Neste artigo, nosso objetivo é fornecer um guia completo sobre os direitos da empregada doméstica, esclarecendo as normas que regulam essa relação trabalhista. Ao longo deste conteúdo, você encontrará informações detalhadas sobre direitos, como salário mínimo, jornada de trabalho, férias remuneradas, 13º salário, entre outros assegurados por lei.
Direitos da empregada doméstica regulamentados por lei
Os direitos da empregada doméstica são regulamentados pela Lei complementar 150/2015. Todavia, o que não estiver estabelecido pela Lei Complementar, aplica-se a CLT de forma subsidiária. A partir da EC/72 de 2013, foram introduzidos na redação do Art. 7.o da Constituição Federal alguns novos direitos para essa categoria. Por conseguinte, a Lei complementar 150/2015 também regulamentou novos direitos para os trabalhadores domésticos.
Reunimos todos os direitos neste artigo. Para cada item, esclarecemos a forma como esse direito é aplicado e suas prerrogativas. Acompanhe e boa leitura!
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1. Direito da empregada doméstica à férias
Um dos principais direitos que a legislação prevê são as férias remuneradas de no mínimo 30 dias para os trabalhadores. Igualmente, a empregada doméstica têm direito a férias relacionadas sempre ao respectivo ano civil.
Ao completar um ano de trabalho com o mesmo empregador, as férias anuais mínimas devem ser de 30 dias. Se a empregada doméstica trabalhar apenas meio período, ela também terá direito a férias, conforme você poderá verificar no artigo Férias da empregada doméstica em jornada parcial de trabalho.
Principais pontos sobre a remuneração das férias da empregada doméstica:
- o doméstica tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional;
- o adicional equivale a 1/3 [um terço] do pagamento;
- O valor total deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso.
Bom saber! Domésticas que trabalham 3 vezes por semana também tem direito à férias, assim como todos os direitos que se originam do vínculo empregatício.
Venda de férias [abono pecuniário]
O abono pecuniário ou venda de férias é o direito que também cabe às empregada domésticas, cuja negociação pode ser de 1/3 (um terço), com o objetivo de receber um valor extra em sua remuneração em troca desses dias. Em suma, a opção de vender ou não as férias deve partir da empregada.
Férias vencidas
O que acontece com as férias vencidas da empregada doméstica? Elas podem ser pagas ou liquidadas? Então, a constituição estabelece a favor dos trabalhadores o direito inalienável de gozar férias remuneradas. Portanto, as empregadas domésticas têm direito às férias vencidas.
Férias em dobro
Ainda sobre o tópico férias vencidas, existe o direito às férias em dobro. Explicando: caso dois períodos de férias se acumulem, as empregadas domésticas deverão receber o valor em dobro. A legislação é bem clara sobre esse item. Conforme os artigos 134 e 137 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador que não conceder as férias para o trabalhador ou que o fizer fora do período concessivo [acumulando os dois períodos] tem a obrigação de pagar o valor equivalente em dobro.
2. Direito à regulamentação do horário de trabalho da empregada
De modo geral, o ordenamento jurídico regula as horas de trabalho por dia, por mês, por ano, bem como interrupções como pausas e férias. Também deve ser registrado o horário que o empregado inicia e encerra seu trabalho. A legislação também define as horas máximas de trabalho legalmente reconhecidas e também regulamenta os regulamentos de saúde e segurança ocupacional. Este tempo é geralmente de oito horas por dia e não deve exceder dez horas.
No que tange ao trabalho doméstico, a legislação dispõe que a jornada integral da empregada doméstica é de 8h diárias e 44h semanais.
Conforme o Art. 2° da Lei Complementar nº 150 “a duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei”.
Em caso de horas excedentes, essas deverão ser referidas como horas extras.
3. Direito a horas extras para a trabalhadora doméstica
O período máximo de tempo que os funcionários podem trabalhar está estipulado na Consolidação das Leis de Trabalho [CLT]. De acordo com o ordenamento jurídico, os trabalhadores podem trabalhar 8 horas de segunda a sábado e, no máximo, 44 horas semanais. A legislação também permite estender as 8 horas até 10 horas de trabalho por dia, ou seja, duas horas diárias no máximo para jornadas em tempo integral. E
Essas horas adicionais, por sua vez, devem ser pagas e/ou compensadas como horas extras.
As mesmas regras são válidas para a empregada doméstica que tem o direito de receber as suas horas extras remuneradas.
A remuneração das horas extraordinárias deve ser de 50% da hora habitual e 100% para as horas trabalhadas em domingos ou feriados.
Para um modelo de cálculo, consulte: Como calcular as horas extras da empregada doméstica
4. Direito da empregada doméstica ao décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário foi instituído para os trabalhadores em 1962, com o objetivo de pagar um salário extra no final do ano. Com igualdade, a empregada doméstica também tem direito de receber o 13° salário como gratificação no final do ano.
Requisitos principais sobre o 13° salário:
- o pagamento deve ser feito em duas parcelas conforme a previsão na legislação;
- a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro;
- a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
- atraso ou o não pagamento do décimo terceiro pode ocasionar em multas para o empregador.
Para saber mais sobre o décimo terceiro da empregada doméstica, leia também:
- 12 dúvidas sobre o Décimo Terceiro salário da doméstica
- Como pagar o décimo terceiro da empregada doméstica
- Empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro?
5. Direito ao adicional noturno para empregada que labora a noite
Certamente, existem leis específicas que os empregadores devem seguir no caso de trabalhadores que laboram no turno da noite.
Antes de tudo, vamos responder o básico: O que é trabalho noturno para o ordenamento jurídico? Segundo o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno é o realizado entre 22h e 5h do dia seguinte. E seguindo o mesmo código, a empregada doméstica que labora no turno da noite tem direito a uma taxa de 20% sobre a hora laboral diurna: o adicional noturno.
Outra instrução em relação ao trabalho noturno é a hora ficta, isto é, a hora noturna tem a duração de 52 minutos e 30 segundos, enquanto a hora diurna tem 60 minutos.
Explore mais conteúdos úteis sobre o adicional noturno:
- Sua babá tem direito a adicional noturno? Veja como funciona
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6. Direito ao adicional de prontidão para domésticas
Antes de falarmos do direito da empregada doméstica ao adicional de prontidão, vamos explicar resumidamente o que são horas de prontidão.
Em regime de prontidão, o funcionário permanece no local de trabalho, fora do seu horário de serviço, aguardando o chamado para trabalhar. Essa espera gera direito à remuneração em valor igual a 2/3 (prontidão) do salário-hora normal do trabalhador.
Da mesma forma, a empregada doméstica que trabalha em regime de prontidão, se solicitada para trabalhar, as horas prestadas são remuneradas com o adicional de prontidão.
7. Direito ao salário base para os profissionais da categoria doméstica
Todo trabalhador. inclusive a empregada doméstica, tem direito a um salário mínimo, fixado periodicamente, por uma jornada normal de trabalho, que garanta o seu bem-estar e a sua subsistência. O salário será sempre o mesmo para trabalho igual em idênticas condições de eficiência e o mesmo não é diferente para os trabalhadores domésticos.
O salário base é considerado para a remuneração de:
- salário;
- férias;
- previdência social;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS]
Todos os itens listamos acima são remunerados conforme o seu salário base. Para entender melhor todas as nuances de que como a empregada doméstica deve ser remunerada, sugerimos a leitura do nosso material Salário Empregada Doméstica [Dúvidas Frequentes].
Confira também: Salário Mínimo Empregada Doméstica 2024
8. Direito ao Piso Regional em Estados com mínimo estadual
Como mencionamos acima, a empregada doméstica tem direito ao salário base. Esse salário, por sua vez, é fixado em lei conforme o determinado pelo governo federal ou o piso regional.
Atualmente, 5 Estados no Brasil estabelecem piso regional:
9. Direito ao vale transporte para deslocamento
Então, quais são as obrigações do empregador em relação aos custos do transporte público da empregada doméstica? Assim como outros trabalhadores, a empregada doméstica tem o direito de receber o valor gasto em seu deslocamento entre a sua residência e o local de de trabalho. Todavia, o empregador poderá descontar até 6% do valor do vale-transporte do salário da empregada doméstica.
10. Direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) para doméstica
Todos os trabalhadores têm direito a pausas durante o trabalho e períodos de descanso entre dias ou noites de trabalho. E o Descanso Semanal Remunerado [DSR] é um direito garantido às empregadas domésticas pela Lei Complementar 150/15. Essa norma se aplica da seguinte forma: o DSR é um dia de folga ininterrupta (24h) que deve ser concedido preferencialmente aos domingos para o descanso e deve ser remunerado.
No entanto, embora a legislação estabeleça que o dia de descanso deve ser concedido aos domingos, o DSR poderá ser concedido em outro dia da semana, mediante comum acordo entre as partes interessadas – empregador e empregado.
11. Hora intervalar indenizatória no trabalho doméstico
A saber, hora intervalar refere-se ao intervalo intrajornada, ou seja, o tempo de repouso/almoço dentro da jornada de trabalho.
Assim, na ausência do descanso, a empregada doméstica tem direito de receber a hora intervalar indenizatória que implica no pagamento do período completo acrescido do adicional mínimo de 50%.
12. Verbas rescisórias na demissão
A empregada doméstica tem o direito de receber as verbas rescisórias previstas pela legislação trabalhistas, em concordância com a modalidade de despedimento, ou seja, a forma como ocorreu o desligamento.
O ordenamento jurídico prevê, por exemplo, a rescisão sem justa causa, em comum acordo, por justa causa, rescisão indireta, entre outras. Em caso de rescisão sem justa causa, a doméstica tem direito ao aviso-prévio, saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional, férias proporcionais mais terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).
Assim como, o saque do saque do FGTS e a multa de 40%.
Tudo o que você precisa saber sobre esse tema, você encontra aqui:
13. Direito a multa do artigo 477 da CLT
A multa do artigo 477 da CLT dispõe sobre o prazo para pagamento das verbas rescisórias que acabamos de mencionar acima e a empregada doméstica também se encaixa neste código.
Logo, quando o empregador não paga a verba rescisória no prazo de 10 dias, terá que pagar à empregada uma multa correspondente ao valor de um salário deste.
14. Direito ao adicional de 1/3 sobre as férias da doméstica
Além da remuneração mensal a qual a empregada doméstica tem direito durante o período das férias, a trabalhadora terá direito a um adicional que corresponde a 1/3 do seu salário. Não custa lembrar que o salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início do período de descanso de 30 dias.
15. Direitos a multa compensatória do FGTS?
A empregada doméstica tem direito ao FGTS e a multa de 40% desde a Lei Complementar 150/15. Desta forma,
se a empregada doméstica for demitida sem justa causa, ela deverá receber todos os direitos previstos em lei, como aviso-prévio, seguro desemprego, FGTS e a multa compensatória.
Conteúdo complementar:
16. Direito ao domingo em dobro para doméstica
A lei que dispõe sobre o trabalho aos domingos e feriados é a Constituição Federal de 1988. Em regra, todo trabalhador seja ele urbano ou rural, deve ter direito ao repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. A CLT, por sua vez, o artigo 67, também reforça que a folga semanal deverá coincidir com os domingos. Entretanto, há exceções. Assim, caso a empregada doméstica trabalhe em domingo ou feriado terá direito ao pagamento em dobro, mas se houver a folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal.
17. FGTS durante o auxilio maternidade da empregada
Via de regra, o pagamento do salário maternidade para a empregada doméstica durante a licença-maternidade é de responsabilidade do INSS. Entretanto, o empregador precisa fazer o recolhimento do FGTS e pagar o seguro contra acidente de trabalho, assim como a antecipação da multa do FGTS.
18. Direito da empregada doméstica em caso de morte do empregador
Aqui vamos destacar 3 [situações] que podem ocorrer no caso de morte do empregador. No entendimento geral da jurisprudência do TST, o falecimento do empregador resultaria na extinção involuntária do contrato, já que não existe a possibilidade da continuidade do vínculo empregatício. Neste caso, a morte do empregador não seria considerada como demissão sem justa causa, logo não seria devido o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Por outro lado, no caso de o empregador ter um sucessor e esse sucessor não manter o vínculo, o empregado terá direito de receber o aviso-prévio e a multa sobre o FGTS. Por fim, se o empregado não tiver interesse m dar continuidade ao vínculo, perderá o direito dos itens citados acima. Vale destacar que em todas as situações, a doméstica terá direito ao saldo do salário, férias proporcionais e 13° salário proporcional.
Entretanto, o entendimento jurisprudencial do TST é de que o falecimento do empregador doméstico provoca a extinção involuntária da relação de emprego, já que torna impossível a continuidade da prestação dos serviços.
19. Direito da empregada doméstica ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Esse direito foi concedido para as empregadas domésticas por meio da Lei Complementar 150/15.
Para ter direito ao dinheiro do seguro, é preciso que a trabalhadora cumpra alguns requisitos como ter trabalhado 15 meses nos últimos 24 meses. O benefício para a categoria doméstica é pago em três parcelas.
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20. Direito ao salário-maternidade
Conforme o com o art. 25, da Lei Complementar n° 150/2015, a empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Durante a licença-maternidade, a trabalhadora receberá o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social [INSS].
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