Veja aqui como o empregador de um cuidador de idosos que trabalha 3 vezes por semana ou mais deve proceder para cumprir com as suas funções fiscais e trabalhistas.
Cuidadores de idosos que trabalham 3 vezes por semana têm vínculo empregatício?
O cuidador de idosos que trabalha em âmbito residencial enquadra-se na categoria de trabalhador doméstico. A saber, os empregados domésticos são pessoas físicas que prestam serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família. E, de acordo com a Lei Complementar 150/15, os empregados domésticos que trabalham mais de 2 vezes por semana em uma mesma residência ou para o mesmo empregador de forma subordinada e assalariada têm diversos direitos como:
- carteira de trabalho assinada;
- repouso semanal remunerado;.
- salário não inferior ao mínimo;
- férias anuais com remuneração acrescida de um terço;
Dentre outros direitos que vamos explorar mais adiante. Ou seja, um cuidador de idosos e uma empregada doméstica têm os mesmos direitos empregatícios. Da mesma forma, os procedimentos e a papelada necessários para empregar um cuidador e uma empregada doméstica também são semelhantes, como você verá a seguir.
Leia também: Como regularizar o emprego de uma cuidadora de idosos?
Como proceder no caso de empregar um cuidador de idoso 3 vezes na semana ou mais?
Em primeiro lugar é preciso observar as normas e regulamentações da lei das domésticas para elaboração de um contrato, jornada de trabalho e cadastro no eSocial Doméstico, plataforma utilizada pelos empregadores desde 2015 para a gestão dos trabalhadores domésticos e o cumprimento de leis obrigatórias como o pagamento de previdência social, FGTS, entre outras formalidades.
Dito isso, vamos explicar os principais passos para colocar a situação de seu empregado em dia. Vamos lá?
1. Registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS]
O empregador deverá solicitar a CTPS do cuidador de idosos e especificar as condições do contrato de trabalho, como data de admissão, salário, jornada de trabalho, entre outras informações. Atualmente já existe a opção da carteira digital de trabalho, o que facilita o procedimento.
Entretanto, desde a Lei Complementar 150/15, as obrigações dos empregadores domésticos não se limita às anotações na CTPS. Para a regularização do cuidador é necessário efetuar uma série de procedimentos no sistema eSocial Doméstico.
Saiba exatamente o que é essa plataforma, como cadastrar você e seu empregado, consultando os seguintes artigos:
2. Remunerar o cuidador com o salário mínimo fixado em lei
O cuidador de idosos deve receber o salário mínimo fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal) ou o piso regional [caso trabalhe em um dos 5 Estados que estabelecem salários regionais. O salário recebido não pode ser inferior ao mínimo e mesmo para jornadas de trabalho proporcionais é necessário fazer o cálculo com base no salário mínimo.
Saiba mais: Salário Mínimo para Empregada Doméstica 2024
3. Jornada de trabalho do cuidador de idosos
Para definir a jornada de trabalho do cuidador de idosos, é necessário observar os tipos de jornadas permitidas no trabalho doméstico e também o que diz a legislação em relação ao pagamento de horas extras e adicional noturno para cuidadores que trabalham no turno da noite.
Existem 3 modalidades de jornadas previstas que podem ser implementadas no trabalho doméstico:
Jornada integral: 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Jornada Parcial Doméstica: até 25 horas semanais;
Jornada 12×36 : 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso.
Leia também sobre as Possibilidades de Jornada de Trabalho para Cuidadores de Idosos.
4.13º salário
Todos os empregados domésticos, inclusive os cuidadores, têm direito garantido ao 13° salário pago anualmente em duas parcelas: a primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro.
5. Férias de 30 dias e 1/3 Constitucional
Os cuidadores de idosos tem direito a férias de 30 dias após o período aquisitivo de 12 meses, com pelo menos, 1/3 pago a mais que o salário normal.
5. Aviso-prévio
Em caso de desligamento sem justa causa, o empregador deverá comunicar com a antecedência mínima de 30 dias a rescisão do contrato e pagar todas as verbas rescisórias previstas em lei. Esses 5 itens são apenas alguns dos direitos garantidos por lei que o cuidador de idosos que trabalha 3 vezes por semana ou mais e que se confirme o vínculo empregatício.
Importante! Estes 5 itens são apenas alguns dos direitos que o cuidador de idoso quando devidamente formalizado tem direito. Para saber todos os direitos destes profissionais, leia o nosso conteúdo completo Direitos Trabalhistas dos Cuidadores de Idosos.
Cuidador de Idosos que trabalha 3 vezes por semana e contribuição previdenciária
A contribuição de um cuidador de idosos se igual a contribuição dos empregados domésticos. Para os empregadores, o INSS patronal é de 8% sobre o salário do trabalhador. Já o subsídio por parte do empregado poderá variar de 7,5% a 14% conforme a tabela de alíquotas do INSS Além do INSS que protegerá o contribuinte em casos de acidentes de trabalho, aposentadoria por idade ou invalidez, entre outras situações que o afastem ou o incapacitem de exercer as suas funções laborais, o cuidador também tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS].
Em resumo, as contribuições ou impostos recolhidos na contratação de um cuidador de idosos são:
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS);
- 8,0% de FGTS;
- 8,0% de contribuição patronal previdenciária.
Descontos no salário do cuidador:
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física (se incidente);
- 7,5% a 14,0% de contribuição previdenciária [conforme os rendimentos do contribuinte]
Todas essas contribuições são pagas mensalmente pelo Documento de Arrecadação do eSocial, documento gerado na plataforma do eSocial. Por fim, para quem está formalizando o seu cuidador é importante saber também que para gerar a folha de pagamento em conformidade no sistema de escrituração fiscal do governo, é necessário informar eventos como:
- Férias;
- Dependentes;
- Horas extras;
- Ausências ou licenças;
- 13º salário.
- Acidente de trabalho;
- Rescisão de vínculo empregatício.
Considerações finais
Como vimos até aqui, seguir todas as determinações de uma contratação formal de um empregador doméstico, como um cuidador de idosos, pode parecer bastante complexo e também trabalhoso. Mas com certeza é muito mais fácil e oneroso que se envolver em uma disputa judicial, na qual o empregado venha a comprovar seu vínculo empregatício. Portanto, caso você seja o empregador de um profissional doméstico que trabalha mais de 2 vezes por semana em sua casa, recomenda-se consultar um especialista em direito do trabalho para orientá-lo sobre as principais diretrizes sobre a situação do seu contratado e buscar a formalização de forma que seja adequada para ambas as partes.
Trabalhei como cuidadora de Idoso 3 meses,3 dias por semana,era como diarista, más minha patroa não me registrou.
Pois ela me dispensou tenho algum direito?
Eu amo idoso já trabalha como idoso