Contrato de diarista. Saiba tudo sobre esse contrato de serviços Contrato de diarista. Saiba tudo sobre esse contrato de serviços

Veja como e o porquê de ter um contrato de diarista

5 minutos para ler

O contrato de diarista é utilizado para contratação de uma pessoa que trabalha prestando serviços em uma residência até dois dias por semana. Veja aqui a importância deste contrato e os seus principais termos e condições.

Principais pontos do contrato de diarista

O contrato de prestação de serviços de diarista estabelecido entre uma pessoa física e a prestadora de serviços de limpeza em uma residência. O acordo estabelece os termos e condições entre o contratante e a contratada, como por exemplo: valor da remuneração, a forma de pagamento, a jornada de trabalho, as responsabilidades das partes envolvidas, dentre outras. Neste artigo, vamos ver os benefícios de estabelecer esse contrato e como fazer isso.

Mas antes de seguirmos com os principais aspectos deste contrato de serviços, é importante destacar que caso a contratada exerça as suas atividades em uma residência familiar por mais de 2 [dois] dias, deve-se estabelecer um contrato de empregada doméstica. Caso a sua necessidade não seja um contrato de trabalho, continue aqui e aproveite a leitura.

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Quando se deve utilizar um contrato de prestação de serviços de diarista?

Um contrato de prestação de serviços com uma diarista pode ser utilizado para agendar um serviço de limpeza recorrente (semanal, mensal, etc.). É possível definir, por exemplo, se a diarista terá uma frequência fixa de 1 [um] ou 2 [dois] dias por semana ou somente quando existir a necessidade. Não custa lembrar que os serviços prestados pela mesma pessoa por mais dois dias da semana pode configurar habitualidade ou continuidade.

Com o uso de um contrato é possível que o contratante comunique suas expectativas sobre o tipo de limpeza que deseja e qual nível de serviço e detalhes devem ser fornecidos para cada tarefa.

Qual a finalidade de estabelecer um acordo com a diarista?

Além disso, o contrato de diarista não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir uma convivência harmoniosa, visto que uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, perda de tempo e prejuízos financeiros.

Sem dúvida, essas são algumas das boas razões pelas quais os termos do seu contrato de diarista devem ser escritos por um especialista.

Quais informações devem ser incluídas em um contrato com a sua diarista?


Um contrato de prestação de serviços normalmente contém os seguintes itens:

  • Dados pessoais de ambas as partes;
  • Se o serviço é um trabalho único ou regular;
  • O local e a hora do dia para a execução do serviço;
  • Detalhes de pagamento: o valor e a forma de pagamento;
  • Obrigações, responsabilidades e deveres das partes;
  • Procedimentos em caso de rescisão;
  • Quem fornecerá os equipamentos e produtos de limpeza necessários.

Por que o contrato com a diarista é importante?

Um acordo é essencial pelas seguintes razões:

  • Estabelece uma comunicação clara;
  • Permite que o contratante manifeste as suas expectativas sobre o trabalho a ser feito;
  • Detalha o tipo de trabalho, o cronograma e o nível de serviço;
  • Fornece proteção jurídica.

Existe um prazo para a duração para o contrato de prestação de serviços?

Conforme o Artigo 598. do Código Civil, o prazo do contrato de prestação de serviços não pode ser superior a quatro anos. Essa disposição, entretanto, não impede que após esse período um novo contrato seja renovado por um novo intervalo de tempo. Logo, mesmo que esteja previsto um prazo máximo de quatro anos, o contrato poderá ser renovado de acordo com a vontade das partes.

Quem paga os impostos da diarista?

A contratação de uma diarista em âmbito residencial é de forma autônoma, ou melhor, sem vínculo empregatício. Em vista disso, o recolhimento dos impostos incidentes sobre a prestação de serviços é de responsabilidade da pessoa contratada. No caso de existir a necessidade da contratação por mais de dois dias por semana, é importante observar o que dispõe a Lei Complementar 150/15 que rege o emprego doméstico. Para obter conformidade, os primeiros passos são estipular um novo contrato e efetuar o cadastro como empregador doméstico no eSocial.


Ainda tem dúvidas sobre qual contrato você precisa? Diarista ou empregada doméstica? Cadastre-se no nosso site e solicite a ajuda de um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico. Além de ajudarmos com o seu contrato de diarista ou doméstica, caso seja necessário podemos ajudá-lo com todos os procedimentos para regularizar a sua funcionária.

Posts relacionados

Deixe um comentário