza palestras e capacitação para inscrever ela nestas atividades.

É possível realizar treinamento somente com a sua empregada, ainda mais que a capacitação individual é capaz de tirar mais dúvidas da funcionária. A empregada deve saber das normas e padrões de segurança, assim como estimular a prática da ginástica laboral, para evitar LER ou DORT, por exemplo.

Faça exames periódicos

A empregada precisa passar por um médico periodicamente para conferir o estado da sua saúde. O médico fará uma avaliação do estado de saúde da empregada, no entanto, ele precisa ter exames rotineiros para ter referência. Há quatro exames que são indispensáveis:

O ideal é que o empregador solicite novas consultas a cada dois anos, para funcionários entre 18 e 45 anos, e todo ano, para funcionários menores de 18 anos e maiores de 45 anos. Dessa forma é possível verificar se a empregada não adquiriu nenhuma doença no trabalho.

Defina processos seguros para a realização das tarefas

Primordialmente, a doméstica tem direito a trabalhar em um ambiente seguro e saudável. O empregador deve dar atenção às características específicas de cada atividade da funcionária, assegurando a segurança dela. Dessa forma, o empregador pode organizar a rotina da empregada, separando momentos para descansar e se alongar entre as atividades dela.

Promova e cultive hábitos saudáveis no ambiente laboral

Incentivar mudanças de comportamento ajuda a prevenir doenças, mas também a melhorar a saúde da empregada. Sob o mesmo ponto de vista que os hábitos saudáveis contribuem para uma boa saúde física e mental, é ideal incentivar eles. Aqui vai algumas dicas para promover esses hábitos:

  • estimule atividades físicas;
  • fazer pausas regulares e programadas;
  • cuidado com a alimentação;
  • beba bastante líquido;
  • desacelere; e
  • incentive a meditação;

Compreenda a importância da prevenção de doenças ocupacionais

A prevenção de doenças ocupacionais envolve o bem estar da colaboradora, além de outros benefícios. Logo que, essas ações só faz bem para o empregador e para a funcionária. Vamos explicar sobre os pontos positivos nos tópicos seguintes.

Melhora a qualidade de vida da empregada doméstica

Qualidade de vida é o resultado das condições físicas e psicológicas para manter a saúde e o bem estar para qualquer pessoa. A ideia nem sempre é muito clara para todo mundo, no entanto, a qualidade de vida só traz benefícios para a vida pessoal e profissional da funcionária.

Reduz as chances de afastamento

Investir em prevenção é a melhor saída para evitar que o trabalho afete a saúde da empregada. As doenças ocupacionais podem não só afetar o cotidiano da empregada como também causar o afastamento dela em muitos casos.

Diminui gastos com despesas médicas

Todo mundo já escutou aquele ditado popular que diz, melhor prevenir do que remediar. Por certo, o preço para a prevenção de doenças ocupacionais é menor que pagar o tratamento para a reabilitação da funcionária. Uma vez que, o empregador pode ser responsabilizado pelo valor gasto.

Aumenta a produtividade e a motivação dos empregados

A saúde ocupacional ajuda a aumentar a motivação e a satisfação da funcionária no ambiente de trabalho. Em resumo, você vai notar que as relações no trabalho, aumentando a produtividade, a forma como o trabalho é feito e até mesmo na redução de desperdícios.

Saiba o que fazer quando o empregado doméstico desenvolve uma doença ocupacional

Mesmo que as ações de prevenção em ação, a funcionária pode desenvolver alguma doença ocupacional. O empregador deve tomar algumas atitudes para garantir os direitos da empregada, bem como garantir o suporte financeiro no caso dela precisar se afastar. Importa reiterar, que em eventual necessidade de afastamento seja por doença ou acidente do trabalho é o INSS quem deverá pagar o salário da profissional durante todo o período de afastamento.

Providencie uma consulta médica para a constatação da doença ocupacional

O empregador precisa ter certeza de que a empregada está com alguma doença ocupacional, mas também precisa agendar uma consulta com um médico especialista na determinada doença. Em outras palavras, esse médico especialista avaliará as condições de saúde física e mental, dentro e fora do ambiente de trabalho.

Com o atestado do médico, o próximo passo é emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) se efetivamente for detectado que a doença foi oriunda de relação de trabalho. 

Indo ainda mais adiante, seria interessante agendar uma consulta com um médico expert na doença em debate para que sejam todas as dúvidas sanadas.

Emita a CAT

O CAT é um documento para formalizar um acidente de trabalho ou de trajeto, assim como uma doença ocupacional. Assim, o empregador deve informar todos os fatos que acontecerem, tanto os que afastam a empregada do trabalho como os que não tem o mesmo efeito, em até um dia útil. O registro do CAT pode ser preenchido tanto online quanto manualmente. Existem três tipos de CAT:

  • inicial (acidente de trabalho, trajeto, doença profissional ou do trabalho e morte imediata);
  • reabertura (afastada por lesão ocasionada por doença ocupacional);
  • óbito (feito na sequência do CAT inicial, para informar a morte imediata);
  • reabertura (com informações do momento do acidente, com as mesmas informações da época do acidente)

Faça o registro no eSocial

O comunicado deve ser feito no eSocial, onde fica o registro de todo a relação de trabalho do profissional doméstico. Assim, o empregador deverá fazer todas as informações necessárias para evitar prejuízos ou até mesmo uma reclamatória trabalhista.

Ainda, o Ministério do Trabalho pode multar o empregador que não fizer o comunicado, ou seja, o empregador fica com um prejuízo de R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade constatada pelo fiscal.

Agende a perícia do INSS

A doméstica pode agendar a perícia pelo site do INSS ou pelo telefone 135 da previdência social. Assim, a empregada deve comparecer no horário marcado com todos os exames e laudos médicos.

Desse modo, a perícia é essencial para garantir os direitos ao auxílio doença, não apenas para o primeiro pedido como também para a prorrogação. A conta para o auxílio leva em consideração o salário base da funcionária.

Contrate uma empregada temporária para substituição

A empregada doméstica começa a receber o auxílio doença do INSS mas é importante ter um atestado médico de 15 dias para que o INSS defira o benefício pleiteado. Importante salientar que em alguns casos o INSS entende, aplicando a analogia aos trabalhadores urbanos, que o empregador doméstico é quem paga os 15 primeiros dias.

Porém, este não é o entendimento legal, pois se tratando de relações domésticas é o INSS quem deverá pagar a profissional desde o primeiro dia de atestado. Em reflexo do afastamento da profissional titular, o empregador pode contratar uma substituta temporária, caso a falta da doméstica venha a afetar a rotina da casa.

O contrato com prazo determinado pode durar até 2 anos. O empregador deve realizar o registro da temporária no eSocial. A funcionária tem direitos iguais ao trabalhador regular,  por exemplo, salário equivalente, FGTS, hora extra, adicional noturno e demais direitos estampados na lei complementar 150/2015 e o que não tiver na lei aplica-se a CLT de forma subsidiária.

Conte com uma assessoria jurídica especializada

É muito importante o empregador avaliar uma doença ocupacional posto que a mesma poderá gerar estabilidade para para o profissional bem como trazer algumas possíveis indenizações em eventual demanda trabalhista.

O empregador que tenha a suspeita que sua empregada possa estar com alguma doença ocupacional poderá estar precisando de ajuda com os documentos e os procedimentos obrigatórios, a fim de não ter problemas com a justiça do trabalho. O empregador precisa de ajuda para lidar com a gestão de documentos e evitar erros no gerenciamento. Também, será importante um apoio sobre todas as decisões que haverão de ser tomadas para se evitar prejuízos de qualquer ordem.

Conclusão

O empregador é responsável pelo ambiente do trabalho e todas as consequências que resultam das atividades da doméstica. Então, saber como prevenir é essencial para dores de cabeça futuras, mas nem tudo pode ser evitado. Por isso a relação de trabalho deve estar regularizada e muito bem organizada.

Então, como falamos acima, contar com uma assessoria de experts no assunto é a melhor saída para manter a relação de trabalho em conformidade com a lei.

Por isso, a SOS Empregador Doméstico oferece uma diversidade de serviços. Você terá ajuda do momento da contratação até o desligamento, como:

Você pode contar sempre com os nossos serviços e ficar despreocupado com dores de cabeça.

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