A rescisão por comum acordo pode ser de interesse de ambas as partes, mas é preciso compreender quais direitos a empregada doméstica preserva nessa modalidade de desligamento. Apesar de algumas diferenças em relação à demissão sem justa causa, o acordo assegura boa parte das garantias previstas na legislação trabalhista. Saiba mais
O que é demissão em comum acordo?
A demissão em comum acordo é uma modalidade de término do contrato de trabalho no Brasil introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Esse tipo de rescisão permite que empregador e empregado decidam, de forma consensual, encerrar a relação de trabalho, combinando condições mais equilibradas do que as previstas na demissão sem justa causa ou no pedido de demissão.
Essa modalidade foi criada para atender situações em que nenhuma das partes deseja manter o vínculo empregatício, evitando conflitos e proporcionando segurança jurídica.
Saiba mais sobre as diferentes modalidades de rescisão aqui: Tipos de Rescisão Empregada Doméstica
Direitos da empregada doméstica no acordo
Quando o contrato de trabalho é encerrado por comum acordo, a empregada doméstica tem direito a:
- Saldo de Salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas do terço constitucional, calculadas normalmente.
- 13º salário proporcional: com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Aviso prévio indenizado: em caso de acordo, a empregada recebe 50% do valor correspondente.
- Multa do FGTS: a multa de 40% é reduzida para 20%.
- Saque do FGTS: a empregada pode sacar até 80% do saldo do Fundo de Garantia.
Saiba mais sobre o FGTS e a multa de 40%:
Direitos não garantidos no acordo
Alguns direitos previstos na demissão sem justa causa não se aplicam à rescisão por comum acordo. O principal exemplo é o seguro-desemprego, que não é concedido nessa modalidade.
A importância da documentação na demissão em comum acordo
Todo o processo de rescisão deve ser formalizado para garantir a segurança jurídica de ambas as partes. Na demissão da empregada doméstica em comum acordo, será necessário emitir os seguintes documentos:
- Termo de Rescisão de Contrato;
- Termo de quitação de verbas rescisórias;
- Guias para recolhimento do FGTS e INSS sobre a rescisão;
- Declaração de devolução da Carteira de Trabalho.
Além disso, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado no prazo de até 10 dias após o término do contrato, sob pena de multa.
Considerações finais
Como vimos, o acordo de rescisão é uma alternativa prática e mutuamente benéfica para empregadores e empregadas domésticas que desejam encerrar o vínculo trabalhista de forma amigável e dentro da lei. Compreender os direitos assegurados e cumprir os procedimentos legais é indispensável para evitar conflitos e garantir que todas as partes cumpram suas obrigações com segurança e tranquilidade.
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