Descubra neste artigo quais os descontos que podem ser efetuados no salário do empregado doméstico. Listamos as principais dúvidas para você!
Quais os principais descontos no salário da empregada doméstica?
Conforme mostraremos neste artigo de forma mais detalhada, o empregador poderá descontar dos salários do empregado:
- Faltas não justificadas ou não autorizadas;
- Vale transporte limitado até 6% do salário contratado;
- Adiantamentos salariais;
- Contribuição previdenciária;
- Imposto de renda.
Talvez uma das tarefas mais complexas ao gerenciar a folha de pagamento da empregada doméstica é deduzir corretamente os descontos no salário. O motivo pelo qual as deduções na folha de pagamento podem ser extremamente complicadas é devido ao fato de que várias leis federais se aplicam, assim como acordos coletivos.
Em vista disso, a melhor abordagem que um empregador pode adotar é entender as categorias básicas de deduções feitas do pagamento da empregada doméstica e como efetuar esses descontos de maneira adequada.
O que não pode ser descontado no salário da empregada doméstica?
Conforme a Lei Complementar 150/15, é vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado pela provisão de:
- alimentação;
- vestuário;
- higiene;
- moradia;
- despesas em viagem.
Dito isso, veja em detalhes os descontos que os empregadores podem fazer no salário da empregada doméstica.
Todos os descontos do salário da empregada doméstica
1. INSS (contribuição previdenciária)
Conforme a legislação, é permitido descontar do salário do trabalhador parte da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e outros benefícios do INSS. Esse desconto é variável, conforme o salário da empregada doméstica e pode ser de 8% a 14 %, conforme a tabela abaixo.
2. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
O Imposto de Renda Retido na Fonte [IRRF) é uma antecipação do tributo a ser declarado e deve ser realizada de acordo com a faixa salarial do colaborador. Entretanto, conforme seus vencimentos, a empregada pode ser isenta de IRRF ou ter descontados valores que consideram as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.
3. Contribuição sindical
Em relação à contribuição sindical, o empregador somente poderá descontar o imposto sindical na folha de pagamento da empregada, quando a trabalhadora autorizar. A contribuição equivale ao pagamento de um dia de trabalho. Caso a empregada autorize, o valor da contribuição sindical deverá ser descontado anualmente do salário da empregada.
4. Aviso prévio
O aviso prévio é um comunicado antecipado e obrigatório que deverá ser feito pelo empregador ao desligar a empregada doméstica ou pela empregada que pede demissão. Entretanto, caso a empregada doméstica não cumpra o aviso prévio de 30 dias, o período não cumprido poderá ser descontado de seu salário ou das suas verbas rescisórias.
5. Faltas não justificadas
Faltas não autorizadas também podem ser descontadas pelo empregador. Ou seja, caso a empregada doméstica ausente-se do serviço sem apresentar justificativa para a ausência, o desconto poderá ser feito no seu salário.
6. Vale transporte
Caso a empregada doméstica receba vale transporte para arcar com seu deslocamento diário, o empregador poderá aplicar um desconto de 6% sobre o seu salário.
7. Adiantamento salarial
A prática de pagar uma parte do salário antes da data prevista para o pagamento é conhecida como adiantamento salarial. Caso a empregada doméstica receba adiantamento salarial, o desconto também poderá ser realizado na data oficial do pagamento.
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