Ir para o conteúdo
Blog | SOS Empregador Doméstico
  • Site
  • Planos
  • Fale Conosco
  • Call Gratuita
  • Nossos serviços
Dia 27 de abril - Dia Nacional da Empregada Doméstica Dia 27 de abril - Dia Nacional da Empregada Doméstica
Notícias

Dia Nacional da Empregada Doméstica- 27 de Abril

Por SOS Empregador Doméstico em abril 16, 2024
7 minutos para ler

No Brasil, o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica é comemorado no dia 27 de abril em homenagem à padroeira Santa Zita. Saiba mais sobre essa profissional, os avanços em seus direitos e um panorama desses profissionais no Brasil.

Índice: Explore o Conteúdo

Toggle
  • Breve panorama do trabalho doméstico no Brasil
  • PEC das Domésticas – 10 anos depois
  • Quem foi Santa Zita, padroeira das trabalhadoras domésticas?
  • A evolução do trabalho doméstico no Brasil

Breve panorama do trabalho doméstico no Brasil

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o país com o maior número de empregados domésticos no mundo. Mais de 6 milhões de brasileiros dedicam-se a serviços domésticos no Brasil, sendo que 92% destes trabalhadores são mulheres. Por muitos anos, o trabalho doméstico remunerado foi a única categoria profissional com menos direitos trabalhistas no país. Foi somente nos últimos 20 anos que o rendimento médio das trabalhadoras domésticas cresceu 64% devido ao aumento da formalização da categoria.

Mas mesmo com direitos garantidos lei, segundo dados do IBGE, pelo menos nos 10 maiores Estados brasileiros, apenas 10% das empregadas domésticas trabalham com registro em carteira. Além disso, a maior parte das domésticas recebem menos de um salário mínimo. Na região de São Paulo, por exemplo, apenas cerca de 40% das domésticas possuem carteira assinada.

PEC das Domésticas – 10 anos depois

Em suma, 10 anos após a implementação da Lei Complementar 150/15, o número de trabalhadoras domésticas com carteira assinada diminuiu, enquanto a informalidade e o trabalho como diarista aumentam.

Principais pontos que devem ser observados sobre o trabalho doméstico no Brasil:

  • Queda na formalização –  Em 2013, havia 1,9 milhão de trabalhadoras domésticas com carteira assinada. Em 2022, esse número caiu para 1,5 milhão.
  • Aumento da informalidade – 4,3 milhões de trabalhadoras domésticas atuam sem carteira assinada, o que representa 72% da categoria.
  • Crescimento do trabalho como diarista – A pandemia impulsionou o trabalho como diarista, por ser uma forma mais barata e flexível para os patrões.
  • Estagnação da renda – A renda média da categoria não teve um aumento significativo nos últimos 10 anos.
  • Desigualdade salarial – Trabalhadoras domésticas sem carteira assinada ganham menos de R$ 1.000 por mês, enquanto aquelas com carteira assinada recebem em média R$ 1.480.
  • Falta de acesso a direitos – A maioria das trabalhadoras domésticas não tem acesso a direitos básicos como férias remuneradas, 13º salário e FGTS.
  • MEI como alternativa – Algumas trabalhadoras optam por se registrar como MEI, mas essa alternativa não garante todos os direitos previstos na CLT.

Embora ainda não seja o panorama ideal, ao longo dos anos, foram realizadas várias conquistas das trabalhadoras domésticas no país em termos de legislação trabalhista.

Continue lendo para saber mais sobre a trajetória de mobilização social da categoria e as suas conquistas. Antes conheça um pouco mais sobre a história da padroeira das empregadas domésticas. Acompanhe.

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Quem foi Santa Zita, padroeira das trabalhadoras domésticas?

Santa Zita (1212 – 27 de abril de 1272), considerada a padroeira das empregados domésticos, foi uma uma mulher italiana do século 13 conhecida pela sua caridade. Zita morava na cidade toscana de Lucca e, aos 12 anos, começou a trabalhar como empregada na fazenda da família Pagano di Fatinelli.

O fato de Zita ser muito religiosa e ajudar os pobres de maneira especial, mesmo levando uma vida de sacrifícios, fez com que fosse considerada uma santa. Muitas pessoas buscavam a sua intercessão e um grande número de milagres foram atribuídos a ela. Diante disso, em 1321 foi construída uma capela na igreja de San Frediano em sua homenagem e para a qual também foi transferido o caixão com seu corpo mumificado. Em 1696, o Papa a canonizou. Santa Zita costuma ser retratada usando um vestido de empregada doméstica e segurando um molho de chaves, jarro de água e três pães. Assim, 27 de abril, data em que Santa Zita é homenageada, foi especificamente escolhida como o Dia Nacional das Empregadas Domésticas no Brasil.

A evolução do trabalho doméstico no Brasil

Primeiramente, os avanços mais importantes aconteceram a partir de 2015, quando as trabalhadoras domésticas foram reconhecidas pelos mesmos direitos estabelecidos na Constituição de 1988 para todas as demais categorias de trabalho. Entretanto, pode-se dizer que a luta pelos direitos das empregadas domésticas iniciou muito antes. Abaixo listamos algumas das principais mobilizações e marcos na trajetória dessa categoria.

Em 1936, a ativista doméstica Laudelina de Campos Mello criou a primeira associação de trabalhadores domésticos. Na época, as trabalhadoras reclamavam o direito de sindicalização (que lhes era negado pela lei 19.770 / 1931) e a plena inclusão no emergente sistema de seguridade social.

Vale destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi adotada em 1943 no governo do então Presidente Getúlio Vargas. Mas o trabalho doméstico foi definido como uma atividade “não econômica”, o que excluiu os trabalhadores domésticos da regulamentação trabalhista.

Em 1968, as associações de trabalhadores domésticos organizaram sua primeira Conferência Nacional e elaboraram um projeto de lei exigindo sua inclusão na CLT. Novamente, na Conferência Nacional de 1976, a categoria escreveu uma resolução exigindo: uma jornada de trabalho de 10 horas com intervalo de 1 hora para o almoço, salário mínimo, compensação para os turnos noturnos e sua inclusão total na CLT.

Em 1985, em uma 5 ª Conferência Nacional, as trabalhadoras domésticas aprovaram uma resolução que exigia: salário mínimo, aviso prévio e indenização por demissão sem justa causa, acesso ao subsídio de desemprego limitação do tempo de trabalho e compensação por horas extraordinárias.

Por conseguinte, esses direitos foram garantidos pela Constituição de 1988, em particular o direito ao salário mínimo e o direito de sindicalização. Com a Constituição de 1988 os domésticos obtiveram alguns direitos, como:

  • salário mínimo
  • irredutibilidade de salário
  • 13º salário com base na remuneração integral
  • repouso semanal remunerado
  • Férias anuais remuneradas com um terço a mais
  • licença maternidade
  • licença paternidade
  • aviso prévio
  • aposentadoria por idade
  • tempo de contribuição e invalidez

No ano de 2001, a Lei nº 10.208, facultou à categoria o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o seguro-desemprego. Como a medida estava sujeita à vontade do empregador, essa previsão não foi nada efetiva.

Mais tarde, um grande avanço veio com a Lei nº 11.324/2006, que agregou à categoria:

  • direito a descanso semanal remunerado aos domingos e feriados.
  • pagamento em dobro do trabalho em feriados civis e religiosos.

Finalmente após anos de mobilizações, a Reforma Constitucional de 2013, também conhecida como “PEC das domésticas”, que altera o artigo 7.º da Constituição passou a estabelecer a igualdade de direitos entre as trabalhadoras domésticas e demais trabalhadores.

Assim, foi garantida a proteção contra:

  • despedida arbitrária ou sem justa causa;
  • seguro-desemprego;
  • FGTS;
  • salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável;
  • adicional noturno;
  • salário-família;
  • jornada de trabalho de 08 horas diárias e 44 horas semanais;
  • hora extra;
  • redução dos riscos inerentes ao trabalho;
  • auxílio-creche;
  • reconhecimento de Acordos e Convenções Coletivos de Trabalho;
  • seguro contra acidentes de trabalho;
  • proibição de discriminação.

Por fim, em 1º de fevereiro de 2018, o Brasil se tornou o 25º país a homologar a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que preconiza o trabalho digno para a categoria. Essa adesão representa um marco importante na proteção dos direitos desses trabalhadores.


Posts relacionados

Doença ocupacional: o que é e quais os direitos da doméstica

SOS Empregador Doméstico, agosto 23, 2024

Auxílio-doença empregada doméstica: todas as regras

SOS Empregador Doméstico, junho 18, 2024 7

Posso demitir a empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença?

SOS Empregador Doméstico, abril 2, 2024 4

Deixe um comentário Cancelar resposta

Pesquise

Posts recentes

  • Adicional de Insalubridade – Descubra se empregada doméstica tem direito
  • Quais os direitos do cuidador de idoso que dorme no local de trabalho
  • Qual a carga horária do cuidador de idosos domiciliar
  • Salário de cuidador de idosos noturno [Custo médio e adicionais]
  • Sindicato do empregador doméstico: o que é e para que serve

Rescisão eSocial Doméstico

Sobre o Blog

Blog sobre gestão de eSocial Doméstico e todos assuntos que envolvem a contratação de um empregado doméstico. Um hub de conteúdo de qualidade para o empregador  elaborado por especialistas.

Site criado por Rock Stage.

Share

Blogger
Bluesky
Delicious
Digg
Email
Facebook
Facebook messenger
Flipboard
Google
Hacker News
Line
LinkedIn
Mastodon
Mix
Odnoklassniki
PDF
Pinterest
Pocket
Print
Reddit
Renren
Short link
SMS
Skype
Telegram
Tumblr
Twitter
VKontakte
wechat
Weibo
WhatsApp
X
Xing
Yahoo! Mail

Copy short link

Copy link