As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) para o anos de 2025/2026, firmadas entre o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (SEDESP) e diversos sindicatos de trabalhadores domésticos, têm como objetivo complementar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo condições específicas de trabalho para a categoria e região de abrangência dos sindicatos envolvidos.
Em São Paulo, a partir de março de 2025, novas convenções trouxeram mudanças importantes nos salários, benefícios e obrigações trabalhistas da categoria. É essencial que empregadores domésticos estejam atentos às novidades para garantir conformidade legal e evitar riscos jurídicos.
As convenções listadas para o período de 2025/2026 são:
- SEDESP x Sindoméstica Jundiaí: esta convenção estabelece as diretrizes trabalhistas específicas para os empregadores e empregados domésticos na região de Jundiaí.
- SEDESP x Araçatuba e região: direcionada às relações de trabalho doméstico na região de Araçatuba, esta convenção define as condições específicas para essa localidade.
- SEDESP x STDMSP: firmada entre o SEDESP e o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo, aborda as particularidades do trabalho doméstico na capital paulista.
- SEDESP x Federação Domésticas: esta convenção, estabelecida com a Federação das Empregadas e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo, abrange diretrizes gerais para a categoria no estado.
- SEDESP x Federação Domésticas – termo Aditivo: trata-se de um complemento à convenção principal, introduzindo ajustes ou acréscimos necessários às condições previamente estabelecidas.
- SEDESP x SINEDOM: firmada com o Sindicato dos Empregados Trabalhadores Domésticos Diaristas de Morro Agudo e Região, esta convenção aborda as especificidades do trabalho doméstico nessa região.
Cada uma dessas convenções detalha aspectos fundamentais das relações de trabalho, como definição dos pisos salariais e critérios para reajustes periódicos, estabelecimento de carga horária, horas extras e regimes de compensação. Normas sobre períodos de férias, descansos semanais e feriados, além de diretrizes sobre segurança e condições gerais no ambiente de trabalho.
Principais alterações nas Convenções 2025/2026
Novo piso salarial e reajuste
Entrou em vigor, a partir de 1º de março de 2025, dois novos pisos salariais para empregados domésticos em São Paulo:
- R$1.643,62 para a região de São Paulo;
- R$1.626,03 para a Grande São Paulo.
Adicionalmente, as convenções estipulam um reajuste salarial de 6% para trabalhadores admitidos até março de 2024, e reajustes proporcionais para os admitidos entre abril de 2024 e fevereiro de 2025.
Veja como o salário da empregada doméstica deve ser reajustado: Salário empregada doméstica em São Paulo 2025
Benefícios atualizados para empregadas domésticas de São Paulo
- Cesta básica – valores fixados em R$209,21 e R$202,86, dependendo da região.
- Ben+familiar – obrigatório com recolhimento mensal de R$37,04.
- BMSP – benefício assistencial com custo mensal obrigatório de R$35,67.
- Valor para diaristas: o valor mínimo diário foi atualizado para R$225,00, limitado a duas vezes por semana.
Dia do trabalhador doméstico
O dia 27 de abril é reconhecido como o Dia do Trabalhador Doméstico. Caso haja trabalho nesse dia, o empregado tem direito à remuneração em dobro ou uma folga compensatória no mês.
Aplicabilidade das convenções e riscos jurídicos
Embora anteriormente houvesse questionamentos sobre a legitimidade dos sindicatos patronais domésticos, atualmente, diversas decisões judiciais têm aplicado essas normas coletivas aos contratos domésticos. A SOS Empregador Doméstico recomenda a adesão às convenções como prática conpara minimizar riscos judiciais.
Por fim, as alterações trazidas pelas Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2026 reforçam a importância de uma gestão cuidadosa das relações trabalhistas domésticas em São Paulo. Estar atualizado com essas mudanças e cumpri-las adequadamente previne conflitos e garante a segurança jurídica tanto para empregadores quanto empregados domésticos.
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