Tire suas dúvidas sobre a remuneração do trabalhador doméstico em feriados! Entenda como funciona o pagamento em dobro e folga compensatória.
Trabalho no feriado – Remuneração em dobro ou folga Compensatória?
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, o trabalhador doméstico que trabalhar em feriado nacional tem direito à remuneração em dobro pelas horas trabalhadas. Isso significa que, para cada hora trabalhada no feriado, ele receberá o equivalente a duas horas de trabalho normal. Uma alternativa à remuneração em dobro é a folga compensatória. Nesse caso, o trabalhador terá direito a um dia de folga a ser usufruído no mesmo mês.
Como fica a remuneração pelo feriado trabalhado da doméstica?
A empregada doméstica que trabalha em um feriado tem direito a receber o dobro do valor da hora trabalhada no feriado, ou seja, cada hora trabalhada equivale a duas horas de trabalho normal.
No caso de um trabalhador que ganha R$ 2.000 para 44 horas semanais e trabalhou um feriado, podemos calcular a remuneração em dobro da seguinte maneira:
- Calcular o valor da hora normal – Salário mensal / (4 semanas * 44 horas) = R$ 2.000 / 176 horas = R$ 11,36 por hora
- Calcular o valor da hora em dobro – R$ 11,36 por hora * 2 = R$ 22,72 por hora
- Multiplicar o valor da hora em dobro pelo número de horas trabalhadas no feriado- R$ 22,72 por hora * número de horas trabalhadas no feriado
Por exemplo, se o trabalhador doméstico trabalhou 8 horas no feriado, o cálculo seria: R$ 22,72 por hora * 8 horas = R$ 181,76
Esse seria o valor que o trabalhador teria direito a receber pelo trabalho no feriado, caso a opção escolhida seja a remuneração em dobro. Se a opção for a folga compensatória, o trabalhador terá direito a um dia de folga a ser usufruído no mesmo mês.
Para saber mais sobre folga compensatória, acesse esse material sobre o banco de horas no trabalho doméstico: Banco de Horas para empregada doméstica: principais orientações
Pontos Facultativos X trabalho e remuneração
Como vimos, a remuneração do trabalhador doméstico que trabalha em feriado pode ser feita de duas maneiras: em dobro ou por meio de folga compensatória. Já os pontos facultativos são dias em que o trabalho é opcional, ou seja, o empregador não é obrigado a conceder folga ao trabalhador. Se o trabalhador doméstico decidir trabalhar em um ponto facultativo, ele terá direito à remuneração normal pelas horas trabalhadas.
Leitura complementar:
Conclusão – legislação e recomendações
A Lei Complementar nº 150/2015 é a principal referência para o trabalho doméstico no Brasil. Trabalhar em feriado pode ser necessário em algumas situações, mas é importante que o empregador doméstico esteja ciente de seus direitos e da legislação vigente. Se surgirem dúvidas ou questões específicas sobre a gestão de seus trabalhadores domésticos, não hesite em entrar em contato com um especialista da SOS Empregador Doméstico para saber como podemos ajudá-lo.