O controle de ponto da empregada doméstica é obrigatório desde 2015, conforme a Lei Complementar nº 150. O empregador é responsável por registrar a jornada de trabalho da empregada, incluindo horários de entrada, saída e intervalos. Saiba aqui como fazer o controle de ponto.
As Três Formas de Fazer o Controle de Ponto da Empregada Doméstica
Com a lei das domésticas, o controle de ponto se tornou obrigatório para empregadas domésticas e outros profissionais domiciliares como babá, cuidador de idosos, dentre outros. Essa medida visa garantir seus direitos como empregador, como horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado.
Continue lendo para conhecer as três formas de fazer o controle de ponto e escolher a melhor para você!
1.Controle de Ponto Manual
Utilize um livro de ponto específico para empregados domésticos, adquirido em papelarias. Anote os horários de entrada, saída e intervalos diariamente. Assine e solicite à empregada doméstica que assine o livro na entrada, intervalo para descanso e na saída.
Funcionamento:
- A empregada registra seus horários de entrada, saída e intervalos em um livro de ponto específico para empregados domésticos, adquirido em papelarias.
- O registro pode ser feito por meio de:
- Assinatura;
- Anotações;
- Carimbo.
Responsabilidades do Empregador:
- Ao final do mês, o empregador deve consultar os registros para calcular as horas trabalhadas, incluindo:
- Horas normais;
- Horas extras;
- Intervalos;
- Faltas;
- Atrasos.
- Lançar a folha de pagamento no eSocial Doméstico, informando:
- Salário base;
- Horas extras;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Faltas;
- Atrasos;
- Impostos e contribuições.
- Efetuar o pagamento dos salários e demais verbas rescisórias dentro do prazo legal.
2.Controle de Ponto Eletrônico
Funcionamento:
- O empregador adquire um sistema de controle de ponto eletrônico, que pode ser:
- Homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
- De modelo simplificado, dispensando homologação.
- O sistema registra os horários de trabalho da empregada doméstica através de:
- Biometria (impressão digital);
- Cartão de ponto;
- Senha;
- Reconhecimento facial.
- Os dados são armazenados em um dispositivo seguro e podem ser acessados pelo empregador e pela empregada.
Responsabilidades do Empregador:
- Fornecer o equipamento de controle de ponto e garantir sua correta utilização.
- Arquivar os dados da jornada de trabalho por cinco anos.
- Lançar a folha de pagamento no eSocial Doméstico.
- Efetuar o pagamento dos salários e demais verbas rescisórias dentro do prazo legal.
3. Controle de Ponto Digital
Funcionamento:
- O empregador utiliza um aplicativo de controle de ponto específico para empregados domésticos.
- A empregada registra seus horários de entrada, saída e intervalos diretamente do seu smartphone.
- O aplicativo armazena os dados da jornada de trabalho em nuvem, permitindo o acesso do empregador e da empregada.
Responsabilidades do Empregador:
- Fornecer à empregada o acesso ao aplicativo de controle de ponto.
- Arquivar os dados da jornada de trabalho por cinco anos.
- Lançar a folha de pagamento no eSocial Doméstico.
- Efetuar o pagamento dos salários e demais verbas rescisórias dentro do prazo legal.
O controle de ponto da empregada doméstica é uma ferramenta essencial para garantir os direitos de ambas as partes. Ao escolher a forma mais adequada de realizar o controle de ponto, você estará contribuindo para uma relação de trabalho mais justa e transparente.
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