O trabalho doméstico, regulamentado pela Lei Complementar 150/2015, trouxe importantes avanços para a categoria, estabelecendo direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados domésticos. Apesar disso, muitos ainda têm dúvidas sobre o que é garantido por lei e o que é esperado no cumprimento das obrigações.
Este artigo detalha os principais direitos e deveres dos empregados domésticos, com o objetivo de esclarecer questões frequentes e promover uma relação trabalhista justa e equilibrada.
Direitos e deveres dos empregados domésticos
Com a regulamentação trazida pela Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos conquistaram direitos trabalhistas importantes que asseguram segurança e estabilidade. Além disso, a relação de trabalho se fortalece quando os deveres do empregado e as obrigações do empregador são claros e cumpridos.
Este artigo detalha os principais direitos e deveres dos empregados domésticos, trazendo informações para empregadores que desejam garantir conformidade legal e promover um ambiente de trabalho justo.
Quem são os empregados domésticos?
A legislação define como empregado doméstico todo trabalhador que presta serviços de forma contínua e onerosa em um ambiente residencial sem finalidade lucrativa. Essa categoria abrange uma série de funções que, muitas vezes, vão além da limpeza da casa.
Exemplos de funções domésticas
- Empregadas domésticas: responsáveis pela limpeza, organização e manutenção do lar.
- Babás e cuidadoras de idosos: encarregadas de cuidar de crianças, idosos ou pessoas com necessidades especiais.
- Jardineiros e caseiros: realizam serviços de manutenção externa e zeladoria.
- Cozinheiras e motoristas: preparação de refeições e transporte de membros da família.
Confira todos os tipos de trabalhadores da categoria doméstica: CBO Empregada Doméstica
Critérios para caracterizar o trabalho doméstico
Para que a relação seja considerada um vínculo empregatício, o trabalho deve ser prestado de frma contínua, pessoalmente e sem fins lucrativos.
- De forma contínua: ao menos 3 dias por semana.
- Pessoalmente: o serviço deve ser realizado pelo próprio trabalhador, sem a possibilidade de delegar.
- Sem fins lucrativos: O empregador não pode auferir lucro a partir da atividade desempenhada pelo empregado.
Nota: A legislação exclui trabalhos esporádicos ou realizados em dias alternados até 2 vezes por semana, como o de diaristas, que não configuram vínculo empregatício.
Principais direitos dos empregados domésticos
Com a regulamentação da profissão, os empregados domésticos conquistaram direitos trabalhistas semelhantes aos de outras categorias que garantem segurança financeira, acesso a benefícios sociais e condições dignas de trabalho, conforme listamos a seguir.
1. Registro em carteira de trabalho
O registro em carteira de trabalho é uma das obrigações mais importantes para empregadores domésticos e representa a base da relação trabalhista formalizada. Desde a criação da Carteira de Trabalho Digital, o processo de registro passou a ser ainda mais simplificado, garantindo maior agilidade e segurança na administração das informações do empregado.
O registro deve ser realizado desde o primeiro dia de trabalho, pois é ele que assegura os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado doméstico. Além disso, ele protege o empregador contra eventuais ações judiciais relacionadas à informalidade no vínculo empregatício.
- O que deve ser anotado: dados do empregador, data de admissão, salário, carga horária e alterações contratuais, como reajustes.
- Benefícios do registro: comprova a relação de trabalho, assegura contribuições ao INSS e acesso ao FGTS.
2. Jornada de Trabalho e Horas Extras
A jornada de trabalho para empregados domésticos é limitada a:
- 8 horas diárias e 44 horas semanais: qualquer período superior a isso deve ser remunerado como hora extra.
- Adicional de 50% sobre as horas extras: o empregador deve pagar o adicional no valor da hora trabalhada além do limite da jornada.
- Intervalo para descanso: 1 a 2 horas para refeições e descanso, obrigatoriamente durante a jornada.
Nota: O controle de jornada pode ser feito por meio de registros manuais ou digitais, garantindo que ambas as partes tenham clareza sobre o cumprimento do horário.
3. Férias anuais e adicional de 1/3
Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Esse período deve ser acordado entre as partes e comunicado com antecedência mínima de 30 dias.
- Adicional de 1/3: além do salário normal, o empregador deve pagar 1/3 do valor como adicional.
- Parcelamento das férias: eermitido dividir as férias em até dois períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos.
4. 13º Salário da empregada doméstica
13º Salário da Empregada Doméstica
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado para a categoria de empregados domésticos pela Lei Complementar 150/2015. Ele representa uma remuneração adicional ao trabalhador no final do ano e é um dos benefícios mais esperados pelos empregados domésticos, sendo também uma obrigação importante para os empregadores.
Como funciona o 13º salário
O 13º salário corresponde a 1/12 do salário recebido pelo empregado doméstico por cada mês trabalhado no ano. Ou seja, para cada mês em que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias, ele terá direito a 1/12 do seu salário total como gratificação.
Se o trabalhador não completou 12 meses de trabalho no ano, o valor será proporcional ao tempo de serviço.
Pagamento em duas parcelas
A legislação determina que o pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas, observando os seguintes prazos:
- Primeira parcela: deve ser paga até o dia 30 de novembro e corresponde a 50% do valor bruto do 13º salário.
- Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta etapa, são descontados os encargos legais, como INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).
5. Adicional noturno e intervalos
O adicional noturno e o direito a intervalos durante a jornada de trabalho são garantias importantes para os empregados domésticos, asseguradas pela Lei Complementar 150/2015 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas medidas visam proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador, especialmente em jornadas que ocorrem durante o período noturno ou que exigem longas horas de dedicação.
6. FGTS e multa rescisória
O recolhimento do FGTS é obrigatório para empregadores domésticos desde a regulamentação da profissão.
- Alíquota: 8% do salário bruto, depositados mensalmente em uma conta vinculada ao empregado.
- Multa rescisória: em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve recolher uma multa adicional de 3,2% sobre o saldo do FGTS.
7. Benefícios previdenciários e estabilidade
Os empregados domésticos têm direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, mediante contribuição ao INSS.
Nota sobre a estabilidade gestacional: empregadas gestantes não podem ser demitidas desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Principais deveres dos empregados domésticos
O bom funcionamento da relação trabalhista depende não apenas do cumprimento dos direitos, mas também dos deveres do empregado doméstico.
1. Cumprimento da jornada acordada
O empregado deve respeitar os horários combinados e comunicar atrasos ou faltas com antecedência.
2. Prestação de serviços com diligência
O trabalhador deve executar suas funções com zelo e atenção, garantindo que o serviço seja realizado de forma satisfatória.
3. Confidencialidade e respeito
Informações sobre a vida pessoal do empregador e sua família devem ser mantidas em sigilo. A confidencialidade é uma obrigação implícita no trabalho doméstico.
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