Ao contratar um cuidador para um membro idoso da família, o empregador adquire responsabilidades, como processar a folha de pagamento, pagar impostos e obrigações. Confira todos os direitos do cuidador de idosos aqui.
Qual lei regulamenta os direitos dos cuidadores de idosos?
O trabalho doméstico abrange não somente as empregadas responsáveis pela limpeza da casa, roupas, etc., mas também babás, cuidadores de idosos, entre outros que exercem funções específicas em uma residência ou em ambiente familiar, como motoristas e jardineiros.
Portanto, se você contratou um cuidador de idosos para ajudar o seu ente familiar na compras, limpeza e na sua rotina doméstica, você contratou um profissional da categoria dos trabalhadores domésticos
Não custa lembrar que o “empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas” (lei 5.859/72).
Além disso, a partir do momento que se estabelece uma rotina de trabalho, com definição de horários para o trabalhador [constância e habitualidade], orientações sobre como o trabalho deve ser feito, o vínculo empregatício se estabelece e o empregador adquire responsabilidades.
Em vista disso, é importante saber que, como os demais empregados domésticos que tiveram os seus direitos estendidos, após a aprovação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a PEC das Domésticas, o cuidador tem diversos direitos garantidos por lei, como veremos a seguir.
Principais direitos do cuidador de idosos
- Férias anuais: direito a férias anuais após cada período de 12 meses de contrato, com duração de 30 dias e adicional de 1/3.
2. Décimo terceiro salário: esse benefício deve ser concedido anualmente em até duas parcelas, com vencimentos em 30 de novembro e até o dia 20 de novembro, respectivamente.
3. Intervalos de descanso: o cuidador de idoso que exerce uma jornada de 8 horas diárias, tem direito a uma hora de descaso para repouso ou alimentação.
4. Vale-Transporte: a vale-transporte deve ver pago ao empregado que utiliza meios de transporte coletivos urbanos, intermunicipais ou interestaduais para deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.
5. Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço [FGTS]: o recolhimento do FGTS é uma obrigação mensal do empregador e corresponde a 8% da remuneração recebida pelo trabalhador.
6. Multa FGTS: a multa FGTS é uma indenização correspondente ao percentual de 3,2% sobre o valor do salário bruto.
7. Salário-família: o trabalhador doméstico de baixa renda tem direito de receber o salário-família de acordo com o número de dependentes com idade inferior a 14 anos.
8. Aviso Prévio: o cuidador de idoso demitido sem justa causa tem direito ao aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias para cada 12 meses de contrato.
9. Seguro desemprego: o trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a três parcelas de seguro-desemprego.
10. Adicional noturno: o empregado doméstico que trabalha em horário noturno – das 22h às 5h do dia seguinte – tem direito ao adicional de 20%.
12. Horas extras: as horas de trabalho que ultrapassem a jornada estipulada em contrato devem ser pagas com 50%
50% sobre o valor normal.
13. Licença-maternidade: em caso de gravidez, a cuidadora de idosos tem direito à licença maternidade com duração de 120 dias. O benefício é recebido diretamente da Previdência Social.
CBO do cuidador de idoso e suas funções
Como já dito, os empregados domésticos podem ser contratados sob diferentes categorias da Classificação Brasileira de Ocupações [CBO]. Assim, quando ocorre a contratação de um empregado doméstico – que assume as funções de um cuidador de idoso – deve-se observar o código da função para o registro correto na carteira de trabalho do profissional. Na lista de classificações, o cuidador de idoso está sob a classificação 5162-10.
Atividades que podem ser exercidas pelo cuidador de idoso
O cuidador é um profissional que cuida do bem-estar de quem precisa de ajuda nas tarefas e atividades diárias. Via de regra, os membros idosos de família precisam de um cuidador devido a uma lesão, doença, mobilidade limitada, problemas de memória ou condições crônicas que tornam as tarefas diárias mais desafiadoras.
Então, o que um cuidador faz? Embora as atividades possam variar a cada dia, algumas tarefas básicas são comuns a todos os cuidadores.
Algumas atividades comuns do cargo de cuidador de idoso:
- Organizar o ambiente;
- Administrar a medicação [conforme orientações];
- Fazer compras;
- Cuidar dos itens pessoais;
- Ajudar nas terapias físicas e ocupacionais;
- Estimular a independência;
- Acompanhar em passeios e atividades sociais;
- Comunicar as condições de saúde do idoso aos familiares, entre outras.
Quais as formalidades que o empregador precisa seguir ao contratar um cuidador?
Quem emprega um empregado sob a função de cuidador de idoso precisa seguir as leis tributárias, salariais e trabalhistas que dizem respeito ao emprego doméstico. Assim deve observar as regras de compensação de salário mínimo, diretrizes de horas extras, impostos e contribuições previdenciárias.
Em suma, todo o empregador assume certas responsabilidades, como:
- elaboração do contrato de trabalho;
- aplicação da legislação trabalhista;
- pagamento de contribuições do empregador e do empregado;
- férias e descanso remunerado e, quando aplicável, indenização por demissão.
Como cumprir e pagar as obrigações trabalhistas?
Para cumprir com as obrigações trabalhistas, o empregador deve se cadastrar no módulo do eSocial Doméstico, sistema lançado pelo governo em 2015 para unificar o recolhimento de impostos devidos pelos empregadores.
Para começar a utilizar o eSocial, o empregador precisa se cadastrar na plataforma para processar a folha de pagamento e emitir a guia do Documento de Arrecadação (DAE).
O guia é emitido mensalmente e deve ser pago até o dia 7 de cada mês [no caso de feriados e fim de semana, o pagamento deve ser feito no dia anterior. Portanto, além do salário, décimo terceiro e férias, o empregador deverá arcar com os tributos referentes ao INSS, FGTS e seguro contra acidentes.
Encargos trabalhistas da folha de pagamento do cuidador:
- Fundo de Garantia por tempo de serviço [FGTS] – 8%
- Antecipação da multa de 40% para rescisão de contrato sem justa causa: 3,2%;
- Contribuição patronal ao INSS: 8%
- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%;
Nota: Além dos 8% de INSS a cargo do empregador que não poderão ser descontados do trabalhador, no DAE também será pago o desconto de INSS que será feito na folha de pagamento do empregado.
Confira os percentuais de desconto aqui: INSS Empregada Doméstica – veja as alíquotas para 2021
Então, você está contratando um cuidador de idosos e acha que terá muitos deveres como empregador? O serviço de gestão de folha de pagamento da SOS Empregador Doméstico pode ajudá-lo a economizar tempo e evitar os aborrecimentos de cumprir as leis tributárias, salariais e trabalhistas relacionadas ao seu cuidador de idoso ou qualquer outra categoria de empregado doméstico, como babá, motorista, cozinheiro, entre outros.
Não hesite em contatar um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico para saber mais sobre nossos serviços.
Sou cuidadora de idosos e quero trabalhar contratada qual é o valor salarial e os direitos que eu tenho? Por que eu não faço ideia
Olá, Cícera! Tudo bem? Os direitos do cuidador são os mesmos dos trabalhadores da categoria doméstica, tem direito a salário mínimo, carteira assinada, férias, FGTS. No post, falamos sobre todos esses direitos.