Você contratou uma babá? Confira aqui quais os direitos da sua profissional doméstica e as suas responsabilidades como empregador. Não adie suas obrigações trabalhistas.
Quais os direitos da babá e obrigações de quem contrata?
Os direitos da babá são regidos pela Lei Complementar 150/15 que dispõe sobre a contratação de trabalhadores da categoria doméstica, na qual estão incluídas as babás, cuidadores, motoristas, caseiros, jardineiro, dentre outros. Em vista disso, quem contrata uma babá precisa recolher periodicamente impostos e obrigações previdenciárias e trabalhistas conforme as exigências do eSocial Doméstico.
Emitir recibos, programar férias, calcular horas extras e fechar a folha de pagamento, por exemplo, são exemplos de atividades que fazem parte da rotina de quem contrata. Aqui, vamos explicar todos os direitos da babá e quais são as principais obrigações trabalhistas e previdenciárias mensais dos empregadores e abordar a importância do conhecimento delas.
Também vamos fornecer detalhes sobre FGTS, INSS, pagamento de vale transporte, entre outros direitos da babá. Acompanhe!
A seguir você encontrará todas as informações necessárias para entender os direitos da babá e suas obrigações como empregador. Mas se quiser ter acesso a uma consultoria completa para elaborar toda a documentação da sua babá, organizar a jornada de trabalho e se prevenir de qualquer risco de sua babá entrar com uma ação contra você no futuro, cadastre-se sem compromisso em nosso site, basta clicar no botão abaixo.
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Principais direitos que a lei garante para as babás
As babás têm diversos direitos garantidos pela Lei Complementar 150/15 que versa sobre a categoria dos trabalhadores domésticos. Ao trabalharem mais de 2 vezes por semana em uma residência ou a mesma família elas adquirem diversos direitos decorrentes do vínculo empregatício. Em primeiro lugar, a funcionária que exercerá as atividades como babá deve ser registrada sob a CBO 5162-05.
Por conseguinte, as obrigações trabalhistas e previdenciárias mensais de um empregador são os deveres decorrentes da garantia dos direitos dos trabalhadores domésticos. São os tributos e verbas remuneratórias e indenizatórias que garantem o pagamento do seguro-desemprego, a aposentadoria, auxílio-maternidade, salário-família, entre outros benefícios.
Assim, as contribuições devem ser recolhidas pelo responsável pela contratação da empregada conforme o disposto na legislação. Vale destacar que para a regularização de qualquer profissional da categoria dos domésticos, além do registro em carteira de trabalho, a empregada deve ser cadastrada no eSocial Doméstico, sistema que unifica todos os tributos pagos e gera o documento para pagamento, denominado de Documento de Arrecadação do eSocial.
Para saber como acessar o eSocial e fazer o cadastro da babá no sistema, leia nosso Manual eSocial Doméstico: o que é, como funciona e como usar.
Benefícios previdenciários da babá
Conforme a Lei Complementar 150/15, o empregador doméstico tem a obrigatoriedade de fazer o pagamento de 8% sobre o salário da trabalhadora para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como o recolhimento das alíquotas para o Instituto Nacional de Seguridade Social [INSS].
O INSS garante a seguridade social em casos de:
- aposentadoria;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão
- pensão por morte.
1. Sobre o FGTS para babá
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é depositado pelo empregador no percentual de 8% do salário bruto da babá. Além do mais, o empregador doméstico precisa pagar 3,2% de FGTS Compulsório para pagamento da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa da trabalhadora.
Saiba mais sobre o FGTS aqui: FGTS parcial da babá – Como Fazer o Recolhimento
2. Sobre o INSS
A contribuição previdenciária tem como base de cálculo a faixa salarial da babá. Enquanto o empregador paga uma taxa fixa de 8%, o desconto no salário da empregada é variável conforme a faixa salarial.
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00) | 15,5% | 7,5% | 8% |
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 17% | 9% | 8% |
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 20% | 12% | 8% |
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 22% | 14% | 8% |
3. Seguro-desemprego para a babá
A babá tem direito ao seguro-desemprego, assim como todos os profissionais da categoria doméstica. A trabalhadora poderá requerer o seguro-desemprego em caso de rescisão contratual e terá direito de receber 3 parcelas do subsídio.
Veja aqui como requerer o benefício: Como a empregada doméstica pode solicitar seguro-desemprego online
Direitos trabalhistas da babá
1. Contrato de trabalho da babá
Embora o contrato de trabalho por escrito não seja uma obrigatoriedade no emprego doméstico, este acordo garante os direitos da empregada doméstica e estabelece quais são os deveres que ela deve cumprir. O contrato de trabalho estabelece inclusive o salário, jornada de trabalho que será cumprida, entre outras observações importantes para a organização e gerenciamento do vínculo empregatício.]
Leia também: Será que você precisa de um contrato específico para babá?
2. Assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Logo após a contratação da babá, é importante registrar a profissional na carteira de trabalho, seguindo as formalidades previstas na legislação trabalhista. Assim, o cadastro da trabalhadora deverá ser lançado no sistema do eSocial e a CTPS deverá ser assinada, contendo as informações do contrato de trabalho realizado entre as partes.
Bom saber! O artigo 9º da Lei Complementar n.º 150 de 2015 dispõe que a carteira de trabalho da empregada doméstica deve ser assinada até 48 horas após a contratação. |
3. Salário mínimo
As babás não podem receber salário inferior ao mínimo federal ou piso regional. Atualmente, 5 Estados brasileiros estabelecem o próprio piso regional:
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- Paraná.
Para saber sobre o salário de uma babá, veja este artigo: Qual o salário de uma babá? Veja aqui o mínimo nacional e pisos regionais
4. Férias para a babá
Ao completar 1 ano de serviço prestado para o mesmo empregador, a babá tem direito a 30 dias de férias. Portanto, após os 12 meses – período aquisitivo – a doméstica tem direito às férias remuneradas com adicional de 1/3.
Quando a jornada for parcial, conforme a Lei Complementar 150/15, a empregada doméstica terá direito a férias proporcionais conforme a tabela abaixo:
I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas; |
II – 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas; |
III – 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas; |
IV – 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 (quinze) horas; |
V – 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; |
VI – 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas. |
5. Feriados
A babá também tem direito de usufruir de feriados nacionais, municipais, religiosos e civis. Em caso de prestação de serviços em feriados, a profissional doméstica tem direito a remuneração em dobro ou algum dia de descanso durante a semana, previamente acordado entre as partes.
6. Décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário – bonificação extra paga aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) – também é um direito das empregadas domésticas. Logo, a babá também deve receber o salário extra, conforme a previsão em lei.
Leia também: Como Calcular e pagar o 13° salário da babá
7. Vale-transporte
Os empregadores devem fornecer o vale-transporte para as babás que precisam utilizar o transporte público de sua casa ao trabalho e vice-versa. Ainda sobre a concessão do vale-transporte, o empregador poderá descontar, mensalmente, 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento da babá.
Direitos da babá relacionados à jornada laboral
A jornada de trabalho de trabalho da babá, comumente definida no momento de admissão da profissional doméstica, pode ser estabelecida como integral, parcial ou ainda na modalidade 12×36.
Independente da jornada definida, o empregador deverá ter controle de ponto, respeitando os intervalos para almoço e descanso, assim como manter o registro de entrada e saída.
Intervalos para almoço e descanso da babá
O horário de almoço da babá varia conforme a jornada de trabalho estabelecida. Para funcionárias com jornada acima de 6 horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Em comum acordo entre as partes contratantes, o horário de almoço da babá com jornada superior a 6 horas diárias pode ser reduzido em 30 minutos.
Para jornada de trabalho 4 a 6 horas por dia, o intervalo de almoço é de, no mínimo, 15 minutos. Para jornada inferior a 4 horas, não há determinação em lei para o período de almoço.
Horas extras e adicional noturno da babá
Quando a babá labora além da jornada de trabalho estabelecida, ela terá direito a hora extra. A remuneração das das horas que excedem a jornada habitual devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho. empregada doméstica deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho.
Da mesma forma, a profissional que trabalha das 22 horas às 5 horas tem direito ao adicional noturno, cuja remuneração é de 20% para cada hora trabalhada durante esse período.
Bom saber! A babá contratada para jornada de trabalho regular (8 horas diárias) pode fazer até 2 horas extras por dia, totalizando 10 horas de serviço prestado. Já as domésticas em jornada parcial não podem exceder 6 horas diárias, incluindo a hora extra. |
Por fim, talvez você não tenha ainda parado para pensar nas suas obrigações como empregador ou tenha achado muito complicado. Mas o mais importante é que você como empregador não pode pular essa parte. Porque ao deixar essa responsabilidade para trás, você pode correr riscos por falta de conformidade com a legislação trabalhista, assim como prejuízos financeiros em virtude do ajuizamento de processos judiciais por empregados demitidos.
Em vista disso, a SOS Empregador Doméstico é a melhor solução para a sua gestão de folha de pagamento, visto que se dedica com exclusividade a esses assuntos. Mais do que isso, você também pode conhecer a nossa Consultoria Babá Legal e ter acesso a tudo o que você precisa para obter segurança jurídica na sua contratação.
Babá tem direito a vale alimentação ?
Ola trabalho a 5 meses como babá de uma criança. Entro 7:30 am saio às 18: 25 horas .: fui contratada para cuidar da criança e depois já estavam me mandando lavar banheiro e limpar casa. Na casa tem outra empregada p cuidar da casa … a patroa mandava ela me mandar fazer outras coisas que não tem nada haver com meu serviço … eu pedir p sair porque já estava muito folgada.:: vou cumprir meu mês .:. Lembrando que não sou carteira assinada… tenho direito alguma coisa?
Tenho uma babá a 4 anos ela trabalha 4 horas por dia, jornada parcial! Gostaria de saber se quando eu a dispensar se ela tem direito a receber seguro desemprego, mesmo com q contribuição sendo feita sobre o salário de jornada parcial?
Olá,Pamela! Tudo bem? Não hesite em contatar um de nossos especialistas em emprego doméstico pelo WhatsApp: (51) 9744-3535 ou agendar uma call: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista
Oi preciso de ajuda , eu sofri acidente em minha casa fiquei afastada alguns meses , quando voltei à trabalhar um dia antes eles me demitiram,gostaria de saber se está certo
Sei que qd é outra cateria temos um ano de estabilidade mas ,no serviço doméstico funciona como .
Minha sogra tá aposentada trabalhou de babá a mais de 20 anos e queria saber se ela tem direito a saque de fundo de garantia!
Meu primeiro emprego de carteira assinada
Trabalho de babá quando tempo deve trabalhar para ter direito ao seguro desemprego pela primeira vez
Apartir de que horas podemos considerar ediondo noturno!?quem tem carteira assinada quanto vale a hora extra na carteira!?
Olá, Thay! Tudo bem? A partir das 22h.
Devido ao estágio da faculdade não vou poder cumprir meu horário integral, expliquei para minha patroa e ela disse que ia me mandar embora, mais agora quer que eu peça conta! Quais são meus direitos? Tenho que pedir conta?
Olá, trabalho de segunda a sábado, faço 2 horas extras de segunda à sexta e no sábado até as 13hr da tarde.
Gostaria de saber se quando o empregador viaja e a babá não vai é obrigatório eu pagar horas extras sem ter ido viajar, porque quem tá viajando são eles e não eu!
Queria saber se isso é certo ?
Olá, tenho 18 anos, trabalhei 22 dias como baba e fazia todo serviço doméstico a pedido do empregador o pagamento seria realizado dia 1 e hoje é 22 e o pagamento não foi realizado, oque eu faço? E quais diretos tenho?
Tenho dois anos que trabalho como babá tenho carteira assinada gostaria de saber se tenho direito ao abono salarial pia.
Att Michele
Olá, Michele! Empregada doméstica não tem direito ao PIS, veja as razões aqui: https://blog.sosempregadordomestico.com.br/empregada-domestica-tem-direito-ao-pis/
Tenho 10 anos trabalhando como babá cuido de 2 crianças… quero saber se caso eu saia tenho direito a tempo trabalhando
O que fazer, quando não tem contrato, nem carteira assinada..assim mesmo me cobram banco de horas?
Olá, Alessandra! Empregada doméstica com contrato e carteira assinada pode ter um banco de horas. Na situação de não estar regularizada, é importante formalizar o contrato e a carteira de trabalho. Nossos especialistas podem ajudar com os trâmites da regularização. Para isso, acesse o link: http://sosempregadordomestico.rds.land/falar-com-especialista.