A recente Portaria nº 435/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trouxe mudanças significativas nas regras sobre crédito consignado, com impacto direto nas relações entre empregadores e trabalhadores.
Este artigo esclarece os principais aspectos dessa regulamentação e destaca as responsabilidades que os empregadores precisam observar.
MP do empréstimo consignado: como funciona
O empréstimo consignado para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma modalidade de crédito na qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do empregado. No dia 12 de março de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.292, trazendo alterações importantes para o crédito consignado. A Portaria MTE nº 435/2025 estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025.
As mudanças possibilitam aos empregados domésticos formalmente registrados acesso facilitado a essa modalidade de crédito, caracterizada pelo desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento.
Quem pode contratar o crédito consignado?
A nova legislação permite que empregados domésticos ativos tenham acesso ao crédito consignado, além dos trabalhadores celetistas, rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS.
Limites para descontos em folha
Conforme estabelecido, as parcelas do crédito consignado não podem ultrapassar 35% do salário líquido mensal dos trabalhadores, considerando todas as deduções legais obrigatórias.
Procedimentos para contratação
A contratação do crédito consignado inicia-se com uma simulação feita pelo trabalhador, disponível por meio da CTPS Digital ou dos canais oficiais das instituições financeiras.
Durante a simulação, devem ser claramente informados:
- Valor líquido liberado;
- Valor das parcelas;
- Valor total do empréstimo ao final da operação;
- Taxa de juros praticada;
- Custo Efetivo Total (CET).
Após as simulações, o trabalhador escolherá a proposta mais vantajosa.
Obrigações do empregador doméstico
Os empregadores têm obrigações para garantir o cumprimento correto da nova regra, destacando-se:
- Acessar regularmente o Portal DET (https://det.sit.trabalho.gov.br/) para verificar notificações de novos empréstimos;
- Em caso de o empregador ser cliente da SOS Empregador Doméstico, deve informar à SOS Empregador Doméstico sobre quaisquer empréstimos consignados contratados pelos empregados;
- Realizar o desconto mensal das parcelas diretamente na folha salarial e recolher o valor correspondente por meio do eSocial;
- Responsabilizar-se por juros e encargos caso não faça o repasse dos valores descontados no prazo devido, uma vez que não há possibilidade de emissão retroativa da guia pelo FGTS Digital;
- Comunicar ao empregado qualquer divergência de desconto, permitindo que este regularize diretamente com a instituição financeira.
Nota: É importante ressaltar que a SOS Empregador Doméstico não se responsabiliza por empréstimos não comunicados pelos empregadores.
Rescisão ou suspensão do contrato de trabalho
Caso haja rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, as parcelas pendentes podem ser redirecionadas automaticamente para novos vínculos empregatícios do trabalhador ou renegociadas diretamente com a instituição financeira.
Direito de arrependimento
A nova portaria garante ao trabalhador o direito de desistir do crédito consignado em até sete dias após a liberação do valor, sendo necessária a devolução integral do montante recebido.
Recomendações adicionais aos empregadores
- Consulte o Portal DET periodicamente, especialmente entre os dias 21 e 25 de cada mês, para acompanhar os novos contratos;
- Comunique prontamente à SOS Empregador Doméstico sobre a contratação de empréstimos pelos empregados;
- Oriente seus funcionários sobre o funcionamento do crédito consignado e suas implicações financeiras.
Para esclarecimentos adicionais, conte com o suporte especializado da SOS Empregador Doméstico. Se você é cliente da SOS Empregador Doméstico, fale diretamente com sua consultora. Ainda não é nosso cliente? Fale com um especilialista para conhecer nossos planos para gestão completa do eSocial Doméstico.