No Brasil, o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica é comemorado no dia 27 de abril em homenagem à padroeira Santa Zita. Neste dia de comemoração, veja um resumo das conquistas da categoria ao longo dos anos.
Sumário
Breve panorama do trabalho doméstico no Brasil
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o país com o maior número de empregados domésticos no mundo. Mais de 6 milhões de brasileiros dedicam-se a serviços domésticos no Brasil, sendo que 92% destes trabalhadores são mulheres.
Por muitos anos, o trabalho doméstico remunerado foi a única categoria profissional com menos direitos trabalhistas no país. Foi somente nos últimos 20 anos que o rendimento médio das trabalhadoras domésticas cresceu 64% devido ao aumento da formalização da categoria.
Mas mesmo com direitos garantidos lei, segundo dados de 2019 do IBGE , pelo menos nos 10 maiores Estados brasileiros, apenas 10% das empregadas domésticas trabalham com registro em carteira. Além disso, a maior parte das domésticas recebem menos de um salário mínimo.
Na região de São Paulo, por exemplo, apenas cerca de 40% das domésticas possuem carteira assinada. Embora ainda não seja o panorama ideal, ao longo dos anos, foram realizadas várias conquistas das trabalhadoras domésticas no país em termos de legislação trabalhista.
Continue lendo para saber mais sobre a trajetória de mobilização social da categoria e as suas conquistas. Antes conheça um pouco mais sobre a história da padroeira das empregadas domésticas. Acompanhe.
Quem foi Santa Zita, padroeira das trabalhadoras domésticas?
Santa Zita (1212 – 27 de abril de 1272), considerada a padroeira das empregados domésticos, foi uma uma mulher italiana do século 13 conhecida pela sua caridade. Zita morava na cidade toscana de Lucca e, aos 12 anos, começou a trabalhar como empregada na fazenda da família Pagano di Fatinelli.
O fato de Zita ser muito religiosa e ajudar os pobres de maneira especial, mesmo levando uma vida de sacrifícios, fez com que fosse considerada uma santa. Muitas pessoas buscavam a sua intercessão e um grande número de milagres foram atribuídos a ela. Diante disso, em 1321 foi construída uma capela na igreja de San Frediano em sua homenagem e para a qual também foi transferido o caixão com seu corpo mumificado. Em 1696, o Papa a canonizou. Santa Zita costuma ser retratada usando um vestido de empregada doméstica e segurando um molho de chaves, jarro de água e três pães. Assim, 27 de abril, data em que Santa Zita é homenageada, foi especificamente escolhida como o Dia Nacional das Empregadas Domésticas no Brasil.
A evolução do trabalho doméstico no Brasil
Primeiramente, os avanços mais importantes aconteceram a partir de 2015, quando as trabalhadoras domésticas foram reconhecidas pelos mesmos direitos estabelecidos na Constituição de 1988 para todas as demais categorias de trabalho.
Entretanto, pode-se dizer que a luta pelos direitos das empregadas domésticas iniciou muito antes. Abaixo listamos algumas das principais mobilizações e marcos na trajetória dessa categoria.
Em 1936, a ativista doméstica Laudelina de Campos Mello criou a primeira associação de trabalhadores domésticos. Na época, as trabalhadoras reclamavam o direito de sindicalização (que lhes era negado pela lei 19.770 / 1931) e a plena inclusão no emergente sistema de seguridade social.
Vale destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi adotada em 1943 no governo do então Presidente Getúlio Vargas. Mas o trabalho doméstico foi definido como uma atividade “não econômica”, o que excluiu os trabalhadores domésticos da regulamentação trabalhista.
Em 1968, as associações de trabalhadores domésticos organizaram sua primeira Conferência Nacional e elaboraram um projeto de lei exigindo sua inclusão na CLT. Novamente, na Conferência Nacional de 1976, a categoria escreveu uma resolução exigindo: uma jornada de trabalho de 10 horas com intervalo de 1 hora para o almoço, salário mínimo, compensação para os turnos noturnos e sua inclusão total na CLT.
Em 1985, em uma 5 ª Conferência Nacional, as trabalhadoras domésticas aprovaram uma resolução que exigia: salário mínimo, aviso prévio e indenização por demissão sem justa causa, acesso ao subsídio de desemprego limitação do tempo de trabalho e compensação por horas extraordinárias.
Por conseguinte, esses direitos foram garantidos pela Constituição de 1988, em particular o direito ao salário mínimo e o direito de sindicalização. Com a Constituição de 1988 os domésticos obtiveram alguns direitos, como:
- salário mínimo
- irredutibilidade de salário
- 13º salário com base na remuneração integral
- repouso semanal remunerado
- Férias anuais remuneradas com um terço a mais
- licença maternidade
- licença paternidade
- aviso prévio
- aposentadoria por idade
- tempo de contribuição e invalidez
No ano de 2001, a Lei nº 10.208, facultou à categoria o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o seguro-desemprego. Como a medida estava sujeita à vontade do empregador, essa previsão não foi nada efetiva.
Mais tarde, um grande avanço veio com a Lei nº 11.324/2006, que agregou à categoria:
- direito a descanso semanal remunerado aos domingos e feriados.
- pagamento em dobro do trabalho em feriados civis e religiosos.
Finalmente após anos de mobilizações, a Reforma Constitucional de 2013, também conhecida como “PEC das domésticas”, que altera o artigo 7.º da Constituição passou a estabelecer a igualdade de direitos entre as trabalhadoras domésticas e demais trabalhadores.
Assim, foi garantida a proteção contra:
- despedida arbitrária ou sem justa causa;
- seguro-desemprego;
- FGTS;
- salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável;
- adicional noturno;
- salário-família;
- jornada de trabalho de 08 horas diárias e 44 horas semanais;
- hora extra;
- redução dos riscos inerentes ao trabalho;
- auxílio-creche;
- reconhecimento de Acordos e Convenções Coletivos de Trabalho;
- seguro contra acidentes de trabalho;
- proibição de discriminação.
Por fim, em 1º de fevereiro de 2018, o Brasil se tornou o 25º país a homologar a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que preconiza o trabalho digno para a categoria. Essa adesão representa um marco importante na proteção dos direitos desses trabalhadores.
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