Para despedir um trabalhador domiciliar (doméstica, babá, jardineiro, cuidador, etc), o empregador doméstico é obrigado a cumprir formalidades específicas. Veja aqui uma abordagem dos pontos principais que devem ser observados na demissão da empregada.
Demissão da empregada doméstica – faça sem erros
Quando um empregador doméstico planeja demitir sua empregada doméstica, ele deve seguir determinados procedimentos para garantir os direitos do trabalhador e proteger-se de possíveis litígios.
Em suma, o trabalhador doméstico tem direito a verbas rescisórias, de forma semelhante aos demais trabalhadores. Assim como existem vários motivos pelos quais pode ocorrer a demissão da trabalhadora.
Aqui vamos fazer um balanço dos principais pontos
1. Respeite o aviso prévio
Como primeiro dos direitos das domésticas em caso de demissão, temos o aviso-prévio, notificação que consiste em avisar uma das partes – visto que pode ser feito pela empregada ou pelo empregador – a intenção de encerrar o contrato sem justa causa. O aviso-prévio pode ser de forma indenizada ou trabalhada.
No caso de aviso-prévio trabalhado, a empregada doméstica pode optar por trabalhar os 30 dias de aviso-prévio com uma redução de duas horas de trabalho sem afetar seu salário. Também existe a opção de faltar 7 dos 30 dias, sem descontos no salário. Nesta situação, a rescisão do contrato acontecerá no final do aviso-prévio e o pagamento é definido como salário e não indenização.
Já no caso de aviso-prévio indenizado, o empregador pagará 30 dias de aviso-prévio como se tivessem sido trabalhados.
Nota: Para cada ano completo trabalhado para o mesmo empregador, a empregada ganha mais 3 dias de pré-aviso conforme a lei 12.506/2011. A lei prevê o máximo de 60 dias adicionais após 20 anos completos de trabalho.
2. Pague o 13º salário proporcional na demissão da doméstica
O empregador também terá que pagar o 13º salário no fim do contrato, porém, proporcional aos dias trabalhados. Para isso, é necessário calcular a quantidade de dias trabalhados do 1º dia de janeiro até o mês da rescisão do contrato.
Deve-se levar em consideração no cálculo a projeção do aviso prévio, seja ele de forma trabalhada ou indenizada.
3. Não esqueça as férias vencidas e/ou proporcionais
Caso ainda tenha férias pendentes, a empregada também tem o direito de recebê-las, tanto no que tange a férias vencidas quanto proporcionais.
Férias vencidas são aquelas que a empregada não utilizou, mas tinha direito. No caso de dois eríodos aquisitivos sem gozar do descanso remunerado, a empregada doméstica deve receber de forma indenizada, dobrada e com um abono de 1/3 sobre o valor.
Leia mais sobre férias em dobro aqui: Férias em Atraso da Empregada Doméstica
A trabalhadora desligada também terá direito ao pagamento de férias proporcionais, caso não tenha se completado o período aquisitivo (12 meses completo).
4. Confira os depósitos do FGTS e a multa de 40%
Na demissão, a empregada doméstica tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40%. Para trabalhadores em geral sob o regime CLT, a multa é calculada sobre o valor acumulado do FGTS. Entretanto, no âmbito do emprego doméstico, a referida multa já é paga todos os meses por meio da guia DAE do eSocial. O percentual pago pelo empregador é de 3,2% sobre o salário da doméstica, além dos 8% destinados ao fundo de amparo ao trabalhador.
5. Informe o desligamento no eSocial Doméstico
Um passo insdipensável na rescisão de contrato da doméstica é o registro do desligamento no eSocial eSocial doméstico. Antes de prosseguir com esta etapa, recomendamos fazer uma auditoria no eSocial da doméstica, para conferir se não existem guias DAE em atraso no sistema, ou seja, se as obrigações trabalhistas estão em dia.
Passo a passo para registrar a demissão no eSocial:
• Acesse o eSocial pelo Gov.br;
• Clique em [Empregados] e selecione [Gestão de Empregados];
• Selecone o trabalhador que será desligado e clique em [Desligamento];
• Preencha todos os dados solicitados sobre a rescisão;
• Informe se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado;
• Verifique os dados referentes às verbas rescisórias, informando faltas, horas-extras, adicionais e descontos;
• Comunique a data do pagamento;
• Clique em “Resumos dos Recolhimentos e Confirmação” e conclua o desligamento.
6. Pague a DAE Rescisória e imprima o Termo de Rescisão
Por fim, o empregador deve pagar o Documento de Arrecadação do eSocial Doméstico rescisório e imprimir o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho da Doméstica.
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) da doméstica é o documento que deve ser assinado tanto pelo empregador quanto pela empregada. Esse documento comprova o recebimento das verbas rescisórias pela doméstica.
Conclusão – Realize o procedimento de demissão com cuidado
O processo de demissão de um trabalhador doméstico pe bastante burocrático. rescisão do contrato de uma funcionária é bem burocrático e exige o pagamento de verbas rescisórias e indenização.
Na verdade, o procedimento para demitir um funcionário envolve várias etapas, todas obrigatórias e pode ser complicado para o empregador. Caso o empregador não faça os cálculos corretamente ou negligencie algum passo importante, a “demissão” pode ser “inválida aos olhos da lei”.
Portanto, para demitir sua empregada doméstica com tranquilidade, leve em consideração os prazos de cada etapa na organização do processo de demissão, como a conclusão do procedimento de demissão no eSocial Doméstico e o cumprimento do aviso-prévio e, sobretudo, busque orientação jurídica de uma empresa especializada como a SOS Empregador Doméstico.