Confira neste artigo se a diarista que trabalha três vezes por semana é trabalhadora autônoma ou tem vínculo empregatício como empregada doméstica e quais os seus direitos.
Sumário
Diarista 3 vezes por semana: trabalho autônomo ou assalariado?
Ao contratar uma diarista muitos têm como objetivo economizar custos com encargos sociais, 13° salário e outros direitos assegurados aos trabalhadores domésticos. Assim, para evitar vínculo empregatício, muitas pessoas decidem pela contratação de uma trabalhadora autônoma para fazer os trabalhos domésticos. Entretanto, em muitas situações, a relação entre o contratante e a diarista pode ser ou se tornar uma relação de emprego.
Mas quando isso acontece? Ou seja, quando a diarista passa a ter vínculo empregatício e surgem seus direitos com qualquer outro trabalhador? Em primeiro lugar, é preciso entender que um dos critérios determinantes para a criação do vínculo empregatício é necessário existir uma relação de subordinação, assim como outros requisitos previstos em legislação específica.
No caso do emprego doméstico, por exemplo, o trabalhador ou trabalhadora que presta serviços mais de 2 vezes por semana em uma residência não é um profissional autônomo, mas sim assalariado. Logo, teria todos os direitos de um profissional registrado. Para entender melhor essa situação, vamos mostrar qual a definição de empregado doméstico, conforme a legislação, e esclarecer quais os requisitos para formação do vínculo empregatício e quais os direitos da doméstica que trabalha 3x ou mais na semana.
Como a legislação define empregado doméstico?
O artigo 1º da LC 50/2015 define o doméstico como “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.”
Como pode ser observado acima, na legislação não consta somente o trabalho exercido por mais de dois dias semana, mas também os requisitos de “subordinação” , “finalidade não lucrativa”, entre outros. Vale destacar também que o termo “natureza contínua” não está apenas relacionado ao trabalho diário, mas ao que é “consecutivo”.
Portanto, todo o trabalho realizado em dias determinados da semana – como segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira – mesmo quando não são intermitentes podem ser considerados sucessivos. Ainda segundo a legislação, os elementos que caracterizam o serviço doméstico são:
- pessoalidade (somente o trabalhador presta o serviço);
- onerosidade (recebe pela execução do serviço);
- continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual).
Quais os principais requisitos relacionados à subordinação?
A relação de subordinação coloca o trabalhador numa relação em que é necessário respeitar as diretivas do seu empregador e de obedecer, nos limites legais, às suas ordens.
Para entender melhor os requisitos relacionados à subordinação, aqui estão alguns critérios que qualificam uma relação de subordinação:
- Estar sujeito a horários estipulados pelo contratante;
- Trabalho em local determinado pelo empregador;
- Receber instruções e ordens específicas do empregador;
- Ter a obrigação de estar presente em horários determinados;
- Trabalhar com material fornecido pelo empregador.
Sob outra perspectiva, o trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria de forma eventual e não habitual. Além do mais, é ele que assume os riscos e exerce as atividades sem subordinação. Portanto, caso a diarista exerça suas atividades, conforme a determinação do contratante, três dias na semana, essa situação poderá ser qualificada como relação de emprego. Vale destacar que não somente diaristas faxineiras se encaixam nesta situação, mas também trabalhadores que exercem outras funções, conforme veremos no tópico abaixo.
Quais tipos de diaristas podem constituir vínculo empregatício?
De modo geral, podem ser considerados empregados domésticos o jardineiro, a babá, a cozinheira, o motorista, a arrumadeira dentre outros. Para entender melhor essa divisão dentro da categoria, confira a tabela de Classificação de Brasileira de Ocupações (CBO) para empregados domésticos:
Cargo/Função | CBO |
---|---|
Acompanhante de Idosos | 5162-10 |
Arrumadeira | 5121-10 |
Assistente Doméstico | 2516-05 |
Assistente Pessoal | 5402-05 |
Babá | 5162-05 |
Caseiro | 5121-05 |
Cozinheira | 5132-10 |
Cuidador de Criança | 5162-10 |
Dama de Companhia | 5162-10 |
Empregada Doméstica | 5121-05 |
Enfermeira | 2235-05 |
Faxineira | 5121-15 |
Garçom | 5134-05 |
Jardineiro | 6220-10 |
Lavadeira | 5136-05 |
Marinheiro | 7827-25 |
Mordomo | 5131-05 |
Motorista | 7823-05 |
Passadeira | 5163-25 |
Piloto | 0413-50 |
Vigia | 5174-20 |
Quais as contrapartidas do vínculo empregatício?
Em contrapartida ou como compensação, Lei Complementar 150/15 garante direitos às diaristas que trabalham mais de 2 vezes por semana, no caso da relação de trabalho configurar vínculo empregatício. Em suma, a doméstica que trabalha 3 vezes por semana costuma prestar serviços sob o regime do contrato de jornada parcial. Essa jornada abrange uma carga horária de 25 horas semanais e institui direitos como salário, descanso semanal remunerado, férias, décimo terceiro, que devem ser calculados conforme as horas de serviço prestados durante a semana.
Nestas circunstâncias, a doméstica que trabalha mais de 2 vezes na semana tem direito ao registro na CTPS e demais benefícios, como os impostos recolhidos pelo Simples Doméstico, como:
- INSS;
- FGTS;
- Licença maternidade;
- Seguro contra acidente de trabalho.
Links que podem ser úteis para você que contrata uma diarista que trabalha mais de duas vezes por semana em sua residência:
Então, você acha que precisa formalizar o trabalho da sua diarista? Saiba que gerenciar as contribuições do empregador, cálculo de salário, horas extras, dentre outros procedimentos relacionados à folha de pagamento da sua empregada, podem adicionar um alto nível de complexidade e burocracia no seu dia a dia. Entretanto, você não também não pode descumprir as leis trabalhistas. A boa notícia é que SOS Empregador Doméstico pode cuidar disso para você. Preencha o nosso formulário sem compromisso e fale com um especialista em emprego doméstico.
Como regularizo a situacao de registro da minha empregada? Ela recebe o bolsa família e auxílio emergencial
Minha empregada trabalha 4 dias por semana e recebe bolsa família. Como regularizo a situação de contrato de trabalho dela?
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Minha diarista trabalha três dias na semana.so que ela adoeceu de depressão e não consegui trabalhar.meamo sem carteira assinada pago férias décimo terceiro.ta sem trabalhar pra mim a quase um mês tenho que pagar o mês fechado
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Olá trabalho 3 vezes por semana em uma residência enorme durante 4 anos eu ia 2 vezes
Depois passei a vim 3 vezes por semana, faz quase 10 anos que trabalho nessa casa e fasso de tudo até cozinheira eu sou.
Não tenho registro e nunca me pagaram férias e nei décimo terceiro na vdd nunca me pagaram nada a não ser minha diárias ,que são pagas semanalmente.
Gostaria de saber qual são meus direitos trabalhistas nesse local.
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