A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para empregados domésticos do estado de São Paulo entrou em vigor em março de 2024, trazendo mudanças e atualizações importantes para os empregadores. Implementada pelos sindicatos que representam os interesses dos trabalhadores e dos patrões, a convenção estabelece regras específicas que visam melhorar as condições de trabalho e regular as obrigações de ambas as partes no contrato empregatício.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos da nova convenção e o que o empregador doméstico de São Paulo precisa saber para se adequar às novas exigências.
Convenção Coletiva de Trabalho – entenda o que significa
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores (sindicato laboral) e o sindicato dos empregadores (sindicato patronal). Esse acordo define regras e direitos que, em muitos casos, podem ir além do que está estabelecido na Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas), visando a harmonização das relações de trabalho entre patrões e empregados.
A CCT tem força de lei dentro do território onde foi firmada e regula desde o valor do piso salarial até direitos adicionais, como benefícios e contribuições. Quando não cumprida, o empregador pode estar sujeito a multas e outras penalidades.
Principais Mudanças da Convenção Coletiva de 2024 para São Paulo
A nova convenção coletiva de São Paulo, válida a partir de 1º de março de 2024, introduziu uma série de mudanças e ajustes que afetam diretamente o empregador doméstico. Abaixo, destacamos os principais pontos que merecem atenção:
1. Reajuste salarial e piso da categoria
A partir de 1º de março de 2024, o piso salarial da empregada doméstica foi fixado em R$ 1.550,59, representando um reajuste de 5% em relação ao valor anterior. Esse reajuste é obrigatório para todos os empregadores que tenham funcionários domésticos com salários inferiores ao novo piso.
Confira aqui um conteúdo completo sobre o salário para trabalhadores domésticos de São Paulo: Salário empregada doméstica em São Paulo 2024
2. Valor da Diária para Diaristas
O valor da diária para diaristas também foi reajustado e passa a ser, no mínimo, R$ 210,00 por dia de trabalho. Importante lembrar que diaristas são consideradas trabalhadoras autônomas, que prestam serviço por até dois dias na semana, sem vínculo empregatício formal.
3. Registro da Empregada na CTPS e eSocial
A convenção determina que o empregador tem o prazo de até cinco dias úteis para registrar a empregada doméstica na Carteira de Trabalho e no eSocial. Caso o prazo não seja cumprido, o empregador estará sujeito a uma multa de 10% sobre o piso salarial, por cada empregada não registrada. Em caso de reincidência, a multa será duplicada, e o valor será revertido para o trabalhador.
4. Acúmulo de Função
Se a empregada doméstica desempenhar funções cumulativas e não previstas no contrato de trabalho de maneira habitual, ela deverá receber 20% a mais no salário, como compensação pelo acúmulo de função. Para evitar problemas, é fundamental que o contrato de trabalho especifique claramente as funções desempenhadas.
5. Fornecimento de alimentação e cesta básica
Mesmo que o empregador forneça alimentação para a empregada doméstica durante o expediente, o empregador deve entregar mensalmente uma cesta básica com 40 quilos de alimentos variados ou realizar o pagamento de R$ 197,37, correspondente ao valor da cesta.
6. Uso de aparelhos celulares
A convenção também traz uma cláusula que permite ao empregador regular o uso de aparelhos celulares durante o expediente. Caso o empregador deseje estabelecer regras específicas sobre isso, elas devem estar claramente especificadas no contrato de trabalho.
Benefícios e contribuições previstas na convenção coletiva de São Paulo
Além das mudanças acima, a Convenção Coletiva de 2024 prevê benefícios adicionais e obrigações que devem ser observadas pelo empregador doméstico:
- Benefício BEN+FAMILIAR
- Um valor mensal de R$ 34,95 deve ser pago a todos os empregados domésticos, como um auxílio voltado para a manutenção familiar.
- Benefício BRASIL MED SAÚDE PREV
- Para empregados que não possuem plano de saúde, a convenção estabelece a obrigatoriedade de oferecer o benefício BRASIL MED SAÚDE PREV, com um custo mensal de R$ 33,65, que cobre emergências médicas e procedimentos básicos.
- Contribuição assistencial ´profissional
- Um desconto trimestral de 2% sobre o salário bruto da empregada doméstica deve ser feito, com a possibilidade de oposição pela funcionária, conforme as regras estabelecidas na convenção.
- Contribuição confederativa
- Uma única parcela de 3% sobre o valor do salário bruto deve ser recolhida para a contribuição confederativa.
- Contribuição assistencial negocial patronal
- O empregador também está sujeito a uma contribuição assistencial, que varia conforme o número de empregados domésticos registrados, com os valores indicados na tabela abaixo:
Número de Empregados | Contribuição |
---|---|
1 | R$ 84,00 |
2 | R$ 136,50 |
3 | R$ 189,00 |
4 | R$ 241,50 |
Mais de 4 | R$ 294,00 |
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A nova convenção coletiva de São Paulo traz uma série de obrigações e detalhes que podem ser complexos para o empregador que não está familiarizado com as constantes mudanças na legislação.
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