Descubra aqui quais são as principais diferenças existentes entre o PIS, o Pasep, o NIT e o NIS.
Entenda as diferenças: PIS, Pasep, NIT e NIS
É muito comum diante de tantas siglas e significados que as pessoas façam confusão entre algumas delas, principalmente quando se tratam de conceitos semelhantes, como no caso do PIS, Pasep, NIT e NIS.
Mas afinal existe alguma diferença entre o PIS e o NIT e as demais siglas?
Em primeiro lugar, qualquer cidadão ao ser empregado com base na CLT terá um número NIS/PIS. Assim como os servidores públicos serão cadastrados no PASEP. O que esses números têm em comum é que todos têm como finalidade o acesso aos benefícios da seguridade social, como o seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, abono salarial e aposentadoria.
Veja agora uma descrição de cada um destes números.
1. Programa de Integração Social (PIS)
O PIS (Programa de Integração Social) é um programa direcionado aos trabalhadores de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Todos os meses, as empresas privadas depositam a contribuição para um fundo ligado a seus colaboradores.
Esse fundo, por sua vez, está conectado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.
Vale destacar que os trabalhadores domésticos não tem direito a receber o abono salarial do PIS, visto que são contratados por pessoas físicas.
2. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) se trata de um benefício pago anualmente aos servidores públicos, mas tem a mesma finalidade do PIS. Em vista disso, costumam ser citados juntamente ao fazerem referência a um deles. É muito comum serem referenciados como PIS/PASEP.
Bom saber! Caso o trabalhador que sempre trabalhou na rede privada for aprovado em algum concurso, não será precisa alterar ou corrigir a documentação, já que a inscrição é a mesma. |
3. Número de Registro do Trabalhador (NIT)
O NIT é o número de registro do trabalhador autônomo, ou seja, que nunca mantiveram vínculo empregatício formal ou com carteira assinada.
O NIT, por sua vez, pode ser obtido diretamente na Previdência Social, visto que o INSS é o único benefício que pode ser recolhido pelo trabalhador autônomo, Contribuinte Individual, Empregado Doméstico, entre outros.
Importante: No caso do contribuinte estar inscrito no NIT e for contratado por uma empresa privada, o empregador deverá realizar o cadastro do funcionário no PIS. |
4. Número de Identificação Social (NIS)
O NIS é o Número de Identificação Social realizado através do Cadastro Nacional de Informações ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O NIS é gerado pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da Caixa.
Em resumo, o NIS é uma inscrição voltada a todos que têm direito ao recebimento de algum tipo de benefício social do Governo Federal, tais como:
- Pronatec;
- Bolsa Família;
- entre outros.
Então, ficou mais claro a diferença entre essas 4 [quatro] siglas que costumam fazer parte da vida do trabalhador. Você também achar interessante: Por que a empregada doméstica não tem direito ao PIS.