Neste artigo, vamos abordar os principais requisitos do acidente de trabalho e as diferenças deste benefício em relação ao auxílio-doença. Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, chegou a hora de sanar cada uma delas!
O que diferencia o acidente de trabalho do auxílio-doença?
De forma simplificada, o acidente de trabalho é aquele que acontece durante o exercício das funções a serviço do empregador. Embora pareça simples, essa é uma questão que costuma causar muitas dúvidas nos empregadores. É muito comum os empregadores relacionarem o acidente de trabalho ao auxílio-doença.
De fato, em ambos os casos, o trabalhador terá alguns direitos previdenciários. Mas cada um dos eventos têm as suas particularidades e regras que precisam ser seguidas. Caso contrário, podem ocorrer algumas complicações no momento da solicitação e concessão destes benefícios para o empregado doméstico.
Assim ao conhecer os procedimentos certos a tomar, o empregador evita contratempos e problemas jurídicos, além de garantir o auxílio [previdenciário ou acidentário] à empregada doméstica. Por isso, vamos explicar de forma simples e clara quais as principais diferenças entre acidente de trabalho e auxílio-doença. Acompanhe!
O que é um acidente de trabalho?
Na prática, um acidente de trabalho é aquele que ocorre no local de serviço enquanto o empregado está sob a competência do empregador. Além disso, esse evento também é caracterizado por ser um acontecimento repentino que acontece durante a atividade laboral. E, por qualquer motivo, causa algum dano corporal ou psicológico temporário ou permanente.
De modo geral, pode-se dizer que para o acidente de trabalho ser justificado, devem ser verificadas as seguintes condições:
- O trabalhador foi vítima de um acidente (repentino e imprevisto) no exercício de seu ofício ou a serviço do trabalhador.
- O acidente causou danos físicos e/ou psicológicos temporais ou permanentes [tendo a sua capacidade de produção afetada ou mesmo chegando ao óbito].
Por fim, a Lei 8213/91 que versa sobre o acidente de trabalho prevê o seguinte:
Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
Principais tipos de acidentes de trabalho
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas [CLT], existem três principais tipos de acidentes de trabalho.
1. Típico
O acidente típico é aquele que ocorre no horário de trabalho e no local de trabalho. Por exemplo, as quedas decorrentes do uso de escadas ou em pisos molhados, sendo estes os casos mais comuns de acidentes de trabalho. Nestas circunstâncias, de acordo com a lei nº 8.213/91, verifica-se que a eventualidade que causou dano danoso acontece em exercício do trabalho a serviço do empregador. Ou seja, tem uma relação de causa e efeito.
2. Atípico
O acidente atípico refere-se a doença ocupacional que, conforme o artigo 20 da Lei nº 8.213/91, também é equiparada ao acidente de trabalho, Para ser considerada uma doença ocupacional, a mesma deve ser contraída em decorrência do trabalho exercido pelo trabalhador, conforme veremos mais adiante.
3. Acidente de Trajeto
Um acidente de trajeto é um evento repentino e imprevisto que causa danos corporais e ocorre entre os seguintes pontos:
- A residência do trabalhador e o local de trabalho.
- O local trabalho e o local onde o empregado vai durante o intervalo para refeição.
Pontos importantes sobre o acidente de trajeto previsto na legislação:
- Acidente de trajeto é aquele sofrido pelo trabalhador durante o caminho da residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para sua residência.
- O incidente pode acontecer em qualquer meio de locomoção, seja transporte público ou veículo próprio.
- Para que seja qualificado como acidente de trajeto, o empregado deverá estar percorrendo o seu trajeto habitual para chegar ao trabalho. Isto significa que não pode se desviar deste.
Procedimentos em caso de acidente de trabalho da doméstica
Os acidentes de trabalho ainda são muito frequentes e, muitas vezes, as quedas e o uso indevido de ferramentas e equipamentos são responsáveis por lesões e traumas. Por isso, esse é um assunto que merece atenção especial, principalmente pelo fato de que quando ocorre um acidente de trabalho, existem algumas providências imediatas que devem ser tomadas pelo empregador.
Em primeiro lugar, deve-se proteger rapidamente o local do acidente, resgatar a vítima e, finalmente, cuidar dos procedimentos administrativos. Vale destacar que são as formalidades administrativas que vão permitir o reconhecimento da natureza profissional do acidente e assegurar o auxílio-doença acidentário.
Dito isso, confira agora todos os passos que devem ser dados imediatamente após o incidente. Vamos lá!
Principais medidas a tomar
Em caso de acidente de trabalho da empregada doméstica, o empregador deverá respeitar às instruções previstas na legislação e tomar todas as precauções possíveis, conforme os procedimentos listados a seguir.
Procedimentos indispensáveis:
- O empregador doméstico deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (48h). Em caso de morte, a notificação deverá ser feita de imediato, conforme a Lei 8.213/91, Art. 22.
- O preenchimento da CAT pode ser online (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html). Caso o empregador prefira pode realizar o preenchimento na agência do INSS mais próxima.
- O envio da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é obrigatória. Será a CAT que garantirá ao empregado o amparo do auxílio-doença acidentário durante o período de afastamento para sua recuperação.
Nota: Além da CAT, o empregador ainda está obrigado a fazer o registro do evento no eSocial. Caso o empregador seja cliente da SOS Empregador Doméstico deverá comunicar a SOS para que seja possível dar andamento em todo o processo de registro de CAT. |
Documentos necessários para o registro no eSocial
Como mencionamos no tópico anterior, enviar a documentação para o registro no eSocial também faz parte dos procedimentos indispensáveis quando ocorre um acidente de trabalho. Em vista disso, listamos abaixo os documentos que devem ser enviados ao sistema.
- Boletim de atendimento, relatando as partes do corpo fraturadas.
- Informações de horário, motivo e causa do acidente.
- Informação detalhada de toda circunstância que envolveu o acidente, [uma narrativa completa do evento ocorrido].
Auxílio-doença acidentário: como funciona
O auxílio-doença acidentário é nome do benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar por mais de 15 (quinze) dias do trabalho. Ou seja, o auxílio acidentário é de natureza indenizatória e concedido para os segurados que sofreram um acidente de trabalho que ocasionou a perda parcial ou permanente da capacidade de exercer suas funções.
Para o empregado doméstico, a remuneração é feita pelo Instituto Nacional de Seguro Nacional [INSS] desde o primeiro dia do seu afastamento. Em regra, o cálculo do valor que o trabalhador tem direito é calculado de forma proporcional à contribuição previdenciária recolhida.
Durante o período de afastamento, o empregador está isento do pagamento da empregada doméstica, mas deverá continuar pagando – por meio da Guia do INSS (DAE) – a taxa de 8% correspondente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS] e a Reserva Indenizatória (3,2%).
Por tudo isso, a relevância da CAT é justamente fazer com que a funcionária seja submetida à perícia médica do INSS e receba a remuneração da Previdência Social.
Nota: Ao retornar, em caso de acidente de trabalho, a empregada terá direito a 1 ano de estabilidade no trabalho [período em que não poderá ser demitida]. Se a trabalhadora doméstica pedir demissão, ela automaticamente estará renunciando a esse benefício. |
Empregado: declarar e especificar os fatos ao empregador, mencionando o local e as circunstâncias do acidente.
Empregador: declarar o acidente de trabalho à Previdência Social no prazo de 48 horas após o acidente.
Documento obrigatório: Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
Doença ocupacional equipara-se a acidente de trabalho?
A legislação, além do ato acidental, também considera como acidente de trabalho as doenças profissionais. As doenças profissionais ou ocupacionais são patologias existentes em virtude do exercício do trabalho inerente a determinada atividade.
Neste sentido, elas podem ser adquiridas ou desencadeadas em função de condições específicas em que o trabalho é realizado ou que diretamente se relacionem a ele.
Alguns exemplos dessas doenças laborais são:
- Lesão do Esforço Repetitivo (LER)
- Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
- Psicossociais (provocadas pela influência do contexto social)
- Estresse ocupacional (esgotamento por conta da carga de trabalho).
O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é um dos benefícios por incapacidade concedidos pelo sistema previdenciário ao segurado do Instituto Nacional de Seguro Social INSS. Esse é um direito garantido pela Lei Complementar 150, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8213/91.
Vale destacar que o benefício é devido ao segurado que estiver temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias e, por conseguinte, ter contribuído ao menos 12 meses para a Previdência Social [período de carência].
Pontos importantes sobre o auxílio-doença:
- O auxílio é concedido por meio da comprovação da incapacidade de trabalhar em decorrência de doenças ou acidentes que podem estar ligadas ou não ao exercício das atividades.
- O auxílio-doença trata-se de incapacidade temporária e tem caráter provisório e é mantido pelo tempo necessário à recuperação do segurado.
- O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que contribui com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por um período mínimo 12 meses período de carência).
- No caso da empregada doméstica, a lei versa que o empregador fica isento de pagar o salário nos primeiros 15 dias de atestado médico. Isto é, o pagamento será realizado pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
- No caso de auxílio-doença, a trabalhadora não tem direito a estabilidade e nem ao pagamento do FGTS no decorrer do período de afastamento.
Para saber mais sobre o auxílio-doença, veja também esse artigo: Auxílio-doença empregada doméstica: todas as regras
Procedimentos no caso de auxílio-doença da empregada doméstica
O primeiro passo para requerer o benefício de auxílio-doença é agendar uma perícia no INSS para obter um laudo médico com o diagnóstico da doença. É importante destacar aqui que será a própria empregada doméstica que deverá requerer o auxílio-doença ao INSS.
A segurada deverá acessar um dos seguintes canais de atendimento:
- aplicativo Meu INSS;
- site;
- telefone 135.
Após o agendamento da perícia, a empregada doméstica deverá comparecer a uma unidade do INSS para a perícia.
Nota: O empregador não terá a obrigação de realizar o pagamento do salário durante o tempo em que a empregada estiver afastada. Mas, como já mencionado, no caso do auxílio-acidentário será necessário fazer o recolhimento do FGTS. |
Gostou deste conteúdo? Esperamos que as informações e orientações deste artigo tenham ajudado você a entender melhor as diferenças entre acidente de trabalho e o auxílio-doença.
Entretanto, se você ainda precisar de um atendimento profissional com especialistas em direito doméstico, não hesite em contatar a SOS Empregador Doméstico.