Neste guia online você descobrirá quais aspectos legais você precisa prestar atenção e como você deve proceder para cumprir com as suas obrigações como empregador.
Pensando em contratar uma empregada doméstica?
Antes de tomar sua decisão, vale a pena dar uma olhada nas obrigações que você terá como empregador. Primeiro, a relação entre empregador e empregada doméstica é regida pela Lei Complementar nº 150/2015, que estabelece diversos aspectos do trabalho doméstico. As mesmas condições de emprego aplicam-se a todas as pessoas que trabalham em domicílios particulares e aos demais empregados, como babás e cuidadores de idosos.
Se você, como família, contratar diretamente uma empregada doméstica, você se torna um empregador. A seguir vamos explorar os principais pontos que devem ser observados pelo contratante.
Salário Mínimo Nacional
Salário Mínimo para empregadas domésticas atualizado é de R$ 1.412,00, válido desde 1º de janeiro de 2024. Esse valor aplica-se aos Estados que não possuem piso regional próprio.
Consulte o valor vigente em seu Estado aqui: Salário Mínimo Empregada Doméstica 2024 para todos os Estados
O empregador deve sempre pagar o valor maior entre o salário mínimo nacional e o piso regional. Algumas funções podem ter remunerações específicas acima do piso, como babá, cozinheira, consulte convenções coletivas da categoria para mais detalhes. Empregadas domésticas que trabalham menos horas por semana em jornada reduzida até 25 horas recebem um salário mínimo proporcional. Vale destacar que o trabalho realizado entre 22h e 5h tem direito a adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal.
Após 1 ano de trabalho, a empregada doméstica tem direito a férias remuneradas de 30 dias. Os trabalhadores domésticos também têm direito ao 13º salário, pago em duas parcelas, 50% até o dia 15 de novembro e 50% até o dia 20 de dezembro.
Em caso de dúvidas, busque orientação de um advogado ou sindicato da categoria.
O salário mínimo para empregadas domésticas é definido pelo mínimo nacional e por região quando há piso regional.
Jornada de Trabalho da Empregada Doméstica
A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei da Doméstica, regulamenta a jornada de trabalho da categoria, assegurando seus direitos e garantindo um trabalho justo e digno. Vamos detalhar os principais pontos da legislação:
Sobre a duração da jornada:
- Máximo de 8 horas por dia: A empregada doméstica não pode trabalhar mais do que 8 horas por dia, com direito a 2 horas extras por dia.
- Exceções:
- Jornada 12×36: É permitida a jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, desde que haja convenção ou acordo individual escrito.
- Jornada parcial: Em casos excepcionais, a jornada de trabalho pode ser reduzida para até 25 horas semanais, com direito a 1 hora extra por dia.
Intervalo para Refeição:
- Mínimo de 1 hora: A empregada doméstica tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora para refeição durante a jornada de trabalho.
- Não é considerado parte da jornada: Este tempo não é computado na jornada de trabalho, ou seja, a doméstica não recebe pagamento por ele.
- Flexibilidade: O intervalo pode ser de 30 minutos, mediante acordo individual escrito.
Descanso Semanal Remunerado (DSR):
- Direito garantido: A empregada doméstica tem direito a um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Caso não seja possível conceder o DSR no domingo, ele poderá ser compensado em outro dia da semana, mediante acordo individual por escrito.
Observações importantes sobre horas extras e registro de jornada:
- Horas Extras: As horas extras trabalhadas devem ser remuneradas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
- Feriados: O trabalho em feriados remunerados deve ser compensado com folga em outro dia, ou pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.
- Registro da Jornada: É obrigatório que o empregador registre a jornada de trabalho da empregada doméstica, através de livro de ponto ou sistema eletrônico de ponto.
Em caso de dúvidas, consulte um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico, somos referência em gestão de eSocial Doméstico em todo o Brasil.