O décimo terceiro salário é um direito da empregada doméstica, por isso o empregador deve conhecer os descontos que podem ser aplicados para evitar equívocos nos pagamentos. Como esse benefício é regido por regras específicas, vamos esclarecer todas as questões para evitar erros nas deduções permitidas por lei.
Quais são os descontos permitidos sobre o 13° salário da empregada doméstica?
O décimo terceiro salário da empregada doméstica, como já citamos em artigos anteriores, deve ser pago em um valor equivalente à sua remuneração em dezembro. Para cada mês trabalhado, considerando aqueles com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado adquire o direito a 1/12 dessa parcela.
Portanto, em caso de rescisão do contrato, ele recebe um valor proporcional pelos meses trabalhados no ano. O mesmo se aplica aos empregados que começaram o contrato durante o ano, ou seja, que não completarão 12 meses até dezembro para receber o valor integral.
Outro ponto importante é que o pagamento é feito em duas parcelas. O primeiro pagamento deve ser feito até 30 de novembro, no valor de 50% do salário. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, deduzindo o valor pago como adiantamento e os descontos de encargos trabalhistas.
Dito isso, vamos mostrar quais os descontos permitidos sobre o 13° da empregada doméstica. Acompanhe!
1. Contribuição para a Seguridade Social (INSS)
A contribuição para o INSS incide sobre o décimo terceiro salário. Quando o pagamento é feito em duas parcelas, o desconto é aplicado apenas na segunda parcela, calculado sobre o valor total devido.
2. Imposto de Renda
Caso a soma dos valores ultrapasse os limites estabelecidos pela Receita Federal, há a incidência do imposto de renda sobre o décimo terceiro. Entretanto, este desconto é aplicado somente na segunda parcela do pagamento.
3. Ausências por motivos de saúde
No caso de ausências por motivo de saúde, como licença médica, o INSS paga uma parcela proporcional ao período de afastamento. O empregador pode deduzir essa proporção do décimo terceiro salário.
4. Licença-Maternidade
A lógica para dedução na licença-maternidade é similar às ausências por motivos de saúde. O INSS cobre essa licença e o empregador pode deduzir essa parcela ao efetuar o pagamento do décimo terceiro.
5. Ausências Não Justificadas
Se a empregada trabalhou menos de 15 dias em um mês devido a ausências não justificadas, é possível aplicar deduções proporcionais no décimo terceiro salário.
Agora que você já sabe quais descontos são permitidos no décimo terceiro salário da empregada doméstica, leia também nossos artigos completos sobre como esse direito deve ser pago, prazo e como proceder com os cálculos.
- Décimo Terceiro Salário Empregada Doméstica: o que saber em 2023
- Cálculo 13° Salário Empregada Doméstica
Além de nossos conteúdos, saiba também que oferecemos suporte total aos empregadores domésticos que contratam nossos planos para gestão do eSocial Doméstico. Gostaria de se livrar da burocracia e obter total segurança jurídica na sua contratação? Fale agora mesmo com um dos nossos especialistas.