Décimo terceiro empregada doméstica afastada pelo INSS Décimo terceiro empregada doméstica afastada pelo INSS

Quem paga o décimo terceiro da empregada doméstica afastada pelo INSS?

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O 13° salário é um benefício que toda empregada doméstica com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] tem direito de receber, inclusive as trabalhadoras afastadas por licença-maternidade, auxílio-doença, acidente de trabalho, etc. Mas quem paga o benefício quando a doméstica está afastada? Descubra aqui!

13º salário da empregada doméstica afastada – o que diz a lei

A lei estabelece que mesmo que a empregada doméstica não esteja no exercício das suas atividades de rotina devido a algum afastamento por doença ou licença maternidade, ela ainda terá direito de receber o 13º salário.

Ou seja, nos casos de afastamento da doméstica pelo INSS, seja por motivo de doença, licença-maternidade ou acidente de trabalho valerá a mesma regra para pagamento do 13 salário.

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Quem se responsabiliza pelo pagamento do 13° da doméstica afastada?

Se a empregada doméstica estiver afastada por doença ou licença-maternidade, o décimo terceiro salário será pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social [INSS]. Mas os meses que a trabalhadora tiver trabalhado 15 dias ou mais durante a competência, ficam a cargo ou sob a responsabilidade do empregador. Por isso, é importante entender que cada mês trabalhado de janeiro a dezembro corresponde a 1 [um] avo.

Em que casos a empregada doméstica poderá estar afastada?

A licença ou afastamento da trabalhadora poderá estar relacionada a casos de doença, acidente de trabalho ou licença maternidade da doméstica.

Como deve ser calculado o décimo terceiro salário?

Para o cálculo do décimo terceiro salário da doméstica deve-se levar em consideração tudo o que ela recebe a título de remuneração, ou seja, salário, horas extras, adicional ou qualquer outro valor que seja habitual.

Como fica o recolhimento de tributos referentes ao 13º salário pago pelo INSS?

Agora que já sabemos quem paga o décimo terceiro salário da doméstica durante o afastamento, você também pode estar se perguntando: Como fica o recolhimento dos tributos que incidem no 13° salário da doméstica? Então, em
caso de afastamento por doença, o empregador não arcará com os tributos do período de afastamento. Assim, somente fará o recolhimento dos tributos referentes ao período em que a empregada de efetivamente trabalhou.

Já no caso de afastamento por licença-maternidade, por exemplo, de até 120 dias, o empregador deverá pagar 08/12 avos de 13º e a Previdência Social pagará 4/12 avos. Não custa lembrar que durante a licença-maternidade o empregador não precisa recolher a alíquota referente ao INSS da empregada, visto que durante esse período limita-se a sua incumbência o INSS patronal, o seguro por acidente de trabalho (GILRAT) e o FGTS.

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