Descanso Semanal Remunerado [DSR]: Empregada Doméstica

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O que é Descanso Semanal Remunerado? Quantos dias de descanso por semana o trabalhador doméstico tem direito? Leia aqui!

O que diz a lei sobre o Descanso Semanal Remunerado da Empregada doméstica?

DSR é a sigla para Descanso Semanal Remunerado, também conhecido como Repouso Semanal Remunerado, um direito garantido pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV) e um dos direitos estendidos a categoria dos trabalhadores domésticos após a consolidação da Lei Complementar 150/15.

Em resumo, o DSR é um dia de folga ininterrupta (24h) que deve ser concedido aos trabalhadores preferencialmente aos domingos para o descanso. E como o próprio nome diz também deve ser remunerado. Embora a lei estabeleça que o DSR deve ser concedido aos domingos, também poderá ocorrer em outro dia da semana, questão que deve ser estabelecida a partir de um acordo entre empregador e empregado.

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Como funciona o DSR para a empregada doméstica?

Como já mencionado, a empregada doméstica tem o direito de repousar das suas funções a cada 7 [sete] dias com pelo menos um dia de descanso que deve ser concedido a ela todas as semanas e, em princípio, no domingo.

Em relação à regra principal, é possível, com base nas previsões constantes do contrato individual ou alterações subsequentes do horário, definir o dia de descanso em dia diferente do domingo.

Escala de trabalho 12×36 e DSR

Para os contratos contratos que se baseiam na modalidade de jornada 12×36, nas quais a empregada doméstica trabalha 12 horas e tem direito a folgar pelas próximas 36 horas, não se aplica o DSR, visto que para o legislador a remuneração mensal já inclui o pagamento do descanso.

Como é calculado o DSR para domésticas mensalistas?

Então, esse cálculo é bem simples, visto que o salário fixado ou acordado entre as partes já prevê o descanso semanal incluso. Por exemplo, se o salário da doméstica acordado em contrato é de R$ 1.600 mensais, o descanso semanal remunerado está incorporado a esse valor.

Vale destacar que caso a doméstica trabalhe também em algum domingo ou além de seu expediente, ela tem o direito de receber horas extras com um acréscimo de 100% no valor da hora de trabalho.

Cálculo de DSR para domésticas horistas

No caso de uma empregada doméstica horista, somam-se as horas habituais laboradas no mês e divide-se pela quantidade de dias úteis, incluindo o sábado e multiplicado pelos dias de domingo e feriados. Vale destacar que para trabalhadores que recebem por hora, o DSR deve ser averiguado todos os meses.

O salário é calculado com a multiplicação do valor remunerado por hora pelo número de horas trabalhadas. Já o descanso é relativo ao número de domingos e feriados que o mês teve. Então, calcula-se:

A doméstica pode trabalhar no dia do descanso semanal remunerado?

O que acontece se você precisar que a sua empregada doméstica trabalhe em um dia de descanso semanal remunerado? Então, como explicamos acima, o empregador deverá pagar as horas em dobro, ou seja, a remuneração do dia trabalhado terá um acréscimo de 100%. Entretanto, não é recomendável que o trabalho no dia do DSR se torne habitual. Essa prática poderá resultar em multas e até mesmo disputas trabalhistas.

Pontos principais do DSR que não devem ser esquecidos

  • DSR é um período de descanso que deve ser concedido uma vez por semana;
  • O DSR é remunerado;
  • O período de descanso semanal é de, no mínimo, 24 horas;
  • O trabalhador tem direito a uma folga a cada semana trabalhada;
  • A legislação dispõe que o repouso deve ser preferencialmente aos domingos.

Esperamos que esse artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre o Descanso Remunerado da Empregada Doméstica! Para complementar a sua leitura e entender melhor os aspectos da jornada de trabalho, leia também: O intervalo intrajornada é contado como hora remunerada?

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