O empregador pode optar por fazer a rescisão após o retorno do afastamento por auxílio-doença, desde que esteja atento às regras previstas para a rescisão de contrato.
Afastamento por auxílio-doença da empregada doméstica vs. demissão
A relação de trabalho entre empregador e empregada doméstica pode gerar muitas dúvidas quanto aos direitos e deveres de cada parte envolvida. Um desses questionamentos costuma ser em relação à possibilidade de demissão da empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença.
Inicialmente, é importante destacar que a empregada doméstica tem direito ao afastamento remunerado em caso de doença ou acidente de trabalho, por meio do auxílio-doença pago pelo INSS. Durante esse período, o empregador não pode demitir a empregada, uma vez que ela está afastada em virtude da incapacidade temporária para o trabalho.
Entretanto, uma pergunta frequente (que vamos responder a seguir) costuma ser: Posso demitir a empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença?
Então, posso demitir a empregada no retorno ao trabalho após o auxílio-doença?
Após o término do auxílio-doença, a empregada doméstica poderá retornar ao trabalho, desde que seja considerada apta pelo médico do trabalho. Nesse momento, o empregador poderá avaliar a sua necessidade de manter ou não a empregada em seu quadro de funcionários. Caso o empregador decida pela demissão da empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença, é importante lembrar que a legislação trabalhista assegura alguns direitos a essa trabalhadora.
Neste âmbito, a trabalhadora tem direito a receber aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional. Além disso, é preciso observar se houve pagamento correto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período trabalhado.
Conheça todos os direitos assegurados na rescisão pela legislação trabalhista à empregada doméstica .
Quando a empregada doméstica tem estabilidade?
A Lei Complementar 150/15 garante três situações nas quais a empregada doméstica tem direito a estabilidade:
- Licença-maternidade: 120 dias após o parto ou solicitação de afastamento médico.
- Acidente de trabalho: um ano após o retorno das atividades.
- Pré-aposentadoria.
Portanto, antes de demitir a empregada doméstica sem justa causa, a primeira questão a ser observada é se a empregada doméstica possui estabilidade no emprego.
Conclusão
Portanto, é importante que o empregador avalie cuidadosamente a situação antes de tomar a decisão de demitir a empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença, visto que no caso de acidente de trabalho não poderá demiti-la no seu retorno.
Em caso de dúvidas ou para evitar problemas futuros, é recomendável que o empregador busque orientação de um profissional especializado em direito do trabalho.
Prezado(a)
Minha funcionária está afastada há 6 anos. Neste período, já fez duas cirurgias (hérnia incisional (cesárea)), com retorno imediato da hérnia e a última foi cancelada depois de vários reagendamentos da cirurgia. Bem, minha pergunta é se devo solicitar atestado de um médico trabalhista dizendo que ela está apta para o trabalho? Qual o respaldo legal quanto à exigência de atestado de retorno ao trabalho para empregada doméstica?
Olá,Raquel! Tudo bem? Não hesite em contatar um de nossos especialistas em emprego doméstico pelo WhatsApp: (51) 9744-3535 ou agendar uma call: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista
Como fica o caso da domestica que pega atestado de 180 dias, porem ao passar na pericia (um mês após o afastamento) o auxilio é negado. Quem paga estes dias que ela ficou afastada?
Olá,Kátia! Tudo bem? Não hesite em contatar um de nossos especialistas em emprego doméstico pelo WhatsApp: (51) 9744-3535 ou agendar uma call: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista