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Contaminação de COVID-19 é considerada acidente de trabalho da empregada doméstica Contaminação de COVID-19 é considerada acidente de trabalho da empregada doméstica
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Contaminação de COVID-19 é considerada acidente de trabalho da empregada doméstica

Por Rodrigo de Freitas em julho 28, 2020
4 minutos para ler

Desde o início da pandemia, o empregador doméstico têm tido diversas dúvidas. Além de como organizar a rotina durante esse período, a principal dúvida que fica é o que acontece em caso de contaminação de Covid-19 da empregada doméstica, se é classificado como acidente de trabalho ou não. 

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Índice: Explore o Conteúdo

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  • A MP 927/2020 – Contaminação por Covid-19 é acidente de trabalho?
  • Empregada doméstica contaminada tem direito ao auxílio-doença?
  • Como regularizar a situação da empregada doméstica contaminada por Covid-19?
  • A importância de estar dentro da lei

A MP 927/2020 – Contaminação por Covid-19 é acidente de trabalho?

Foi trazido pela Medida Provisória 927/2020 que, em caso de contaminação da empregada doméstica pelo novo coronavírus, não seria enquadrada como doença ocupacional, exceto que a mesma apresentasse comprovação. O artigo 29, que previa essa medida, proferia:

“Art. 29.  Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.”

No entanto, tivemos uma liminar contrariando tal dispositivo da MP-927 e tão logo tal medida foi suspendida pelo próprio STF. Leia a seguir a decisão do STF.

“O Tribunal, por maioria, negou referendo ao indeferimento da medida cautelar tão somente em relação aos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927/2020 e, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, suspendeu a eficácia desses artigos, vencidos, em maior extensão, os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, nos termos de seus votos, e os Ministros Marco Aurélio (Relator), Dias Toffoli (Presidente) e Gilmar Mendes, que referendavam integralmente o indeferimento da medida cautelar. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 29.04.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência – Resolução 672/2020/STF)”.

Com isso, o caso de contaminação por Covid-19 foi considerado acidente de trabalho.

Empregada doméstica contaminada tem direito ao auxílio-doença?

Caso seja comprovado que a empregada doméstica contraiu o novo coronavírus, a empregada doméstica tem direito ao recebimento de auxílio-doença. Esse benefício previdenciário está previsto na Lei 8.213/91.

É válido ressaltar que a empregada doméstica que continua trabalhando normalmente durante este período, está altamente exposta ao contágio. Isso acontece pois a mesma utiliza transportes públicos em horários de pico.

Como regularizar a situação da empregada doméstica contaminada por Covid-19?

A primeira questão é verificar onde que a empregada contraiu o Covid-19.

Caso o empregador entenda que efetivamente a profissional contraiu o vírus no local de trabalho deverá emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Caso, esse comunicado não seja emitido, o empregador doméstico pode ser multado em até R$ 5.000,00, a depender da gravidade da situação. Além disso, é preciso registrar esse evento no eSocial.

Após completar esses passos, regularizando a situação, o empregador deverá realizar os procedimentos para que a empregada doméstica consiga receber os benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou acidentário se for o caso. O acidente de trabalho deverá ser comunicado diretamente para o INSS.

Vale ressaltar que se o empregador assumir o acidente de trabalho, o afastamento deverá ser por acidente e o empregador doméstico deve continuar realizando os depósitos do FGTS e FGTS Compensatório.

A importância de estar dentro da lei

A pandemia trouxe diversas mudanças às quais tanto o empregador quanto a empregada doméstica tiveram que se adaptar. No entanto, é importante que mesmo diante dos contratempos, tudo seja feito nos conformes da lei. 

O Governo Federal lançou diversas medidas emergenciais para que a empregada doméstica e o empregador possam passar por esse período turbulento. Algumas delas foram a antecipação de férias e feriados, suspensão no contrato de trabalho por até quatro meses e redução na jornada de trabalho e horário também até 120 dias conforme vislumbramos no Decreto Nº 10.422, do dia 13 de Julho de 2020. 

Por isso, é muito importante que o empregador doméstico aja sempre de acordo com as leis trabalhistas. Para que dessa forma não existam problemas com a documentação da empregada doméstica, além de evitar atritos na relação com a mesma. Nesse caso, empresas que auxiliam na regularização de documentos da trabalhadora são essenciais.

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