Veja aqui as principais orientações para cadastrar corretamente as informações do contrato de experiência da empregada doméstica no eSocial Doméstico
Como funciona o contrato de experiência da empregada doméstica no eSocial?
O contrato de experiência da empregada doméstica no eSocial é mais um dos procedimentos que fazem parte da rotina do empregador doméstico. Como já vimos aqui em artigos anteriores, como no nosso artigo completo sobre o contrato de experiência da empregada doméstica, ao assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] e cadastrar a doméstica no eSocial, as partes estabelecem um vínculo de trabalho que poderá ou não ter um período de experiência.
Caso as partes decidam por um período de experiência – que poderá ser de até 90 dias – esse evento deverá ser registrado no eSocial Doméstico.
Dada a complexidade da gestão do eSocial para os empregadores e as diversas dúvidas que surgem quando o assunto é contrato de trabalho, elaboramos este material que poderá ser bastante útil para quem busca informações sobre o tema.
Para começar, vamos falar rapidamente sobre o contrato de experiência e as suas particularidades.
O que é um contrato de experiência no emprego doméstico?
O contrato de experiência é uma das modalidades de contratos por prazo determinado previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Frequentemente utilizado pelas empresas na contratação de novos colaboradores, com a finalidade de avaliar o desempenho e a adaptação, o contrato de experiência também pode ser utilizado para a contratação de trabalhadores domésticos.
Dessa forma, no decorrer do período de experiência, tanto o empregador como o trabalhador podem decidir sobre a continuidade ou não da relação de trabalho. Essa tendência de elaborar e assinar um contrato de experiência no trabalho doméstico se expressa especialmente nas novas contratações que seguem as normas estabelecidas pela Lei Complementar 150/15.
O contrato de trabalho para a empregada doméstica é obrigatório?
Embora a legislação não cite a obrigatoriedade de um contrato por escrito, os empregadores que buscam mais tranquilidade e conformidade podem formalizar esse acordo entre as partes, inclusive determinando um período de experiência.
Vale destacar que a lei das domésticas ao dispor sobre regularização e os direitos da categoria determina a formalização e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] e o recolhimento de contribuições para a seguridade social.
Agora que você já sabe o que é e a importância do contrato de experiência para a empregada doméstica, veja como proceder em relação ao registro e prazos no eSocial. Acompanhe e aproveite a leitura!
Prazo e prorrogação do contrato de experiência da doméstica no eSocial
Como já mencionado, o contrato de experiência é uma modalidade de acordo determinado, ou seja, sua natureza é temporária e a sua duração é de no máximo 90 dias. Conforme a legislação, o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez dentro do respectivo prazo de 90 dias.
Por exemplo, o empregador poderá determinar o período de experiência por 30 dias e prorrogar por mais 60. Ou iniciar o período de experiência por 45 dias e estender por mais 45 dias.
É importante salientar que após os 90 dias, o contrato automaticamente passará a vigorar por prazo indeterminando.
Então… como informar o período de experiência da empregada doméstica no eSocial? É exatamente isso que vamos explorar a seguir.
1. Passo a passo para lançar o contrato de experiência da doméstica no eSocial
Passo a passo para lançar o contrato de experiência no eSocial:
- Faça login no Gov.br para acessar o eSocial Doméstico.
- Selecione a opção [Dados Contratuais];
- Clique em [Prazo determinado (inclusive contrato de experiência)];
- Preencha as informações do contrato de experiência e o prazo de duração;
- Salve as informações para que os dados sejam armazenados no sistema.
Leia também:
- eSocial Doméstico – acesso, cadastro e obrigações
- Como cadastrar empregador do eSocial Doméstico
- Como fazer o cadastro da doméstica no eSocial
2. Prorrogação do contrato de experiência no eSocial Doméstico
Supondo que você cadastrou um período menor que 90 dias no sistema, e você deseja prorrogar o período de experiência, será necessário acessar o eSocial novamente para “esticar” o prazo.
Para isso, siga as instruções abaixo:
- Entre no eSocial;
- Selecione [Trabalhadores];
- Faça a opção pelo nome do trabalhador cadastrado que terá o contrato de experiência prorrogado;
- Selecione [Dados Contratuais]
- Informe a prorrogação de contrato.
Nota: O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez, com o limite máximo de 90 dias. |
Desligamento da doméstica após cumprir o período de experiência
Cumprido o período de experiência, caso a empregada doméstica não seja efetivada, é necessário a realização de sua rescisão. Para isso, o empregador deve enviar essa informação para o eSocial, informando o desligamento e todas as verbas rescisórias.
Caso o empregador doméstico fazer a rescisão antes do prazo previsto em contrato, será obrigatório fazer o cálculo da rescisão, levando em conta o pagamento da indenização referente à antecipação.
Nota: Caso o trabalhador tome a iniciativa de desligar-se antes do prazo estipulado, será o trabalhador que ficará sujeito à indenização do empregador. |
Saiba mais sobre as verbas rescisórias aqui: Rescisão Empregada Doméstica: Guia Completo
Ainda tem dúvidas sobre o contrato de experiência ou como gerenciar sua empregada doméstica no eSocial? Contate um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico para saber como podemos ajudá-lo com todos os eventos do eSocial, desde a admissão, gestão de folha de pagamento, rescisão e contratos específicos para a sua doméstica, babá, cuidador de idosos, entre outros trabalhadores da categoria.
Se a empregada não cumpre o horário de 8 horas diárias, o que fazer?
Olá Fátima! Tudo bem? Você pode contatar a nossa equipe de especialistas para responder suas dúvidas mais específicas em relação aos horários. Link: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista.