Quer saber mais sobre sobre os direitos da empregada doméstica gestante? Neste artigo vamos explorar todos os direitos da doméstica durante a gravidez.
Quais os direitos previstos em lei para as trabalhadoras gestantes?
A gravidez e a maternidade são fases delicadas na vida de uma trabalhadora, razão pela qual a legislação dita uma série de regras para reger este período. A Consolidação das Leis Trabalho [CLT] contém todas as regras relativas a licenças, descansos, medidas protetivas em proteção das trabalhadoras. A legislação contém as principais regras que devem ser respeitadas pelos empregadores em relação à trabalhadora gestante, a fim de implementar uma proteção completa da saúde da mãe e do nascituro, até os primeiros anos de vida da criança.
Em vista disso, os benefícios abrangem tanto o período da gravidez quanto após o nascimento do filho. Dito isto, vamos prosseguir e explorar todas as disposições a favor das trabalhadoras gestantes.
Direito ao afastamento sem prejuízo de seu salário
A partir do momento que a trabalhadora apresenta o atestado de gravidez ao seu empregador, todas as normas de proteção são ativadas em seu benefício. Em primeiro lugar, a legislação prevê a licença de maternidade, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto. Ou seja, durante esse período é vedada a atribuição da trabalhadora ao trabalho, sem prejuízos em seu salário.
Direito à estabilidade
A legislação ainda prevê uma disciplina específica quanto à questão da demissão da mãe trabalhadora, isto é, o direito à estabilidade. Há uma proibição de demissão da gestante durante todo o período de gravidez até o 5° mês após o parto. Ou seja, a estabilidade da gestante começa na data da concepção da gravidez e vai até o 5° mês após o parto.
Normas ainda específicas contemplam a proibição de a gestante realizar determinados trabalhos considerados perigosos e a imposição de horas extras e jornada noturna. Em resumo, são diversas as proteções previstas pelo nosso ordenamento jurídico para as trabalhadoras grávidas.
Esses benefícios previstos em lei não tem somente a finalidade de proteger a saúde da mãe e do nascituro, mas também de prevenir a redução ou perda total de seu salário e até mesmo o desemprego.
Licença-maternidade obrigatória para a empregada doméstica gestante
Como já mencionado, a licença-maternidade da empregada doméstica tem a duração de 120 dias ao total. A doméstica precisa avisar o empregador e apresentar o atestado do médico, com a informação do dia recomendado para ela se afastar do trabalho, que pode acontecer:
- 28 dias antes do nascimento;
- a partir do dia do parto.
Importante: A licença maternidade não influencia no período aquisitivo ou dias de férias da trabalhadora.
Valor do salário maternidade para empregada doméstica
O salário-maternidade da empregada doméstica será igual ao último salário recebido. Entretanto, o salário deve estar entre o piso de um salário mínimo e o teto de $ 5.839,45 de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2019. A funcionária recebe o salário integral durante o período que estiver afastada.
A doméstica também continua recebendo o salário-família do INSS. Quando a licença termina, o empregador deve pagar o auxílio-creche para a funcionária até a criança completar seis meses.
Benefícios pagos durante a licença
As empregadas que recebem benefícios como vale-transporte e alimentação não recebem o valor correspondente aos dias que está afastada. Uma vez que ela não trabalha, o patrão não tem a obrigação legal de pagar estes vencimentos.
Estabilidade da empregada doméstica gestante
A gestante tem a segurança de manter o seu emprego a partir do momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o nascimento da criança.
O patrão não pode dispensar a doméstica apenas por que quer ou sem justa causa durante este período. O direito é assegurado pelo artigo 25 da Lei Complementar nº 150/2015.
A sua garantia vale até o quinto mês após o nascimento do seu filho, que é quando o patrão decide ou se vai mesmo desligar a funcionária ou mudar de ideia.
Quem paga o salário durante a licença maternidade da empregada doméstica?
Como vimos até aqui, a trabalhadora em licença-maternidade mesmo estando afastada das suas atribuições continuará recebendo a sua remuneração. No entanto, não será o empregador que pagará o salário-maternidade da doméstica. O benefício será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social [INSS].
Bom saber! A doméstica também continua recebendo o salário-família do INSS.
Obrigações do empregador durante a licença-maternidade
Embora o salário-maternidade seja uma responsabilidade do INSS, o empregador ainda terá que cumprir com as obrigações relacionadas ao recolhimento dos 8% de INSS patronal, FGTS [antecipação da multa de 40%] e seguro contra acidente de trabalho.
Por fim, lembramos que toda a alteração na relação de trabalho deve ser informada na carteira de trabalho da funcionária e as informações sobre o evento trabalhista enviadas ao eSocial.
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Eu estou trabalhando desde março de 2022 e se recusaram a assinar minha carteira em maio de 2022 eu descobrir está grávida . Pedi para que assinassem a carteira por eu quero ter estabilidade para ter meu filho em paz e recebi um sonoro “Não por que segundo eles quando eu pegar um atestado eles não vão ter como pagar outra pessoa ” estou trabalhando sem registro pq preciso do emprego