Regularize sua Empregada Doméstica em São Paulo com Segurança! Siga este guia completo em 6 etapas: documentação, contrato, eSocial, convenção coletiva, tributos e muito mais.
Processo de regularização da sua empregada doméstica em São Paulo
A relação entre empregador e empregada doméstica deve ser pautada pelo respeito mútuo e pelo cumprimento das leis trabalhistas. Regularizar a situação da trabalhadora garante seus direitos e evita multas para o empregador. Em São Paulo, com a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, a regularização é ainda mais importante.
Neste guia completo, dividido em 5 etapas, você aprenderá como regularizar sua empregada doméstica em São Paulo, incluindo as particularidades da Convenção Coletiva local.
De modo geral, regularizar a situação da sua empregada doméstica em São Paulo envolve cinco etapas principais:
- Reunião de Documentos – A empregada doméstica deve apresentar os documentos necessários para comprovar sua identidade e situação legal.
- Formalização do Contrato de Trabalho – Um contrato claro e objetivo define as responsabilidades de ambas as partes e garante os direitos da empregada.
- Anotações na CTPS Digital – A Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital registra a vida profissional da trabalhadora e seus direitos trabalhistas.
- Cadastro e Envio de Informações no eSocial Doméstico – O eSocial Doméstico é a plataforma online para registro e gestão da relação de trabalho doméstico.
- Recolhimento dos Tributos Obrigatórios – O empregador é responsável pelo pagamento dos tributos federais e patronais da empregada doméstica.
Dito isso, vamos explicar em detalhes cada uma dessas etapas para você. Boa leitura! Antes de começarmos, vale destacar que você pode simplificar toda essa burocracia optando pela assinatura de um plano de gestão da SOS Empregador Doméstico. Para isso, basta falar com o nosso atendimento pelo whatsApp.
Etapa 1. Documentos Necessários para Admissão
Para iniciar o processo de regularização, é fundamental que a empregada doméstica apresente os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG e CPF)
- Comprovante de residência
- Título de eleitor
- Número de Identificação Social (NIS) ou PIS
- Certidões de nascimento de filhos menores de 14 anos ou inválidos (Garantem o direito ao salário-família).
Com os documentos em mãos, vamos seguir para a próxima etapa do processo de regularização que consiste na formalização do contrato de trabalho!
Etapa 2. Formalização do Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho é um documento que define as responsabilidades de ambas as parte e formaliza a relação entre empregador e empregada doméstica. A legislação não especifica a obrigação de um contrato por escrito, mas um contrato por escrito evita muitos problemas lgais, principalmente em caso de reclamatórias ou ações trabalhistas.
O contrato de trabalho deve conter basicamente as seguintes informações:
- Dados do empregador e da empregada
- nome completo, endereço e telefone de contato.
- Data de início da relação laboral e duração
- especifique se o contrato é por tempo determinado ou indeterminado.
- Atividades (categoria profissional)
- descreva as funções que a empregada irá desempenhar.
- Jornada de trabalho
- detalhe o horário de trabalho diário, semanal e eventuais horas extras.
- Local de trabalho
- indique o endereço onde a empregada irá trabalhar.
- Período de experiência (opcional)
- máximo de 90 dias.
- Remuneração
- salário base, adicionais (noturno, vale-transporte e vale-refeição (se houver).
- Férias
- quantidade de dias de férias, período de gozo e forma de pagamento
Etapa 3. Anotações na CTPS Digital da Empregada Doméstica
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo esse aplicativo não substituía o documento físico. A partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Mas se for necessária, é importante que o empregador faça também as anotações no documento físico e após assinada devolva para o profissional contratado.
Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial Doméstico substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Etapa 4. Cadastro e Envio de Informações no eSocial Doméstico
O eSocial é a plataforma online do Governo Federal para registro e gestão da relação de trabalho doméstico. Através do eSocial, empregadores podem cumprir suas obrigações legais, como:
- Cadastrar a empregada doméstica;
- Enviar informações sobre a jornada de trabalho, remuneração, férias e outros eventos trabalhistas;
- Recolher tributos federais e patronais;
- Emitir documentos, como a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Para ver em detalhes todas as funcionalidades e como usar o eSocial Doméstico, recomendamos a leitura dos seguintes materiais:
Para acessar o eSocial pelo Gov.br, siga estes passos:
1. Acesse o Portal do Gov.br:
2. Faça login em sua conta Gov.br:
- Se você ainda não possui uma conta Gov.br, precisará criar uma. O processo de criação da conta é simples e rápido.
- Utilize seu CPF e senha para fazer login.
3. Selecione a opção “eSocial”
- No menu principal do Gov.br, localize a opção “eSocial”.
- Clique no ícone do eSocial para acessar a plataforma.
5. Acesse o módulo “Doméstico”:
- No menu principal do eSocial, selecione o módulo “Doméstico”.
- Nesse módulo, você encontrará todas as funcionalidades relacionadas à gestão da relação de trabalho doméstico.
6. Navegue pelas funcionalidades do eSocial Doméstico:
- Cadastro da empregada doméstica;
- Envio de informações sobre a jornada de trabalho, remuneração, férias e outros eventos trabalhistas;
- Emissão da Guia DAE;
- Consulta de pendências;
- Entre outras.
Mais informações, consulte: eSocial Doméstico – acesso, cadastro e obrigações
Etapa 5: Recolhimento dos Tributos e Considerações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho de São Paulo
A regularização da empregada doméstica envolve o recolhimento de tributos fiscais e trabalhistas. A guia única do eSocial, Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), consolida todas as obrigações previdenciárias e fiscais. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Principais tributos a serem recolhidos:
INSS Patronal (8%): Contribuição destinada à previdência social da empregada.
Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT) (0,8%): Seguro que garante cobertura financeira em caso de acidentes durante o trabalho.
FGTS (8%): Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que assegura uma indenização à empregada em caso de demissão sem justa causa.
Indenização Compensatória (Multa FGTS) (3,2%): Multa por recolhimento do FGTS para demissão sem justaa causa.
Contribuição Previdenciária da Empregada (7,5% a 14%): Percentual que poderá ser descontado diretamente do salário da empregada e destinado à sua previdência social.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) (se houver): Descontado do salário da empregada e destinado ao Imposto de Renda.
Etapa 6. Convenção Coletiva de Trabalho de São Paulo (CCT-SP)
São Paulo possui uma Convenção Coletiva de Trabalho específica para empregadores domésticos, firmada entre o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (SEDESP) e o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo. A convenção estabelece pisos salariais e outras diretrizes trabalhistas para a categoria na capital e em algumas cidades do interior paulista.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para empregadas domésticas em São Paulo, válida de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026, define os direitos e obrigações de ambas as partes na relação de trabalho.
Pontos Chave para Empregadores de São Paulo:
- Piso salarial: R$ 1.550,59 para jornada de 44 horas semanais (equivalente a R$ 7,05 por hora) em São Paulo e R$ 1.533,99 para a Grande São Paulo.
- Reajuste de 5% retroativo a 1º de março de 2024.
- Proibido pagar valor inferior ao piso, exceto em casos de jornada parcial (mínimo de 50% do piso).
- Diárias: Mínimo de R$ 210,00.
- Cesta básica: R$191,38 para São Paulo e R$ 197,37 para a Grande São Paulo.
- Recolhimento do BEN+Familiar (R$ 34,95 mensais).
- Inclusão no BMSP (Brasil Medicina e Saúde Preventiva) – opcional, mas obrigatório desde 2023/2024 (mensalidade de R$ 33,65 por empregado).
Para informações mais completas sobre cada item acima, consulte: Salário empregada doméstica em São Paulo 2024
Recomendações finais para a regularização da sua doméstica em SP
Regularizar a situação da sua empregada doméstica em São Paulo é fundamental para garantir os direitos trabalhistas da profissional e evitar penalidades para o empregador.
Ao seguir as 6 etapas mencionadas e estar atento às especificidades da Convenção Coletiva de Trabalho, você estará cumprindo com as suas obrigações trabalhista e garantindo uma relação de trabalho em conformidade com a legislação, assim como os direitos da empregada doméstica.
Para facilitar o processo de regularização, lembre-se que é possível contar com o auxílio de empresas especializadas em gestão de folha de pagamento e eSocial Doméstico. A SOS Empregador Doméstico pode auxiliar na adequação às normas da Convenção Coletiva. Não hesite em se cadastrar para falar com um dos nossos especialistas! Você também pode agendar uma Call Gratuita.