A formalização do vínculo empregatício entre o cuidador de idosos e a família contratante – ou a pessoa física responsável – é uma etapa que garante direitos, deveres e, sobretudo, a segurança jurídica de ambas as partes. Em primeiro lugar, é importante entender que o cuidador de idosos pode ser enquadrado como empregado doméstico quando atua exclusivamente em ambiente residencial, sem fins lucrativos, prestando serviços relacionados diretamente ao bem-estar do idoso, e desde que não haja vínculo com clínicas ou empresas terceirizadas de assistência.
Nesse cenário, o registro em carteira (CTPS) torna-se obrigatório, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, que prevê uma série de proteções e benefícios ao trabalhador doméstico, equiparando-o a outros profissionais com relação de emprego reconhecida.
No Brasil, a Emenda Constitucional nº 72 e a Lei Complementar nº 150 trouxeram mudanças importantes à legislação aplicada ao emprego doméstico. Antes, algumas categorias, como a de cuidador de idosos, enfrentavam dúvidas sobre a obrigatoriedade de registro. Porém, com a evolução das leis, ficou estabelecido que todo trabalhador doméstico, incluindo aqueles que prestam serviços de cuidado e acompanhamento a pessoas idosas, deve ser contratado seguindo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso implica a necessidade de um contrato de trabalho que descreva as funções desempenhadas, a carga horária, o local de prestação de serviços, o valor da remuneração, os períodos de descanso, entre outras cláusulas relevantes.
Em suma, o cuidador de idosos quando atua no ambiente residencial e em benefício direto de uma família, configura-se, na maior parte dos casos, o vínculo de emprego doméstico, o que exige a devida formalização por meio de contrato de trabalho e registro em carteira (CTPS).
Entretanto, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre como proceder no eSocial Doméstico, sobre a carga horária permitida e a natureza jurídica desse tipo de vínculo. A seguir, apresentamos uma visão ampla que abrange desde a obrigatoriedade do cadastro no eSocial até as particularidades da jornada de trabalho do cuidador domiciliar.
1. Cuidador de idosos e o registro como Empregado Doméstico
De acordo com a legislação brasileira, a função de cuidador de idosos pode ser enquadrada como emprego doméstico quando o profissional atua em âmbito residencial, de forma contínua e sem fins lucrativos para o empregador – ou seja, não está vinculado a clínicas ou empresas de home care. A Emenda Constitucional nº 72 e a Lei Complementar nº 150 reforçaram a equiparação do cuidador de idosos a outras categorias de trabalhadores domésticos, garantindo o acesso a direitos como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da Previdência Social.
O caráter de empregado doméstico fica evidente quando o cuidador exerce tarefas voltadas diretamente ao bem-estar do idoso na residência, cumprindo jornadas regulares e recebendo salário pela prestação contínua do serviço. Essa condição foge das relações eventuais ou pontuais, como quando se contrata um profissional para apenas algumas horas de acompanhamento esporádico, sem habitualidade.
Ou seja, ao perceber a existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego (pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade), o empregador proceda com a formalização.
A formalização e o contrato de trabalho
A formalização é benéfica tanto para o empregador quanto para o cuidador de idosos. Ao registrar em carteira, ambos passam a ter segurança jurídica. O cuidador obtém comprovação oficial de sua atividade, assegura direitos trabalhistas e previdenciários, enquanto o empregador fica resguardado de futuros questionamentos ou reclamatórias trabalhistas decorrentes de vínculos informais.
O contrato de trabalho deve estipular pontos-chave como:
Funções exercidas
Descrever de forma clara quais atividades o cuidador desempenhará, por exemplo, acompanhamento em consultas médicas, auxílio na higiene pessoal, administração de medicamentos (sob prescrição médica), preparo de refeições adequadas, dentre outras.
Salário e forma de pagamento
Definir o valor e a periodicidade do pagamento, além de eventuais adicionais (hora extra, adicional noturno, etc.).
Jornada de trabalho
Especificar a carga horária semanal ou regime de escala (por exemplo, 44 horas semanais, 12×36, etc.).
Intervalos e descansos
Garantir o repouso semanal remunerado, intervalos para refeição e repouso (quando aplicáveis).
Férias, 13º salário e FGTS
Prever a concessão e pagamento conforme a legislação específica para empregados domésticos.
Além do contrato em si, o empregador deve proceder ao registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), anotando data de admissão, cargo exercido (cuidador de idosos), salário e outras informações exigidas por lei e fazer o registro no eSocial Doméstico.
Cadastro do cuidador de idosos no eSocial
O eSocial é a plataforma unificada do Governo Federal que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregados domésticos em um único local. Assim, o empregador se vê obrigado a cadastrar o cuidador de idosos no eSocial, mesmo que a jornada seja parcial ou em regime de plantão, desde que haja vínculo de emprego.
Para efetuar o cadastro no eSocial, o empregador deve seguir alguns passos básicos:
- Acesso à plataforma
- Inserção dos dados pessoais do cuidador
- Definição das condições de trabalho
- Recolhimento de tributos e contribuições
A carga horária do cuidador de idosos domiciliar
A legislação que rege o trabalho doméstico determina que a jornada padrão pode ser de até 44 horas semanais e 8 horas diárias, com direito a pelo menos uma folga semanal remunerada (preferencialmente aos domingos). Entretanto, muitas famílias e cuidadores optam por escalas de revezamento, como a 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), especialmente quando o idoso demanda cuidado contínuo.
Independentemente do regime adotado, a jornada deve ser formalizada no contrato, constando claramente a forma de compensação de horas, pagamento de horas extras e intervalos. Em regime 12×36, por exemplo, o cuidador trabalha 12 horas seguidas e tem 36 horas de descanso consecutivas, o que totaliza 180 horas mensais aproximadamente – considerado válido pela legislação, desde que respeitados os intervalos devidos e o adicional noturno se houver trabalho noturno. Vale ressaltar que mudanças de turno ou necessidades específicas devem ser combinadas e registradas adequadamente para não comprometer a saúde do cuidador nem a assistência ao idoso.
Adicionalmente, quando há horas excedentes à jornada combinada, o empregador deve remunerá-las como hora extra, acrescidas de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. A mesma lógica vale para feriados e descanso semanal remunerado trabalhados, que devem receber pagamento adicional ou serem compensados por folgas em outro dia.
Diferenças entre cuidador e profissional de Enfermagem
Embora o cuidador de idosos se enquadre como empregado doméstico, podem surgir situações que exigem assistência de um profissional de enfermagem. Nesse caso, há um limite: O cuidador domiciliar pode administrar medicamentos conforme prescrição médica, auxiliar na alimentação e na higiene, monitorar sinais vitais básicos e oferecer suporte na mobilidade. Porém, procedimentos como curativos complexos, aplicação de injeções endovenosas e uso de equipamentos mais avançados costumam exigir treinamento específico e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
Caso seja necessário contratar alguém com estas competências, pode ser preciso contratar um técnico ou auxiliar de enfermagem, o que pode mudar o enquadramento legal. Portanto, é fundamental diferenciar as atribuições de cada função ainda na fase de contratação para evitar possíveis irregularidades.
Vantagens da regularização para empregador e cuidador
Formalizar o contrato e efetuar o devido registro do cuidador de idosos beneficiam todos os envolvidos:
Segurança jurídica
Evita disputas judiciais futuras e garante o cumprimento de obrigações legais, como recolhimento de INSS e FGTS.
Proteção trabalhista
O cuidador passa a ter acesso a direitos básicos (férias, 13º salário, licença-maternidade e outras garantias).
Transparência
O registro no eSocial facilita a fiscalização das contribuições, mantendo em dia os encargos e reduzindo problemas com o Fisco.
Considerações finais
A contratação de um cuidador de idosos como empregado doméstico envolve uma série de obrigações legais e procedimentos que vão desde a elaboração de um contrato de trabalho claro e objetivo até o registro no eSocial e o correto cumprimento da jornada combinada.
Ao dedicar atenção à formalização, o empregador assegura a prestação de um serviço de qualidade, com tranquilidade jurídica, enquanto o cuidador tem reconhecidos seus direitos e acesso a benefícios sociais.
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