Nesta quinta-feira, dia 30 de maio de 2024 é celebrado o dia de Corpus Christi [uma comemoração cristã], que apesar de tradicional em todo o país, é um ponto facultativo. Neste sentido, a data somente é considerada feriado se estiver prevista em lei estadual ou municipal – visto que não há uma lei federal que considere o dia de Corpus Christi um feriado nacional.
Em suma, se houver uma lei estadual ou municipal ou norma coletiva vigente, é feriado. Caso contrário, é ponto facultativo. Quer entender melhor? Continue aqui e veja uma rápida e simples explicação para as suas dúvidas.
Então, a empregada doméstica precisa trabalhar no dia de Corpus Christi?
Em locais onde não é feriado
Assim, nos locais onde o Corpus Christi não é feriado, ou seja, é ponto facultativo, a quinta-feira é considerada dia útil, logo a empregada doméstica que trabalhar neste dia não tem direito de receber em dobro ou de folga compensatória. Entretanto, o empregador e a doméstica, caso desejarem, podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e a forma como as horas serão compensadas.
Nesse caso, o empregador poderá exigir que a empregada doméstica compense essas horas não trabalhadas em outros dias. Lembrando que é preciso respeitar o limite máximo de duas horas extras diárias. Por outro lado, a folga no dia de Corpus Christi também pode ser concedida sem a necessidade de compensação, caso seja a vontade do empregador.
E se for feriado estabelecido por lei estadual ou municipal?
Nos Estados e municípios onde o dia de Corpus Christi é feriado oficial, os empregados têm direito à folga. Caso trabalharem nesta data, deverão receber o dia trabalhado em dobro. Na verdade, sempre que a empregada doméstica trabalhar em um dia considerado feriado, ela terá direito ao pagamento em dobro ou descansar em outra data, previamente acordada entre as partes.
O que diz a legislação sobre os feriados?
A legislação garante o descanso obrigatório nos feriados. Entretanto, conforme a CLT, algumas categorias e situações específicas permitem o trabalho nos feriados, desde que sejam remunerados em dobro. Vale destacar ainda, em se tratando de legislação, que o artigo 70 da CLT, dispõe que somente atividades autorizadas por lei podem funcionar em datas consideradas como feriados. Um destes casos é o setor de comércio que somente pode funcionar no feriado diante de autorização de convenção coletiva.
No caso dos trabalhadores domésticos, a legislação esclarece que assim como os demais trabalhadores de outras categorias, eles têm direito de usufruir de feriados e Descansos Semanais Remunerados [DSR].
Saiba mais, leia também: Feriados para a empregada doméstica – o que diz a Lei
O que fazer caso empregada falte ao trabalho e não seja feriado?
Caso a empregada doméstica falte em um dia que não seja considerado feriado nacional, estadual ou municipal, em caso de falta injustificada, o desconto poderá será realizado no salário, férias, dentre outros itens que considere para cálculos os dias trabalhados.