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Cuidador de Idoso

Como regularizar o emprego de uma cuidadora de idosos?

Por SOS Empregador Doméstico em agosto 16, 2024
5 minutos para ler

Você escolheu usar os serviços de uma cuidadora de idosos regular, ou seja, mais de duas vezes por semana. A partir daí, ela será seu funcionária. Uma das suas obrigações é registrar o profissional.

Isso significa que você terá que registrar o contrato de trabalho no eSocial e fornecer a ela todos os benefícios legais, como vale-transporte e FGTS.

Além disso, você será responsável pelo pagamento dos impostos devidos sobre o salário dela.

A SOS Empregador Doméstico orienta você sobre como fazer isso.

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

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  • Orientações para contratar uma cuidadora de idosos como funcionária
  • Conclusão

Orientações para contratar uma cuidadora de idosos como funcionária

Como já mencionado, é importante que uma cuidadora de idosos possa ser contratada com seus direitos trabalhistas garantidos e registrada corretamente. Para isso, é necessário registrar a ajudante domiciliar como uma profissional da categoria doméstica.

Esse registro formal garante que a profissional tenha seus direitos trabalhistas protegidos e que você, como empregador, cumpra com as suas obrigações.

Mas como fazer isso e quais são as obrigações? É exatamente o que vamos explicar a seguir. Acompanhe!

1. Cuidador domiciliar faz parte da categoria de profissionais domésticos

Cuidadores e cuidadoras de idosos geralmente são considerados trabalhadores da categoria doméstica. Quando uma pessoa física ou uma família contrata um ajudante familiar para essas funções deve registrá-lo com com o código CBO 5162-10. Essa classificação ou ocupação integra a lista de atividades que fazem parte da categoria de trabalhadores domésticos.

Isso significa que esses trabalhadores estão sujeitos às normas previstas na legislação trabalhista específica para essa categoria, que inclui a Lei Complementar 150/15.

Dentre as principais normas previstas na legislação, dentre outros benefícios previstos em lei, estão:

  • jornada de trabalho de até 44 horas semanais;
  • descanso semanal remunerado;
  • férias de 30 dias;
  • 13º salário.

Nota: É importante lembrar, que existem algumas diferenças na regulamentação de trabalhadores domésticos em relação aos demais trabalhadores, portanto é importante verificar essas diferenças e seguir as normas específicas para a categoria.

2. Vínculo empregatício gera a obrigatoriedade de registro no esocial doméstico

Regularizar o emprego de uma cuidadora consiste, sobretudo, em registrar a profissional na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no eSocial Doméstico.

Além do cadastro no sistema, deve-se observar outras exigências legais, como o pagamento de uma remuneração não inferior ao mínimo, férias, 13º salário, encargos trabalhistas e previdenciários, e cumprimento de horários de trabalho e descanso.

Para saber como funciona o cadastro no eSocial, leia nossos conteúdos completos com passo a passo:

  • eSocial Doméstico: Guia Completo
  • Como cadastrar empregador doméstico no eSocial [guia prático]
  • Como cadastrar empregado doméstico no eSocial – veja os principais passos

3. Contratação formal exige controle de ponto

Quando se trata de contratação formal, é importante que os empregadores mantenham um controle de ponto efetivo.

Isso irá garantir que as obrigações em relação à remuneração, como pagamento de horas extras e adicional noturno, sejam cumpridos e que a cuidadora receba o pagamento a que têm direito.

Além disso, o controle de ponto também pode ser útil para identificar problemas de atrasos e faltas, assim você pode garantir que a cuidadora cumpra com as horas de trabalho previstas no contrato.

4. Regularização exige o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários

Regularização exige o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários. Encargos que, caso não sejam pagos, podem resultar em multas.

Um empregador deverá contribuir com:

  • 8,0% ao regime previdenciário (INSS);
  • 0,8% para o Seguro Contra Acidentes de Trabalho (GILRAT);
  • 8,0% para o FGTS;
  • 3,2% para a Indenização Compensatória.

Já os tributos destinados ao empregado doméstico, que serão deduzidos de seu salário, são:

  • 7,5% a 14,0% de contribuição previdenciária;
  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física (eventualmente).

Conclusão

Os cuidadores desempenham um trabalho importante para assegurar a qualidade de vida das pessoas com idade mais avançada ou que necessitam de cuidados especiais.

No entanto, é preciso com que o emprego desses profissionais seja regularizado, assim como qualquer outra profissão. Para tanto, é fundamental que empregadores conheçam as obrigações trabalhistas e previdenciárias a que estão sujeitas.

Esse conhecimento deve incluir as leis que regem as contratações, os salários e as férias. Em suma, essa é a melhor maneira de regularizar o emprego desse profissional.

Caso você ainda tenha dúvidas de como fazer isso, não hesite em falar com um dos nossos especialistas em emprego doméstico.

Temos a solução para simplificar a burocracia do esocial e orientá-lo sobre contrato específico, jornada de trabalho, dentre outros serviços que vão trazer conformidade a sua relação trabalhista.

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