Conheça 3 formas de fazer o controle de ponto da empregada doméstica

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O controle de ponto da empregada doméstica é obrigatório desde 2015, conforme a Lei Complementar nº 150. O empregador é responsável por registrar a jornada de trabalho da empregada, incluindo horários de entrada, saída e intervalos. Saiba aqui como fazer o controle de ponto.

As Três Formas de Fazer o Controle de Ponto da Empregada Doméstica

Com a lei das domésticas, o controle de ponto se tornou obrigatório para empregadas domésticas e outros profissionais domiciliares como babá, cuidador de idosos, dentre outros. Essa medida visa garantir seus direitos como empregador, como horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado.

Continue lendo para conhecer as três formas de fazer o controle de ponto e escolher a melhor para você!

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1.Controle de Ponto Manual

Utilize um livro de ponto específico para empregados domésticos, adquirido em papelarias. Anote os horários de entrada, saída e intervalos diariamente. Assine e solicite à empregada doméstica que assine o livro na entrada, intervalo para descanso e na saída.

Funcionamento:

  • A empregada registra seus horários de entrada, saída e intervalos em um livro de ponto específico para empregados domésticos, adquirido em papelarias.
  • O registro pode ser feito por meio de:
    • Assinatura;
    • Anotações;
    • Carimbo.

Responsabilidades do Empregador:

  • Ao final do mês, o empregador deve consultar os registros para calcular as horas trabalhadas, incluindo:
    • Horas normais;
    • Horas extras;
    • Intervalos;
    • Faltas;
    • Atrasos.
  • Lançar a folha de pagamento no eSocial Doméstico, informando:
    • Salário base;
    • Horas extras;
    • Descanso semanal remunerado (DSR);
    • Faltas;
    • Atrasos;
    • Impostos e contribuições.
  • Efetuar o pagamento dos salários e demais verbas rescisórias dentro do prazo legal.

2.Controle de Ponto Eletrônico

Funcionamento:

  • O empregador adquire um sistema de controle de ponto eletrônico, que pode ser:
    • Homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
    • De modelo simplificado, dispensando homologação.
  • O sistema registra os horários de trabalho da empregada doméstica através de:
    • Biometria (impressão digital);
    • Cartão de ponto;
    • Senha;
    • Reconhecimento facial.
  • Os dados são armazenados em um dispositivo seguro e podem ser acessados pelo empregador e pela empregada.

Responsabilidades do Empregador:

  • Fornecer o equipamento de controle de ponto e garantir sua correta utilização.
  • Arquivar os dados da jornada de trabalho por cinco anos.
  • Lançar a folha de pagamento no eSocial Doméstico.
  • Efetuar o pagamento dos salários e demais verbas rescisórias dentro do prazo legal.

3. Controle de Ponto Digital

Funcionamento:

  • O empregador utiliza um aplicativo de controle de ponto específico para empregados domésticos.
  • A empregada registra seus horários de entrada, saída e intervalos diretamente do seu smartphone.
  • O aplicativo armazena os dados da jornada de trabalho em nuvem, permitindo o acesso do empregador e da empregada.

Responsabilidades do Empregador:

  • Fornecer à empregada o acesso ao aplicativo de controle de ponto.
  • Arquivar os dados da jornada de trabalho por cinco anos.
  • Lançar a folha de pagamento no eSocial Doméstico.
  • Efetuar o pagamento dos salários e demais verbas rescisórias dentro do prazo legal.

O controle de ponto da empregada doméstica é uma ferramenta essencial para garantir os direitos de ambas as partes. Ao escolher a forma mais adequada de realizar o controle de ponto, você estará contribuindo para uma relação de trabalho mais justa e transparente.

Quer saber mais sobre o controle de ponto no emprego doméstico? Acesse:

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