A contribuição de INSS abaixo do valor mínimo pode ter consequências significativas na aposentoria da empregada doméstica. Em muitos casos, a contribuição abaixo desse limite é considerada inválida pelo INSS, visto que não atende ao requisito mínimo de recolhimento estabelecido para os segurados. Saiba mais!
Impacto da contribuição abaixo do valor mínimo no INSS para a aposentadoria
O emprego doméstico, por meio da Lei Complementar 150/15, permite a proporcionalidade salarial. Ou seja, na jornada reduzida até 25 horas semanais, a empregada pode receber um salário proporcional que respeite o valor do salário mínimo estabelecido pela legislação.
Entretanto, o pagamento de contribuições com base de cálculo inferior ao salário mínimo para a previdência social não protege os direitos previdenciários da trabalhadora, visto que não respeita o valor base mínimo de recolhimento para os segurados e não conta como fator de tempo.
Isso ocorre porque a Previdência Social utiliza o salário mínimo nacional como base para determinar o valor mínimo de benefício.
Portanto, contribuir abaixo desse valor ao longo da vida profissional pode resultar em uma aposentadoria incompatível com o regime contributivo da Previdência.
Nota: Antes da Reforma da Previdência, era possível para trabalhadores CLT, avulsos e domésticos contribuírem abaixo do mínimo, mas essa possibilidade foi extinta.
Como regularizar a situação do INSS da empregada doméstica
Para corrigir essa situação, é necessário complementar as contribuições abaixo do salário mínimo. Além da contribuição regular feita na Folha de Pagamento no eSocial pelo empregador, a trabalhadora pode emitir as guias complementares de pagamento para o INSS. Vale destacar que o empregador tem um papel crucial em orientar a funcionária sobre a necessidade e o processo das guias complementares.
Essa complementação é necessária para garantir que as contribuições estejam devidamente registradas e que ela possa usufruir dos benefícios previdenciários de forma integral.
Como fazer a complementação
A complementação das contribuições deve ser feita através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o número do CPF do segurado/contribuinte, com o código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de 06/02/2020.
A complementação do valor da contribuição corresponde à diferença entre o salário mínimo nacional do mês e a remuneração consolidada que não alcançou o valor mínimo exigido. Esse valor é multiplicado pela alíquota correspondente à categoria de segurado.
Para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, as alíquotas são de 8% para competências de 11/2019 a 02/2020 e 7,5% para competências a partir de março de 2020.
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