Como funciona a demissão no contrato de experiência Como funciona a demissão no contrato de experiência

Demissão de Doméstica Durante o Período de experiência

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Motivos, verbas rescisórias, indenização! Confira todos os direitos da empregada doméstica demitida durante o período de experiência.

As regras relativas à demissão durante o período de experiência são aplicáveis ​​no contrato de empregada doméstica como qualquer outra relação de trabalho. Assim, tanto o empregador quanto a empregada podem rescindir o contrato sem aviso prévio e sem pagamento de indenização durante esse período. Entretanto, em qualquer situação, a trabalhadora tem direito a seus vencimentos, bem como as férias proporcionais.

Visto que a demissão sempre pode ser um momento delicado, vamos prosseguir com mais detalhes sobre o desligamento durante o período de experiência, com o esclarecimento de que as regras que iremos indicar a seguir também se aplicam no caso de demissão (ou seja, quando a vontade de rescindir o vínculo empregatício parte do empregado e não do empregador).

Para iniciar, vamos dar uma breve olhada na definição do contrato de experiência.

Qual a finalidade do contrato de experiência para a empregada doméstica?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, cujo objetivo é constatar se o empregado tem aptidão para desempenhar a função para a qual foi contratado. Assim, no decorrer da vigência do contrato, o empregador verificará se o empregada doméstica está se adequando às condições de trabalho.

Ou seja, é um período para ambas as partes avaliarem a extensão do serviço solicitado e as condições de exercício da relação trabalhista. Em suma, o período experimental é importante porque permite tanto ao empregador quanto ao empregado avaliar e determinar se é viável manter o vínculo por um período indeterminado.

Demissão durante o período de experiência: por quais motivos?

Ao contrário da relação de trabalho por tempo indeterminado, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho durante e no término do período de experiência, sem necessidade de justificativa. Portanto, não há obrigação de indicar uma “causa justa” ou uma “razão subjetiva”.

Basicamente, o desligamento durante esse período pode basear-se na simples avaliação negativa do empregador quanto às aptidões da empregada, avaliação que, conforme referido, não precisa ser necessariamente discutida ou motivada.

A única exceção a esta regra ocorre – de acordo com a jurisprudência – quando a trabalhadora for designado para funções diferentes das indicadas no contrato.

Qual o prazo do contrato de experiência para a doméstica?

A lei não regulamenta o período mínimo que se pode contratar por experiência. Mas é bastante comum a contratação por, no mínimo, 30 dias. Já a duração máxima, de acordo com o Art. 5 da CLT, é de até 90 dias. Assim, o contrato pode ser celebrado por um período e renovado por mais um, desde que o montante não ultrapasse o tempo máximo de 90 dias.

Bom saber! O contrato de experiência que ultrapassar o tempo previamente estabelecido ou ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passa a vigorar automaticamente como um contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Quais os direitos da empregada doméstica em caso de demissão no período de experiência?

Do ponto de vista econômico, a empregada doméstica acumula os mesmos direitos do trabalhador de outras categorias. Portanto, em caso de demissão durante ou no final do período probatório, a empregada doméstica tem direito à indenização por:

  • rescisão;
  • férias remuneradas;
  • décimo terceiro [mês];
  • e quaisquer outros adicionais previstos pela Lei Complementar 150/15 e/ou a CLT.

Direitos da empregada doméstica durante o período de experiência?

Durante o período de experiência, os direitos da empregada doméstica se resumem a:

• salário mínimo;
• adicional noturno (se for o caso);
horas extras (se for o caso);
• 13° salário proporcional;
• Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
• Depósito do FGTS;
• Recolhimento da contribuição previdenciária;
• Descanso semanal remunerado (DSR);
• Salário-família (se for o caso).

Leia também: Quais os direitos da empregada na rescisão de contrato?


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