Você pode ter vários motivos para encerrar o contrato da sua empregada doméstica, mas é preciso ter o cuidado para que tudo seja feito corretamente sempre. Então, para fazer o desligamento da empregada doméstica no eSocial é preciso ter organização e atenção às obrigações do contratante.
Por isso, neste post abordaremos todos os procedimentos necessários para a demissão da empregada doméstica no eSocial. Então, continue aqui!
Verificação de documentos
Primeiramente, o empregador deve fazer uma auditoria com todos os documentos retroativos da empregada. Assim como, todos os pagamentos devem estar em dia, com os comprovantes separados e organizados. Desse modo, o intuito é de garantir que todos os direitos da trabalhadora tenham sido honrados. Entre os documentos, é preciso conferir:
- holerites;
- folhas de ponto;
- recibos de vale-transporte;
- recolhimento do FGTS.
O empregador deve conferir se todos os documentos estão preenchidos com os dados certos e com a assinatura da empregada. Assim sendo, os comprovantes são uma forma de se defender em caso de processo de trabalho. Então, todas as informações do encerramento de contrato devem ser inseridas no sistema do eSocial.
Veja aqui mais instruções sobre o eSocial: Manual eSocial Doméstico – o que é, como funciona e como usar.
Atualização de dados
De maneira idêntica ao desligamento da empregada doméstica no eSocial, a atualização dos dados na carteira são muito importantes na hora de finalizar com contrato de trabalho. De fato, o ponto que mais pode causar problema é o salário da doméstica, que precisa respeitar o piso salarial da categoria. Por isso, é importante acompanhar as atualizações salariais das empregadas domésticas.
Alterações como a do salário devem ser atualizadas no eSocial, por isso é importante acompanhar o sindicato da sua região. A Justiça do Trabalho considera ilegal o pagamento abaixo do piso. Já outros dados cadastrais podem implicar no saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Dados como a alteração de nome de casada para o de solteira, por exemplo, são inconsistências comuns.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é caracterizada pela falta de motivos previstos pela lei para o encerramento de contrato com a funcionária. Em outras palavras, é quando o motivo da demissão é pessoal. O patrão pode desligar a funcionária a qualquer momento, exceto se ela estiver em período de estabilidade. Como resultado da sua decisão, o patrão deverá pagar os direitos da trabalhadora.
Demissão por justa causa
O artigo 27, da Lei Complementar 150, de junho de 2015, determina quais são as situações que são consideradas motivos para dispensa com justa causa. Assim sendo, a empregada dispensada por justa causa perde alguns direitos, bem como o aviso-prévio, o saque do FGTS, entre outros. Esta é uma punição máxima para atitudes como:
- maus tratos a pessoas aos seus cuidados;
- práticas desonestas;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- condenação criminal;
- embriaguez em serviço;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego sem justificativa por pelo menos 30 dias corridos;
- agressões físicas em serviço contra qualquer pessoa;
- prática constante de jogos de azar.
Comunicando o fim do contrato – aviso prévio
O empregador deve notificar a empregada que será desligada com a intenção de encerrar o contrato de trabalho sem justa causa com o aviso-prévio. Esta é uma forma de não prejudicar o trabalhador com contrato de trabalho de tempo indeterminado. O aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
O aviso-prévio deve ser dado com 30 dias de antecedência. A empregada ainda ganha mais três dias de aviso-prévio por aniversário de trabalho. O acréscimo máximo é de 60 dias, totalizando 90 dias.
Indenizando a dispensa
O empregador com interesse em finalizar o contrato o quanto antes, deverá pagar o aviso-prévio da funcionária. Dentro dos procedimentos rescisórios e o termo de rescisão de contrato da empregada doméstica, são especificadas os valores devidos por conta da demissão, bem como o cálculo de algumas verbas que projetam o aviso-prévio.
Saiba mais sobre o aviso-prévio aqui: Aviso-prévio para empregada doméstica – Manual de Orientações
O que pagar no fim do contrato?
Além do aviso-prévio indenizado, o patrão deverá pagar alguns direitos da empregada. Como citamos acima, esses direitos são pagos nas dispensas sem justa causa. Em suma, vamos explicar agora um por um.
13º salário proporcional
O cálculo para o 13° salário contabiliza os dias trabalhados de dia 1° de janeiro até o mês da dispensa. De tal forma que o patrão pagará o valor proporcional aos meses trabalhados pela empregada doméstica.
Leia também: 1ª parcela do 13º salário da empregada doméstica: regras e prazo
Férias vencidas
O patrão terá que pagar um valor a mais se, por acaso, a empregada doméstica tiver férias para tirar no momento da demissão. O valor deve ser multiplicado por dois, com abono de um terço sobre ele.
Em síntese, as férias estão vencidas, desrespeitando, assim, o período de descanso garantido por lei. É preciso lembrar que a cada 12 meses trabalhados, a funcionária tem direito a 30 dias de férias. Além disso, a contagem começa sempre a partir da data de contratação.
Férias proporcionais
No desligamento da empregada doméstica ela tem direito ao proporcional das férias, de acordo com o período trabalhado. Desse modo, o empregador precisa pagar pelos dias trabalhados, já que ela não aproveitará suas férias. As férias proporcionais também levam abono de um terço, assim como as férias vencidas.
Multa do FGTS
Encerrar o contrato também gera uma multa sobre o valor do FGTS. O patrão deve pegar o saldo acumulado e multiplicar por 0,40. Como resultado, você terá o valor que deve ser somado nas verbas rescisórias.
Para um cálculo completo da multa do FGTS, acesse esse link: Cálculo FGTS Empregada Doméstica
Multas por outros motivos
O patrão não pode demitir um empregado em período de estabilidade sem pagar a indenização pelo período em que tem segurança. Ainda mais quando a empregada tem direito a estabilidade após:
- dar entrada no auxílio-doença;
- retornar do período de resguardo da gravidez;
- ser dirigente sindical.
Conclusão
Para fazer o desligamento da empregada doméstica no eSocial, você precisa tomar uma série de cuidados para não cometer erros. Pois o prejuízo por conta de descuido pode ser grande e gerar um processo trabalhista. Por isso, o empregador deve ter todos os documentos organizados, assim como os salários e impostos pagos em dia.
Se você tem ainda alguma dúvida sobre o procedimento de demissão da sua trabalhadora no eSocial, contate um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico.