Ao contratar um cuidador de idosos noturno. o empregador deve ter conhecimento de como calcular o salário, aplicar horas de trabalho extras, impostos e, principalmente, observar a jornada de trabalho e como funciona o adicional noturno. Saiba mais!
Cuidador de idosos noturno – aspectos gerais
Um cuidador de idosos é considerado um empregado doméstico quando contratado para trabalhar no lar da pessoa assistida. Ou seja, é o profissional doméstico contratado para dar assistência a pessoas da terceira idade que precisam de auxílio, ajudando nos cuidados com alimentação, higiene, saúde e bem-estar. Assim como outros trabalhadores domésticos, o cuidador de idosos é regido pela Lei Complementar 150/15, uma vez que seus serviços não são requeridos para fins lucrativos mas sim para ajudar uma família no seu lar.
Com a implementação da Lei Complementar 150/15, os trabalhadores domésticos beneficiam-se de compensação pelos períodos de trabalho noturno, sob a forma adicional noturno e, também, horas extras. Ou seja, a contrapartida para serviços prestados no horário que corresponde ao noturno deve ser remunerada com o adicional de 20% em relação a hora diurna, compensação salarial prevista para todos os trabalhadores que trabalham sob essas condições.
Qual o tipo de jornada pode ser adotada para o cuidador de idosos
Um dos principais aspectos que o empregador doméstico deve observar ao contratar um cuidador de idosos é a jornada de trabalho, ou melhor, a forma como organizará os seu horários de trabalho e folgas. A jornada de trabalho diz respeito ao período em que o colaborador está, de fato, trabalhando. Vamos falar aqui brevemente dos tipos de jornadas, sendo sempre importante considerar a necessidade de consultar convenções ou acordos coletivos que promovam mudanças pontuais na lei.
Jornada integral
O tipo de jornada mais conhecido é o de 44 horas semanais, divididas em cinco dias de trabalho e dois dias de folga no final de semana. Neste tipo de jornada, a duração normal para os empregados domésticos não deve exceder 8 horas diárias.
Jornada 12×36
Na escala 12×36, o cuidador de idosos poderá trabalhar por 12 horas consecutivas e usufruir de 36 horas de descanso. Esse tipo de jornada é amparado pela e passou por algumas mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista de 2017.
Jornada parcial
No caso dos trabalhadores domésticos, conforme a Lei Complementar 150/2015, o trabalho em tempo parcial não deve exceder 25 horas semanais.
Dito isso, vamos esclarecer alguns pontos do trabalho noturno, principalmente, os itens relacionados à compensação salarial. Vamos lá!
O que é trabalho noturno e como se aplica aos cuidadores de idosos?
Conforme a legislação, o uso do trabalho noturno é excepcional, visto que deve ter em conta os imperativos de proteção da segurança e saúde dos trabalhadores e deve ser justificado pela necessidade de assegurar a continuidade da atividade econômica ou dos serviços de utilidade social. É por isso que deve ser implementado sob certas condições. Salvo em casos especiais, o período de trabalho noturno inicia-se às 22h e termina às 5h. Ademais, para ser considerado trabalhador noturno, o empregado deve trabalhar com certa regularidade durante esses períodos.
Além disso, a Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, conforme veremos a seguir.
Trabalho noturno – o que diz a lei para cuidadores
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. A hora noturna é calculada de forma diferenciada das horas trabalhadas em horário diurno: A hora diurna tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Como pagar o adicional noturno para o cuidador de idosos
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Se o trabalhador laborou durante todo o período noturno e estendeu a sua jornada para o período diurno, terá direito ao recebimento do adicional noturno inclusive pelas horas diurnas.
Exemplo: o empregado iniciou o trabalho às 22hs (vinte e duas horas) e laborou até às 7hs (sete horas) da manhã do dia seguinte. Neste caso, ele terá direito ao recebimento do adicional noturno por todo o período trabalhado, e não apenas até às 5hs (cinco horas) da manhã.
Quais são as verbas trabalhistas que o adicional noturno incidirá?
O adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, pagos com habitualidade, integram o salário para todos os efeitos legais.
Quando a ocorrência do adicional noturno é habitual, precisa refletir nas demais verbas:
- Férias,
- Aviso prévio indenizado,
- 13º salário,
- FGTS.
Quais são os direitos dos cuidadores de idosos noturno?
Valor da remuneração
O valor da remuneração será aquela livremente fixada pelas partes, ou seja, o trabalhador doméstico e o empregador, desde que respeite a legislação do salário mínimo.
Alimentação
O empregador não tem a obrigação de fornecer alimentação ao trabalhador durante o tempo em que exerce as suas atividades [com exceção de casos em o vale-alimentação estiver previsto em norma coletiva]. Entretanto, caso forneça alimentação e alojamento, não deverá deduzir do salário do trabalhador.
Limite da jornada de trabalho
O trabalhador doméstico não pode trabalhar mais de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No caso de qualquer hora excedente, essas devem ser remuneradas como horas extras [limitada a 2 horas por dias].
Direito a férias remuneradas
Os cuidadores de idosos têm direito a 30 dia de férias após um ano contínuo de trabalho com o mesmo empregador.
Direito a 13º salário
Os cuidadores de idosos devem receber o décimo terceiro salário em duas parcelas. A primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Os cuidadores de idosos têm o direito de estar inscritos na previdência social?
Os cuidadores de idosos com contrato de trabalho e registro em carteira de trabalho são obrigatoriamente filiados à seguridade social. A contribuição mínima para o seguro será calculada com base na remuneração do trabalhador e o recolhimento da contribuição será de responsabilidade do empregador, que fará o recolhimento do imposto patronal e o percentual devido por parte do empregado. Essa taxa será descontada da folha de pagamento do trabalhador.
Principais pontos sobre o salário do cuidador noturno
- A remuneração do cuidador pode ser acordada por hora, dia, semana, quinzena ou mês;
- O valor mínimo da remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou piso regional;
- O valor mínimo é calculado e fornecido de acordo com a jornada de trabalho.
- O empregador deve entregar ao trabalhador, juntamente com o pagamento da remuneração, um recibo indicando o valor pago, a forma como foi apurado e as deduções efetuadas.
Considerações finais
Os empregados domésticos que exercem a função de cuidadores de idosos devem receber pelo menos o salário mínimo nacional [ou piso regional] se trabalhar em período integral. A partir do mínimo, o salário adequado para cada cuidador noturno dependerá de fatores como se trabalha à noite, o nível de atendimento necessário ou a experiência e o treinamento necessários.
A SOS Empregador Doméstico orienta sempre a importância de observar o salário mínimo vigente e as condições de trabalho (salário, pausas, feriados), e a partir daí, recomendamos o salário adequado de acordo com a jornada de trabalho, a experiência exigida e os cuidados necessários. O trabalho noturno com pessoas doentes, idosas ou dependentes é um trabalho que exige bastante dedicação.
É importante que a família garanta ao cuidador todos os seus direitos contemplados pela legislação e estabeleça um contrato de trabalho específico que atenda os requisitos exigidos por lei e também contemple as necessidades de ambas as partes, principalmente quando se trata de cuidadores de idosos no turno da noite que trabalham nos finais de semana ou feriados.
Dúvidas sobre a remuneração e como pagar adicional noturno do seu cuidador de idosos? Não hesite em contatar nossos especialistas, eles encontrarão a melhor forma de ajudá-lo e orientá-lo sobre nossos serviços.