A DIRF referente ao ano-calendário 2024 deverá ser entregue até o dia 29 de fevereiro de 2024. Veja aqui como entregar a DIRF da sua empregada doméstica.
Como proceder em relação à DIRF da empregada doméstica?
O prazo final para a entrega da DIRF de empregada doméstica em 2024 é até 23h59min59s29 de fevereiro de 2024. Portanto, até lá, existem alguns procedimentos que o empregador deverá fazer, como veremos neste guia.
Para quem ainda não está familiarizado com o assunto, Dirf é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Essa declaração de rendimentos às autoridades fiscais é o documento que permite determinar o nível do imposto sobre os rendimentos de um contribuinte. A declaração de imposto de renda permite justificar os rendimentos e encargos relacionadas a negociações com terceiros (bancos, doadores, administrações, etc.).
Dito isso, vamos explicar como funciona o processo da DIRF para o empregador doméstico que teve que reter o Imposto de Renda (IRRF) da empregada doméstica.
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Quando a Dirf é obrigatória para o empregador doméstico?
A DIRF é obrigatória para todos os empregadores pessoas físicas que que tenham retido o Imposto de Renda [IR] de sua empregada doméstica. Mesmo que a retenção do IR tenha sido uma ocorrência esporádica, como apenas um mês de todo o período, o procedimento deve ser feito para que o empregador não caia na malha fina da Receita Federal.
Resumindo, a declaração é obrigatória para toda o empregador de um trabalhador (a) doméstico (a) que tenha recebido rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Ou se o salário da doméstica ultrapassou o valor de R$ 1.903,98 em determinado mês, a DIRF é obrigatória.
Vale destacar novamente que mesmo em situações em que o montante tenha decorrido de verbas como pagamento de férias da doméstica, 13º salário ou rescisão, o procedimento se torna obrigatório.
Bom saber! A declaração da DIRF da doméstica à medida que a Receita Federal utiliza esses dados para cruzar com os dados do eSocial Doméstico e comprovar que todos os encargos retidos do empregado foram devidamente recolhidos. |
Passo a passo para declarar a DIRF da sua doméstica em 2024
1. Verifique se você precisa declarar a DIRF
A DIRF deve ser declarada pelo empregador doméstico se ele tiver recolhido Imposto de Renda na fonte em pelo menos um pagamento à empregada doméstica em 2023, como salário, férias, 13º salário, férias ou rescisão.
2. Prepare as informações necessárias
Para declarar a DIRF, você precisará das seguintes informações:
- Dados do empregador doméstico, como CPF, nome completo, endereço, telefone e e-mail.
- Dados da empregada doméstica, CPF, nome completo, endereço, telefone e data de nascimento.
- Informações sobre os pagamentos realizados à empregada doméstica em 2023, seja salário, 13º salário, férias, rescisão, etc.
3. Baixe o programa gerador da DIRF
O programa gerador da DIRF pode ser baixado no site da Receita Federal.
4. Preencha o programa gerador da DIRF
Para preencher o programa gerador da DIRF, o empregador precisará seguir as instruções na tela.
5. Transmita a DIRF
A DIRF deve ser transmitida até o dia 29 de fevereiro de 2024. Para transmitir a DIRF, você pode usar o programa gerador da DIRF ou o Portal e-CAC da Receita Federal.
Perguntas frequentes sobre a DIRF da Empregada Doméstica
Conforme explicamos acima, o imposto de renda da doméstica é retido quando os valores dos vencimentos referentes ao período de 2023 são superiores a R$ 1.903,98, conforme a tabela vigente desde 2015. Ou ainda se a empregada doméstica recebeu R$ 28.559,70 durante todo o respectivo período.
todo empregador que reteve Imposto de Renda do seu trabalhador doméstico em pelo menos uma competência em 2023 precisa entregar a DIRF para se manter em conformidade com a Receita Federal.
Caso a entrega não seja feita no prazo, o empregador poderá ser notificado pela Receita Federal e sofrer uma multa de no mínimo R$ 200. Ademais, para quem envia informações incorretas existe o risco de cair na malha fina da RFB.
A DIRF da Empregada Doméstica deve ser entregue pelo empregador doméstico se ele tiver recolhido Imposto de Renda na fonte em pelo menos um pagamento à empregada doméstica em 2023. Também é necessário declarar a DIRF se o empregador doméstico tiver tido um faturamento anual acima de R$ 28.559,70 e fizer pagamentos a empregadas domésticas.
A DIRF da Empregada Doméstica deve ser entregue até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Sim, ainda é necessário entregar a DIRF, mesmo que a retenção tenha ocorrido apenas uma vez.
Sim, a entrega da DIRF é obrigatória independentemente se o imposto foi retido sobre salário, férias, décimo terceiro ou rescisão.
Declarações de informações incorretas acarretam no risco de cair na malha fina e ter que pagar multas e até mesmo sofrer sanções mais graves.
Mais informações sobre a DIRF da Empregada Doméstica podem ser obtidas no site da Receita Federal. Você também pode contatar um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico para orientá-lo e também fazer a DIRF, caso você tenha interesse em contratar esse serviço.
Você achou útil o nosso post? Saiba que a SOS Empregador Doméstico além de auxiliar você com as suas principais dúvidas sobre a DIRF da sua empregada doméstica, também pode ajudá-lo fazendo a declaração para você.
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Texto bem elucidativo, mas o programa (baixado hj em 3/2/23) tem uma tela após o cadastro do CPF, nome do empregador e ano calendário, que pede a “qualificação” do declarante, contudo, as opções para flegar são incompletas e não há opção para pessoa física que realizou pagamentos (retenção) para funcionário doméstico nacional. Só tem para exterior. Então, a tela não segue para os dados da funcionária. Alguma novidade sobre isso, se falha ou não que precisa atualização do aplicativo.