Uma dúvida comum é a diferença entre empregada doméstica e diarista! Veja mais sobre cada tipo de profissional e como não cometer erros na contratação.
Diferenças entre Diarista e Empregada Doméstica
A empregada doméstica e a diarista são profissionais responsáveis por realizar serviços domésticos, no entanto, existem algumas diferenças entre ambas.
A principal diferença entre empregada doméstica e diarista é o tipo de contrato, jornada de trabalho, responsabilidades e a configuração de vínculo empregatício.
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Sobre as principais diferenças podemos listar:
- Jornada de trabalho
A empregada doméstica trabalha em uma jornada fixa, geralmente de 8 horas por dia, enquanto a diarista é contratada para trabalhar por um período determinado, geralmente de 4 a 8 horas por dia, no máximo, dois dias por semana.
- Tipo de contrato
a empregada doméstica é registrada em carteira, o que significa que ela tem direitos trabalhistas garantidos por lei, incluindo férias, 13º salário, dentre outros. Já a diarista é contratada de forma informal e, por isso, não tem direito a esses benefícios.
Responsabilidades: a profissional doméstica – conforme seu cargo e funções – tem mais responsabilidades do que a diarista, incluindo cozinhar, limpar, passar roupa e cuidar de crianças ou idosos. Já a diarista é contratada para realizar serviços específicos, como limpar a casa ou lavar a roupa.
Remuneração: a profissional contratada regularmente costuma receber um salário fixo mensal, enquanto a diarista é paga por hora trabalhada.
A seguir, detalhamos tudo o que você precisa saber sobre diarista e empregada doméstica, incluindo os direitos de cada profissional e, no final, vamos mostrar informações sobre a legislação e regularização do vínculo empregatício. Acompanhe!
Empregada doméstica – definição
De acordo com a Lei 5.859/72 , empregado doméstico é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas”.
As principais características de uma empregada doméstica incluem:
- Execução de tarefas domésticas, como limpeza, cozinhar, lavar roupas, cuidar (babá, cuidador de idosos);
- Subordinação ao empregador, ou seja, estar sob a supervisão e orientação do empregador.
- Assiduidade, ou seja, dever de estar presente e disponível para trabalhar no horário acordado.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a relação entre empregada doméstica e empregador é regulamentada pelo direito do trabalho.
A lei estabelece que a ajudante domiciliar tem direito aos mesmos benefícios trabalhistas concedidos aos demais trabalhadores, incluindo salário, horas extras, férias, como veremos mais adiante.
Veja aqui um conteúdo completo sobre o cargo: Empregada Doméstica I Função, Salário e Direitos
Diarista – definição
A diarista não tem vínculo de emprego doméstico e tem liberdade para prestar serviços em outras residências, não se constitui empregada doméstica para efeito de aplicação da Lei nº 5.859/72, mas prestadora autônoma de serviço. É ausente os requisitos da subordinação e continuidade, sobretudo o último principal elemento caracterizador da relação de emprego doméstica.
Dessa forma, algumas características específica são:
- Primeiramente o pagamento é diário (em outras palavras, não pode ser mensal);
- Como dito anteriormente, não deve trabalhar mais do que 2 vezes por semana para o mesmo contratante; No caso da diarista trabalhar 3 vezes por semana ou mais, o vínculo empregatício pode se configurar.
Os diferentes direitos da empregada doméstica e da diarista
Além disso, ao contrário das diaristas, as empregadas domésticas possuem diversos direitos trabalhistas, sendo possível destacar os seguintes:
DIREITO | DIARISTA | EMPREGADA DOMÉSTICA |
Carteira Assinada | ❌ | ✅ |
Salário Mínimo | ❌ | ✅ |
Horas Extras | ❌ | ✅ |
Jornada de Trabalho | ❌ | ✅ |
Repouso Semanal Remunerado | ❌ | ✅ |
Adicional Noturno | ❌ | ✅ |
Férias | ❌ | ✅ |
13º Salário | ❌ | ✅ |
Vale-transporte | ❌ | ✅ |
Estabilidade por Gravidez | ❌ | ✅ |
Seguro-desemprego | ❌ | ✅ |
Aviso Prévio | ❌ | ✅ |
Salário Família | ❌ | ✅ |
FGTS | ❌ | ✅ |
Licença-maternidade | ❌ | ✅ |
INSS | ❌ | ✅ |
Aposentadoria | ❌ | ✅ |
Como regularizar/registrar a sua ajudante domiciliar?
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, as empregadas domésticas que laboram mais que 2 vezes por semana na mesma residência, devem ter seu vínculo de trabalho registrado em carteira.
Para isso, verifique a legislação trabalhista aplicável e o salário mínimo nacional ou piso regional vigente em seu Estado para que as remuneração da profissional esteja de acordo com a lei e a sua carga horária.
Elabore um contrato de trabalho – principalmente se a trabalhadora exercer atividades de babá e cuidadora domiciliar – que estabeleça as condições de trabalho, como horários, salários, férias, entre outros.
Ademais, é necessário registrar a empregada doméstica na Previdência Social e no Ministério do Trabalho para ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros. Esse registro é feito simultaneamente da na plataforma do eSocial Doméstico.
O registro é necessário para pagar encargos trabalhistas, como INSS, FGTS, e outros benefícios previstos na legislação. No sistema do eSocial, o empregador também deve gerar a folha de pagamento para a sua funcionária, que deve ser paga no prazo estabelecido.
Mês a mês devem ser lançadas as informações de salário, horas extras e outras informações que servirão de base para os cálculos das contribuições unificadas em uma única guia: Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). A partir do pagamento desta guia, os encargos (INSS e FGTS) serão recolhidos.
Basicamente, estes são os passos principais para que o registro da sua nova doméstica seja realizado corretamente.
Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você?
Se você tem na sua casa uma profissional que presta serviços mais que 2 vezes na semana, mas que ainda não tenha sido regularizada, o melhor é buscar ajuda especializada, passar todo o histórico de quando esta relação de trabalho se iniciou e deixar quem entende do assunto resolver tudo para você.
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