O registro adequado de empregadas domésticas no eSocial Doméstico é um dos primeiros passos para os empregadores que desejam cumprir suas obrigações trabalhistas de forma eficiente e dentro da legalidade.
O eSocial Doméstico, um sistema integrado de escrituração digital, simplifica a gestão de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, oferecendo uma plataforma única para declarar e gerenciar o vínculo empregatício do trabalhador.
Neste guia, vamos mostrar os procedimentos necessários para registrar a sua empregada doméstica no eSocial. Acompanhe!
Por que registrar sua doméstica no eSocial Doméstico?
Para qualquer pessoa física que contrate um profissional para trabalhar em sua residência, seja como empregada doméstica, babá, cuidador de idosos ou função similar, o cadastro é obrigatório. O registro no sistema unificado do governo federal não apenas formaliza o vínculo empregatício, mas também garante que o empregador esteja em conformidade com a legislação trabalhista brasileira, evitando possíveis penalidades e assegurando os direitos do trabalhador.
Documentos necessários para o cadastro no eSocial doméstico
Antes de iniciar o processo de cadastro, reúna todos os documentos necessários para identificar corretamente a empregada doméstica. Os principais documentos incluem:
- CPF: Cadastro de Pessoa Física do empregado.
- NIS (NIT/PIS/PASEP): Número de Identificação do Trabalhador, essencial para contribuições previdenciárias.
- Declaração de Imposto de Renda: Documento que comprova a situação fiscal do empregador.
Os documentos citados acima são fundamentais para garantir que o processo de cadastro seja completo e sem intercorrências.
Passo a passo para registrar sua empregada doméstica no eSocial Doméstico
Agora, vamos detalhar os passos necessários para realizar o cadastro da empregada doméstica no eSocial Doméstico:
Passo 1: Acesso ao sistema pelo Gov.br
O primeiro passo é acessar o portal do eSocial através do site oficial utilizando sua conta Gov.br. Ao acessar o portal Gov.br para utilizar o eSocial Doméstico, o sistema do Gov.br realiza a autenticação do usuário usando seus dados de login, que podem ser um CPF e senha ou outro método de autenticação disponível, como certificado digital ou acesso via QR Code.
Após a autenticação, o portal Gov.br busca automaticamente os dados do empregador junto à Receita Federal, utilizando o CPF do usuário. Isso permite que o sistema identifique o empregador e conceda acesso ao ambiente do eSocial Doméstico, onde ele pode realizar as tarefas necessárias, como registrar empregados, emitir guias de pagamento (DAE), entre outros.
Essa integração garante que o acesso ao eSocial seja seguro e vinculado diretamente aos dados do empregador, eliminando a necessidade de preencher repetidamente informações pessoais ou cadastrais.
Passo 2: Cadastro do Empregador
O empregador doméstico não precisa fazer um cadastro específico no eSocial, pois o sistema usa as informações já registradas na base de dados da Receita Federal. No entanto, existem alguns passos que precisam ser seguidos. O primeiro passo, como já mencionado, é ter um cadastro no portal Gov.br. Se o empregador já tem um cadastro, pode usar as mesmas credenciais para acessar o eSocial Doméstico.
Uma vez autenticado no portal Gov.br, o sistema automaticamente recupera os dados do empregador com base no CPF. Não é necessário preencher informações adicionais de identificação no eSocial, pois o sistema já estará vinculado às informações do usuário. Entretanto, no primeiro acesso ao eSocial Doméstico, pode ser necessário preencher ou confirmar algumas informações complementares, como endereço e contatos. Isso é feito apenas uma vez, para garantir que todos os dados estejam corretos no sistema.
Passo 3: Registro da empregada doméstica
Com o cadastro do empregador completo, o próximo passo é registrar a empregada doméstica no sistema. Para isso, será necessário informar os seguintes dados:
- CPF e data de nascimento da empregada;
- Data de admissão no trabalho;
- Grupo e categoria do empregado (no caso, empregado doméstico).
Passo 4: Informações complementares
Além dos dados básicos, o sistema solicitará informações adicionais sobre a empregada, como país de nascimento, estado civil, escolaridade, dados da Carteira de Trabalho, informações de contato (telefone, celular e email) e endereço completo.
Passo 5: Cadastro de dependentes
Se a empregada doméstica tiver dependentes, será necessário registrar essas informações adicionais para garantir benefícios como o salário-família.
Saiba mais sobre salário-família aqui: Salário-família Empregada Doméstica: guia atualizado
Passo 6: Registro do contrato de trabalho
Por fim, o empregador deve registrar todas as informações pertinentes ao contrato de trabalho, incluindo tipo de contrato (determinado ou indeterminado), cargo, salário base, periodicidade de pagamento, endereço de trabalho e jornada de trabalho.
Passo 7: Verificação e consulta no eSocial
Após concluir o cadastro, o sistema oferece a opção de realizar consultas para verificar a regularidade dos dados cadastrais. Caso haja alguma inconsistência, o sistema fornecerá orientações para correção imediata.
Considerações finais
Registrar sua empregada doméstica no eSocial Doméstico garante que você esteja em conformidade com a legislação vigente. Para um processo ainda mais tranquilo e seguro, é recomendável buscar o auxílio de profissionais especializados, que podem oferecer suporte na execução correta de todas as etapas necessárias.
A SOS Empregador Doméstico pode ajudar você com o cadastro e a gestão de documentos no eSocial Doméstico. Fale hoje mesmo com um de nossos especialistas em emprego doméstico.