Quando a empregada doméstica não tem direito ao saque da multa de 40% do FGTS, o empregador pode solicitar o reembolso dos depósitos realizados a título de “antecipação da multa rescisória”. Entenda!
Como funciona a devolução da multa de 40% do FGTS ao empregador?
Diante da demissão por justa causa ou pedido de demissão da empregada, o empregador doméstico tem o direito de solicitar a devolução dos depósitos antecipados referentes ao pagamento da multa de 40% do FGTS. Em outras palavras, o empregador obterá o ressarcimento correspondente aos depósitos mensais equivalentes aos 3,2% pagos designados ao FGTS compensatório.
Vale salientar que esse reembolso somente é permitido caso a trabalhadora não preencha os requisitos para o saque. Então, se você tem dúvidas relacionadas a multa de 40% do FGTS e como solicitar a restituição, vamos ajudar a esclarecê-las. Acompanhe!
Em quais situações o empregador tem direito a devolução da multa de 40% do FGTS?
Como já mencionado, quando a rescisão de contrato ocorre por situações que não permitem o saque do FGTS por parte da empregada, o empregador poderá ser restituído pelo valor depositado a título de antecipação da multa rescisória.
Vale destacar que o reembolso é permitido porque o empregador doméstico paga mensalmente, além de 8% do FGTS previsto para todos os trabalhadores, 3,2% de antecipação de multa indenizatória, ambos recolhidos pelo DAE como obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador doméstico.
Assim, quando a empregada doméstica pede demissão ou seu contrato é extinto por justa causa, ela perde o direito de receber a multa de 40%. E, por conseguinte, o empregador poderá ser ressarcido dos depósitos realizados durante o vínculo empregatício.
Ainda sobre o pedido de demissão por parte da empregada, a legislação estabelece o detrimento de outros direitos, como o seguro-desemprego. Assim como a obrigatoriedade da trabalhadora de cumprir o aviso-prévio. Caso a empregada doméstica não cumpra o aviso-prévio, o mesmo poderá ser descontado da empregada doméstica.
Não custa lembrar que no caso da empregada doméstica pedir demissão, ela terá direito de receber:
- Salário referente aos dias trabalhados;
- Horas extras e adicional noturno;
- 13º proporcional ao tempo trabalhado;
- Férias proporcionais e 1/3 de adicional.
Para saber todos os direitos da empregada doméstica nas diferentes modalidades de rescisão, leia também: Quais os direitos da empregada doméstica na rescisão de contrato?
Quais situações permitem a restituição do valor integral da multa do FGTS?
Em primeiro lugar, é importante saber que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como principal objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
De modo geral, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em situações como rescisão de contrato sem justa causa, podem sacar o benefício.
Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS, assim como os empregados domésticos. A opção pelo recolhimento para as domésticas não é mais facultado desde 2015, com a implementação da Lei Complementar 150/15.
Neste sentido, a lei das empregadas domésticas estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. E, em síntese, o empregador doméstico poderá sacar o valor total da multa (40%) do FGTS, quando o empregado perde o direito à indenização.
Aqui estão algumas das situações:
- rescisão por justa causa;
- rescisão por iniciativa ou por interesse do trabalhador;
- rescisão após o contrato de experiência;
- rescisão antecipada de contrato temporário ou de experiência, por inciativa do empregado;
- falecimento do empregador doméstico sem continuidade do contrato;
- Rescisão por iniciativa do empregado diante da morte do empregador.
Nota: Em algumas situações também existe a possibilidade do empregador sacar 20% da multa do FGTS, como no caso de rescisão por comum acordo. |
Como solicitar o ressarcimento da multa do FGTS?
O empregador poderá solicitar a devolução do valor pago pela multa do FGTS em agências da Caixa. Para isso, após formalizar o fim do vínculo empregatício, é necessário apresentar o documento de identificação com foto e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) e informar uma conta bancária para o depósito do montante.
Para isso, os dados sobre a demissão precisam ser lançados no eSocial. Na plataforma serão emitidos pelo sistema o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Quitação (TQRCT) e as guias de pagamento. A data de saída da empregada doméstica também deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Mais segurança para o cumprimento de suas obrigações
Como você pode ver, como empregador você tem inúmeras responsabilidades que devem ser cumpridas durante o vínculo empregatício com a sua empregada doméstica. Isso significa que caso você não atenda às exigências legais na rescisão de contrato você poderá ficar sujeito a multas e até mesmo ações trabalhistas.
Por outro lado, se a gestão da sua empregada doméstica se manter dentro da conformidade é muito mais tranquilo gerir o fim da relação trabalhista. Caso você seja mais um empregador que busca mais conveniência e segurança no gerenciamento de seus trabalhadores domésticos, não hesite em contatar um dos nossos especialistas para conhecer os serviços da SOS Empregador Doméstico.
Boa tarde!
Existe um prazo limite para solicitar o reembolso do valor do FGTS compensatório?
Olá, Sandra! Tudo bem? Você pode falar com um dos nossos especialistas em emprego doméstico pelo WhatsApp: (51) 9744-3535 ou agendar uma call: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista
Boa tarde. Tenho um cliente que era empregador doméstico e faleceu. A titularidade foi passada para sua esposa através da opção Substituição do Empregador Doméstico (Representante da Unidade Familiar).
O empregado doméstico pediu demissão e a empregadora solicitou à Caixa Econômica Federal o reembolso do valor do FGTS Compensatório. Foi pedido a unificação de contas FGTS do Empregador. Como faço isso?
Olá, Elaine! Tudo bem? Você pode contatar um dos nossos especialistas, ligando para o 0800-007-2707 ou se cadastrando no site: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/sos-contabilidade e nossa equipe entrará em contato com você.
Minha empregada aposentou e depois pediu a demissão, após dois meses. Paguei tudo do INSS e ela recebeu o FGTS que sempre depositei desde 2014. Agora, lembrei que tenho direito a restituição do FGTS compulsório. Como faço para retirar?
Olá, Dalva! Tudo bem? Você pode contatar um dos nossos especialistas, ligando para o 0800-007-2707 ou se cadastrando no site: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/sos-contabilidade e nossa equipe entrará em contato com você.
Bom dia,
MInha mae tinha 4 cuidadoras, e era ela mesma a empregadora. Ela faleceu, extinguindo o contrato de trabalho. Já foram feitas as recisões, e já tenho as TRCTS e TQRCTS. Como faço para retirar o valor da multa de 40 % do fgts?
Olá, Carmen! A indenização compensatória poderá ser sacada pelo beneficiário do empregador, que
deverá apresentar documento de identificação, TRCT contendo o motivo da morte do
empregador, atestado de óbito do empregador e documento que comprove a condição
de beneficiário.
tenho um cliente empregador domestico, e esse empregador nao consegue se locomover qual o procedimento que tem que se fazer para a restituicao do fgts compulsorio (através de procuração midiante a caixa?)