Entenda como as faltas injustificadas afetam as férias de empregadas domésticas, conforme a CLT e a Lei Complementar 150. Saiba o que configura falta injustificada, como justificá-las e os impactos nos dias de férias.
Como as faltas injustificadas afetam os dias de férias que a empregada doméstica tem direito
As férias são um direito importante e garantido para empregadas domésticas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei Complementar 150. Esse direito prevê que a cada 12 meses de trabalho a empregada doméstica tenha direito a 30 dias de descanso remunerado. No entanto, faltas injustificadas durante esse período aquisitivo, ou seja, o período de 12 meses que antecede o direito às férias, podem reduzir esse benefício.
De acordo com a legislação, mais de cinco faltas injustificadas impactam diretamente o período de férias, resultando em um desconto nos dias de descanso. Mas o que define uma falta como injustificada? Como ela afeta o cálculo de férias e como o empregador deve proceder nesses casos? Vamos explorar as respostas a seguir.
Desconto de faltas nas férias da empregada doméstica
Quando uma empregada doméstica acumula mais de cinco faltas injustificadas no período aquisitivo de 12 meses, o desconto nos dias de férias é aplicado conforme a CLT, Artigo 130. Essa regra estabelece que o direito ao descanso anual remunerado pode ser reduzido progressivamente de acordo com a quantidade de faltas injustificadas:
Número de Faltas Injustificadas Dias de Férias
- Menos de 5 faltas – 30 dias
- De 6 a 14 faltas – 24 dias
- De 15 a 23 faltas – 18 dias
- De 24 a 32 – 12 dias
Ou seja, quanto maior o número de faltas injustificadas, menor será o tempo de férias a que a empregada terá direito, reduzindo proporcionalmente o valor a ser pago ao final do período.
O que é uma falta injustificada?
Uma falta injustificada ocorre quando a empregada se ausenta do trabalho sem apresentar uma justificativa válida ou documentação comprovando a ausência. Em contrapartida, as faltas justificadas são aquelas ausências que podem ser comprovadas por meio de documentos, como atestados médicos, certidões ou outras provas aceitas conforme o Artigo 473 da CLT. As faltas justificadas não causam desconto nas férias, desde que sejam comprovadas adequadamente.
Situações que justificam a ausência
O Artigo 473 da CLT especifica os motivos aceitáveis para a ausência sem perda de direitos, incluindo:
- Falecimento de parentes próximos
- Casamento
- Nascimento de filhos
- Doação de sangue
- Serviço militar
- Vestibular e alistamento eleitoral
- Compromissos judiciais
- Consultas médicas para filhos de até 6 anos ou para acompanhante de gestante
Para justificar uma falta, é essencial que a empregada apresente um documento comprovando a ausência no trabalho, pois, caso contrário, a falta poderá ser tratada como injustificada, acarretando em desconto nos dias de férias.
Diferença entre atestado e declaração de justificativa de férias
Há distinção importante entre atestado e declaração, pois eles influenciam diretamente o tipo de desconto que pode ocorrer. O atestado médico justifica o dia inteiro de ausência e abona também o descanso semanal remunerado (DSR). Já a declaração, ao contrário, justifica somente as horas de ausência, e há desconto proporcional caso a empregada falte ao trabalho por um dia inteiro.
Cálculo de férias com desconto
As faltas injustificadas impactam o valor das férias, que é proporcional ao número de dias de descanso restantes após o desconto. Suponha que uma empregada doméstica com salário mensal de R$1.500,00 tenha faltado 7 dias injustificadamente, resultando em apenas 24 dias de férias. Para 30 dias de férias, o valor seria de R$2.000,00, considerando o salário mais 1/3 de adicional de férias (R$1.500,00 + R$500,00). Com o desconto, o cálculo para 24 dias será de R$1.600,00.
Considerações finais
O desconto de faltas nas férias da empregada doméstica é uma medida amparada pela legislação trabalhista brasileira, mas que exige atenção e diálogo entre empregador e empregada. A comunicação transparente evita problemas e garante que ambas as partes estejam cientes dos direitos e deveres relacionados às férias e ao trabalho.
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