O Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, é uma data emblemática que homenageia os trabalhadores e suas conquistas. Para os trabalhadores domésticos, essa data representa não apenas uma celebração, mas também a garantia de direitos específicos assegurados por lei, como o direito aos feriados municipais, estaduais e federais. Saiba mais!
Empregada doméstica tem direito à folga no Dia do Trabalho
Conforme a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, os empregados domésticos têm direito a descanso remunerado em feriados civis e religiosos, incluindo o Dia do Trabalho. Portanto, a empregada doméstica tem o direito de folgar nesse dia, sem prejuízo em sua remuneração.
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Trabalho no feriado: compensação e pagamento
Caso haja necessidade de trabalho no feriado, é imprescindível que haja um acordo prévio entre empregador e empregado. Nessa situação, a legislação prevê duas formas de compensação:
Pagamento em dobro pelo dia trabalhado no feriado
O empregador deve remunerar o dia trabalhado com o valor equivalente ao dobro do salário diário da empregada.
Folga compensatória
Alternativamente, pode-se conceder uma folga compensatória em outro dia, a ser acordado entre as partes, preferencialmente dentro do mesmo mês.
Nota: O trabalho em feriados sem a devida compensação pode acarretar em penalidades legais para o empregador.
Escala 12×36 no trabalho doméstico – exceções
Para empregados domésticos que trabalham em regime de escala 12×36, a legislação estabelece que o descanso semanal remunerado já está contemplado na escala, não sendo obrigatória a concessão de folga adicional em feriados.
Pontos facultativos
Diferentemente dos feriados, os pontos facultativos não são obrigatórios. Nessas datas, cabe ao empregador decidir se concederá folga à empregada doméstica. Caso opte pela folga, esta deve ser remunerada normalmente.
Para mais informações sobre os direitos das empregadas domésticas e orientações específicas, acesse nosso artigo detalhado: Conheça Todos os Direitos das Empregadas Domésticas
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