Qual a lei que regulamenta a profissão de cuidador (a) de idosos domiciliar? Ainda há muitas dúvidas sobre o que essa atividade envolve e qual a sua categoria profissional.
Cuidador (a) de idosos pode ser considerado empregado doméstico?
Os cuidadores de idosos são profissionais que prestam serviços de cuidados pessoais a idosos. Esses profissionais desempenham um papel importante, ajudando-os a manter sua independência e qualidade de vida. Embora sejam profissionais bastante requisitados, uma das principais dúvidas é se os cuidadores de idosos são considerados empregados domésticos.
A resposta é:
De acordo com a LC nº 150/15 que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, um empregado doméstico é aquela pessoa que presta serviços de natureza contínua e pessoal a outra, em sua residência ou local de trabalho habituais.
Isso significa que, para ser considerado um empregado doméstico, o cuidador de idoso precisa ter um vínculo empregatício com seu contratante e prestar serviços de forma contínua e pessoal (isto é, não pode haver outra pessoa fazendo esse papel). Além disso, os serviços prestados pelo cuidador precisam ser realizados na residência do idoso.
No entanto, nem todos os cuidadores de idosos preenchem esses critérios para serem considerados empregados domésticos. Por exemplo, aqueles que prestam serviços esporádicos (por exemplo, apenas dois dias na semana) ou que não têm um vínculo empregatício com seus contratantes (por exemplo, são autônomos) não podem ser considerados empregados domésticos.
A CTPS e o cadastro no eSocial comprovam que o trabalhador é um empregado doméstico e garante que o trabalhador receba os benefícios a que tem direito, como FGTS e seguridade social.
Qual a CBO do cuidador de idosos e suas atividades?
O cuidador de idosos é classificado pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como um empregado doméstico. O seu registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser feito sob a CBO 5162-10.
As atividades do cuidador de idosos, dentre outras, são:
- auxiliar o idoso no banho, na alimentação e nos cuidados pessoais;
- acompanhar o idoso em consultas médicas e exames;
- ajudar o idoso a se exercitar;
- participar das atividades da vida diária do idoso, como conversar, ler;
- ajudar a monitorar a medicação;
- observar as condições diárias da saúde do idoso para comunicar à família.
Quais os direitos do cuidador de idosos?
O cuidador de idosos tem direito a um salário compatível com a sua jornada de trabalho, que poderá ser em tempo integral (44 horas semanais); jornada parcial (até 25 horas) e jornada 12X36. A jornada de trabalho deve ser respeitada e o descanso também é importante. Além disso, o cuidador tem direito às férias e ao salário mínimo federal ou piso regional, assim como a todos os outros trabalhadores.
O cuidador (a) de idosos também tem direito à licença maternidade/paternidade, caso seja necessária, e à licença por doença. Outro direito do cuidador é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que é um benefício que todos os trabalhadores brasileiros têm direito. O FGTS é um fundo que serve para garantir o pagamento do salário em caso de demissão sem justa causa, entre outras situações.
Por fim, o cuidador de idosos também tem direito à previdência social, assim como todos os outros trabalhadores brasileiros. A previdência social é um conjunto de benefícios que garantem o pagamento do salário em caso de incapacidade para o trabalho, aposentadoria por idade e auxílio-doença, dentre outros.
Conheça todos os direitos do cuidador: Quais os principais direitos do cuidador de idosos?
Conclusão
Como vimos, os cuidadores de idosos e caseiros são empregados domésticos e devem ter seus direitos assegurados pelo empregador. A SOS Empregador Doméstico é uma empresa especializada na gestão de empregados domésticos, incluindo a formalização do trabalho e o registro no eSocial.
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